LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Ampliação do Auxílio BH começa a tramitar na Câmara

PL prevê mais quatro parcelas a pobres e extremamente pobres. Autorização para PBH encampar serviço de ônibus também avança

terça-feira, 19 Julho, 2022 - 14:45

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Ampliar o Auxílio Belo Horizonte para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Este é o objetivo do Projeto de Lei 390/2022, que teve parecer favorável aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) em reunião realizada nesta terça-feira (19/7), e agora segue para análise das demais comissões. O texto, de autoria do Executivo, prevê que mais quatro parcelas sejam pagas ainda este ano, podendo ter mais de uma parcela paga no mesmo mês. A CLJ também aprovou pareceres ao PL 332/2022, que autoriza a PBH a encampar serviço de transporte de passageiros hoje prestados aos usuários por quatro consórcios e ao PL 383/2022, que promove uma reforma administrativa no Executivo Municipal. Ambos os textos foram considerados constitucionais e seguem tramitação em 1º turno. Confira aqui os documentos e o resultado da reunião.

Mais de 75 mil famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, que se cadastraram para receber o Auxílio Belo Horizonte até o dia 31 de março deste ano, podem receber quatro parcelas adicionais do benefício. Isto é o que está previsto no PL 390/2022, enviado pelo Executivo à CMBH, e que teve parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do vereador Irlan Melo (Patri) aprovado pela CLJ.  O texto altera a Lei 11.314/2021, que criou o auxílio, ampliando o número de parcelas para estas famílias. Com a ampliação, famílias em situação de pobreza podem chegar a receber um total de R$ 1000,00 de benefício e aquelas em extrema pobreza R$ 2.000,00. Serão mais quatro parcelas de R$ 100,00 para o primeiro grupo de famílias e quatro de R$ 200,00 para o segundo, totalizando dez pacelas.

De acordo com o Executivo, a “proposta visa atender as famílias que mais acessaram o benefício (pobres e extremamente pobres), considerando o valor programado/executado do programa e as vedações e definições previstas na lei eleitoral”. Na justificativa ao PL, a PBH afirma ainda que os índices de famílias pobres e extremamente pobres que acessaram o benefício está acima dos 80%, valor superior ao percentual de todas as famílias elegíveis que acessaram o programa (cerca de 70%).

Segundo o parecer, a proposta fortalece os direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição Federal quando se propõe a reduzir os “impactos sociais e econômicos provocados pela pandemia”. Irlan explica ainda que a extensão do subsídio em quatro parcelas adicionais “já está contemplada pela abertura de crédito prevista na Lei 11.314/2021”, não havendo impedimento legal no que diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. O parecer foi aprovado por unanimidade. O texto segue agora para as Comissões de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Orçamento e Finanças Públicas. Após passar por essas comissões estará concluso para ir a Plenário, onde precisa do voto favorável da maioria dos vereadores presentes.

Transporte Coletivo

Outra proposição que teve parecer analisado nesta terça pela CLJ foi o PL 332/2022, de autoria dos vereadores Gabriel (sem partido), Marcos Crispim (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri). O projeto autoriza a Prefeitura, na qualidade de poder concedente, a encampar o serviço de transporte coletivo de passageiros decorrente de contratos celebrados com os consórcios Dez, BH Leste, Dom Pedro II e Pampulha, assinados em 25/07/2008. Na justificativa, os autores afirmam que o objetivo é “determinar as soluções urgentes a serem tomadas pela Prefeitura para solucionar o completo caos instalado no transporte coletivo na capital” diante da “conivência e inércia reiterada do Executivo em resolver a questão”.

O PL também autoriza o município a “assumir todos os bens utilizados pelas concessionárias que sejam necessários a garantir a continuidade e atualidade dos serviços, aproveitamento de recursos humanos em atividade sem a transferência de encargos por eventual rescisão do vínculo trabalhista” e a abater em indenização prevista em lei, valores repassados às empresas a título de adiantamento de vales-transportes, excessos tarifários, multas aplicadas e não pagas, prejuízos causados por fraude em processo licitatório e danos causados aos usuários pelo não cumprimento do contrato.

O parecer, da vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo) concluiu pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade com apresentação de substitutivo. Segundo a parlamentar, é necessário retirar os artigos 3º, 4º e 5º do projeto, visando sanar inconstitucionalidades e reorganizar dispositivos “para que a proposição fique em estrita consonância em relação a legislação pátria”. Fernanda explica, no parecer, que, mesmo sendo um projeto meramente autorizativo, não é permitido dispor sobre matéria de iniciativa alheia aos parlamentares. “A iniciativa da lei, mesmo sendo só para autorizar, invade competência constitucional privativa”, salientou a vereadora.

Os artigos citados por Fernanda dizem respeito a autorizações ao Executivo para contratação de consultoria especializada para administrar os bens e recursos humanos, à contratação de empresa de auditoria para realizar avaliações, liquidações e indenizações que se fizerem necessárias e adotar medidas junto ao Poder Executivo do Estado para promover a "integração operacional e tarifária do transporte coletivo na região metropolitana de Belo Horizonte". O projeto será analisado ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário; Administração Pública e Orçamento e Finanças Públicas. No Plenário, precisa de 28 votos para ser aprovado.

Reforma administrativa

Também teve início na CMBH a tramitação do PL 383/2022, que promove uma reforma administrativa na estrutura orgânica do Executivo Municipal. Segundo o prefeito Fuad Noman na justificativa ao projeto, o texto, que acrescenta cargos e amplia equipes de trabalho “por meio de processos seletivos e concursos já autorizados ou previstos”, tem como alguns de seus principais objetivos permitir que as unidades do Poder Executivo possam compartilhar as atividades de planejamento, orçamento e gestão, proporcionando a otimização das estruturas; promover adequações orçamentárias em razão da transposição de competências da Sudecap para a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; e consolidar na Lei 11.065/2017, as competências da Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte criada recentemente pela Lei n° 11.319/2021.

Além de tratar das competências da Sumob, a proposta amplia os créditos especiais destinados à superintendência em R$ 235 milhões “para operacionalizar a transição de despesas da BHTrans para a Sumob com a devida estruturação na autarquia, tendo em vista a impossibilidade de se suplementar o respectivo crédito por decreto”.

A proposta teve parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade de Irlan Melo aprovado por unanimidade. No parecer, Irlan explica que é competência privativa do chefe do Executivo legislar sobre a organização administrativa. O relator afirmou que a proposta se “afigura adequada ao ordenamento jurídico e para o alcance dos objetivos pretendidos pelo legislador”. O parecer foi aprovado por unanimidade e após a proposição tramitar pelas comissões de Administração Pública; Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e Orçamento e Finanças Públicas, serão necessários 21 votos favoráveis para sua aprovação em Plenário.

Outros projetos

Também tiveram pareceres pela constitucionalidade, regimentalidade e legalidade aprovados na reunião desta terça-feira os Projetos de Lei 371/2022, que institui a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Escolas Públicas de BH; 372/2022, que institui a Política de Transparência na Cobrança do IPTU; e 387/2022, que obriga o Poder Executivo a informar a licenciados sobre a caducidade de sua licença e necessidade de renovação.

Estiveram presentes na reunião os vereadores titulares Gabriel, Fernanda Altoé, Reinaldo Gomes, Jorge Santos e Irlan Melo, além de Marcela Trópia (Novo), Nikolas Ferreira (PL) e Wesley (PP), suplentes no colegiado.

Assista a íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

24ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça