Chega ao Legislativo novo texto que pode reduzir passagens de ônibus
Redução, que pode ser de R$ 0,20, será possível com uso de recursos públicos. Dois textos sobre o tema foram devolvidos pela CMBH
Foto: Karoline Barreto/CMBH
A Câmara Municipal de Belo Horizonte recebeu, na terça-feira (29/3), uma nova versão do projeto de lei (PL) que autoriza a concessão, por parte da Prefeitura, de contribuição pública para a modicidade dos preços praticados no sistema municipal de transporte público coletivo, convencional e suplementar, de passageiros por ônibus. A proposta reduz em R$ 0,20 o valor das passagens dos ônibus na cidade. Encaminhado pelo prefeito Fuad Noman (PSD), o texto, distribuído nesta quarta (30/3) e numerado como PL 299/2022, corrige aspectos que justificaram as devoluções de outras duas propostas enviadas anteriormente pelo ex-prefeito Alexandre Kalil. No novo projeto foram explicados termos que só estavam definidos em contrato, prevendo que outros sejam estabelecidos em regulamento. O PL 299/2022 também inclui o transporte suplementar entre os beneficiados. Em entrevista à imprensa, o prefeito Fuad afirmou que os problemas apontados pela CMBH “foram sanados no novo texto”.
Na justificativa à proposta, Fuad afirma que um dos objetivos da proposição é “assegurar a democratização e a universalização do acesso ao sistema do transporte público coletivo e convencional de passageiros por ônibus do Município, em atendimento às necessidades da população usuária do transporte coletivo de passageiros, visando efetivar o direito social ao transporte, previsto no artigo 6º da Constituição da República.” Fuad Noman explica ainda que o valor limite para aporte observou cenários projetados em relação ao último ano pré-pandemia “bem como a necessidade de se fixar limite compatível com a disponibilidade de recursos considerando o exercício corrente e os impactos futuros da medida.”
Os projetos enviados anteriormente por Kalil previam investimentos da ordem de R$ 156 milhões. Com a inclusão do transporte suplementar, este valor foi acrescido em R$ 7,5 milhões. A limitação de valores está condicionada à disponibilidade orçamentária, podendo ser revogada conforme juízo de conveniência e oportunidade da administração pública.
Relatórios mensais e contrapartidas
As concessionárias do transporte coletivo deverão apresentar mensalmente à Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob), relatórios contendo as informações relativas aos critérios estabelecidos na lei. O repasse dos valores será suspenso caso as concessionárias e os permissionários não apresentem os relatórios. O subsídio será pago tamém mensalmente pela Prefeitura às concessionárias, sendo a primeira parcela paga em até dez dias após o início de vigência da lei, com valores retroagindo até janeiro de 2022.
O PL atual deixa claro que gratuidades de alguns usuários devem entrar no cálculo do subsídio tarifário mensal do Município ao sistema de transporte público coletivo. As duas primeiras propostas só falavam de "grupo 1" e "grupo 2", sem definir o que são esses grupos. Contudo, o projeto não determina valores mínimos ou máximos para a tarifa unitária cobrada do usuário final, apesar de a mensagem de encaminhamento informar que há compromisso da iniciativa privada em reduzir o preço final da tarifa. Também não foram expressas as contrapartidas das empresas recebedoras de subsídios.
Em 1º turno, a proposta segue para análise das Comissões de Legislação e Justiça; Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário; Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Orçamento e Finanças Públicas, e depois para o Plenário, onde estará sujeita ao quórum de 2/3 dos vereadores (28).
Falta de clareza motivou devoluções
A presidente da Câmara, vereadora Nely Aquino (Pode), deixou de receber o primeiro projeto relativo à redução das tarifas e enviado por Kalil no dia 3 de março. Já na semana seguinte, dia 9 de março, após o envio do segundo texto, técnicos da Câmara Municipal receberam equipe da PBH, quando foi verificada falta de clareza da proposição. Na oportunidade foram discutidas soluções para a correção das falhas apontadas, reconhecidas pela própria assessoria da Prefeitura.
Devolvidos pela presidente, os dois textos até então enviados pelo Executivo guardavam mesmo conteúdo e são imprecisos em trechos, como o Art. 2°, que "padece de falta de clareza, pois remete regra geral a contrato inespecífico, em decorrência do uso da expressão previstos em contrato”. No texto atual, o Art 2º afirma que o aporte a ser repassado está previsto na Lei 9.491, de 18 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a concessão de serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus de Belo Horizonte.
Superintendência de Comunicação Institucional