Belo Horizonte terá semana de conscientização sobre a menopausa
Publicada no Diário Oficial revogação de 1.929 leis que declaram de utilidade pública entidades no Município

Dois projetos de origem parlamentar foram publicados no Diário Oficial do Município (DOM), na quinta-feira (7/4), na forma de leis. O Projeto de Lei 249/2022 deu origem à Lei 11.350, que institui a semana do dia 1º de outubro como Semana da Conscientização sobre a Menopausa. Já o PL 944/2020 originou a Lei 11.352, que revoga 1.929 leis que declaram de utilidade pública entidades no Município.
A lei que institui a semana do dia 1º de outubro como Semana da Conscientização sobre a Menopausa entrará em vigor no prazo de 120 dias. De autoria do vereador Cláudio do Mundo Novo (PSD), a nova lei tem como finalidade estimular a disseminação de informações relacionadas à menopausa. O autor explica que, em audiência pública da Comissão de Mulheres, ocorrida em 3 de dezembro, a representante da Secretaria Municipal de Saúde afirmou que o Protocolo de Climatério do Município havia sido atualizado, com inclusão de novos medicamentos, e que o documento estaria em fase de diagramação para posterior publicação. “É essencial que tenhamos maior divulgação em nosso município sobre o tema”, esclarece o vereador ao justificar a apresentação do projeto que logrou ser transformado em lei com a sanção do prefeito Fuad Noman (PSD).
Utilidade pública
Após mudanças na legislação, ficou afastada a exigência de declaração de utilidade pública de organizações da sociedade civil como condição para a contratação com o poder público. Diante disso, o PL 944/2020, de autoria da Comissão Especial de Estudos de Racionalização do Estoque de Normas, tem por objetivo promover a revogação simultânea de todas as 1.929 leis municipais declaratórias de utilidade pública de entidades sem fins lucrativos, tendo em vista a desnecessidade de sua manutenção no ordenamento jurídico.
Ao analisar a proposição, contudo, o Poder Executivo afirma que a pretendida revogação da Lei 8.301/2021 foge à finalidade da proposição, uma vez que tem por objetivo dar nome a logradouro público. A Prefeitura também aponta que, além de dar o nome de Fernão Dias Parque Sol à área que menciona, facilitando a sua identificação, e de tratar de matéria estranha à versada no PL 944/2020, o inciso do projeto que trata da revogação da Lei 8.301 contém erro material. Tendo em vista tal justificativa, o prefeito Fuad Noman vetou parcialmente a proposição, isto é, vetou um dos 1.929 incisos do projeto. A parte não vetada da lei já se encontra em vigor desde o dia 7 de abril.
Superintendência de Comunicação Institucional