Área de preservação no Bairro Fernão Dias continua a se chamar Parque do Sol
Veto à revogação da lei que deu nome ao parque em 2002 foi mantido pelos vereadores; texto extingue outras 1997 normas
Foto: Marcelo Martins/CMBH
O Plenário da Câmara de BH manteve nesta terça-feira (10/5) o veto parcial do Executivo à proposição de lei que revoga quase duas mil leis que declaram de utilidade pública entidades da sociedade civil sediadas na cidade. O texto, de autoria da Comissão Especial criada em 2017 para racionalizar a legislação municipal, foi promulgado pelo prefeito Fuad Noman (PSD) na forma da Lei 11.352/2022, publicada no dia 7 de abril. O veto parcial exclui a revogação da lei que dá nome de Parque do Sol à área de preservação situada no Bairro Fernão Dias, na Região Nordeste da Capital. A manutenção da decisão do prefeito, por unanimidade, considerou o não enquadramento do dispositivo à finalidade da lei e acatou o argumento da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, segundo a qual a denominação já está consolidada e é utilizada pela população para identificar a área. Sujeito ao quórum da maioria dos membros da Câmara (21), o veto foi mantido por 38 votos.
O veto parcial à Lei 11.352/2022, originária da Proposição de Lei 12/2022, excluiu das normas a serem revogadas a Lei 8.301/2002, que nomeou o Parque do Sol Fernão Dias. O projeto que deu origem à proposição (PL 944/2020), apresentado pela Comissão Especial de Estudo para a Racionalização do Estoque de Normas, que funcionou na Câmara na Legislatura passada (2017-2020), previa a extinção de 1998 leis, publicadas entre 1955 e 2013, que concederam título de utilidade pública a sociedades, associações e fundações sem fins lucrativos de Belo Horizonte. A Comissão Especial nomeada para analisar o veto emitiu parecer pela manutenção. Na justificativa, o prefeito aponta que o inciso vetado é estranho à finalidade da proposição ao dispor sobre outro tema, e contraria o interesse público ao revogar a denominação do espaço sem atribuição de novo nome.
Escolha da comunidade
Consultada pelo prefeito sobre a matéria, a Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica confirmou que o nome é efetivamente utilizado pela população e sua extinção inviabilizaria ou dificultaria a identificação da área. Ao pedir a manutenção do veto parcial, o líder de governo Bruno Miranda (PDT) ressaltou que a inclusão da Lei 8.301/2002 no projeto foi um equívoco dos autores, já que a denominação do parque não se enquadra no objetivo de revogar declarações de utilidade pública. O parlamentar relatou que a denominação do Parque do Sol Fernão Dias foi fruto de um movimento da comunidade na ocasião, e o nome escolhido foi sugerido por uma aluna da Escola Henriqueta Lisboa, que participou de um concurso promovido para este fim. Miranda, que reside próximo ao equipamento, contou que o projeto que oficializou o nome foi apresentado por seu pai, que era vereador de BH na época.
Confira o vídeo com a íntegra da reunião.
Superintendência de Comunicação Institucional