Projeto do Executivo de extensão do Programa Auxílio BH avança em 1º turno
Projeto de lei que pretende proibir a contratação de empréstimo consignado por idosos via telefone recebeu parecer favorável
Foto_Abraão Bruck_CMBH
Projeto de lei que propõe o pagamento de mais quatro parcelas do Programa Auxílio Belo Horizonte recebeu parecer favorável, em 1º turno, na Comissão de Direito Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, nesta segunda-feira (25/7). De autoria do Executivo, o PL propõe que sejam mantidos os valores das parcelas em R$ 100,00 para famílias em situação de pobreza e em R$ 200,00 para famílias em situação de extrema pobreza. A comissão também deu aval a PL que exclui a possibilidade de se fazer menção ou homenagear autores das graves violações de direitos humanos ocorridas durante o período da ditadura militar ou fazer menção às datas referentes a este período ao nomear próprios públicos. O colegiado aprovou, ainda, parecer favorável ao PL que proíbe idosos, com 60 anos ou mais, de contratar empréstimo consignado por telefone ou aplicativos de celulares e deu aval para pedido de informações sobre concurso da Guarda Municipal.
Auxílio emergencial
O PL 390/2022, de autoria do Executivo, prevê o pagamento de mais quatro parcelas do Programa Auxílio Emergencial ainda este ano, podendo ter mais de uma parcela paga no mesmo mês. O texto altera a Lei 11.314/2021, que criou o auxílio, ampliando o número de parcelas para famílias cadastradas até o dia 31 de março deste ano. Com a ampliação, famílias em situação de pobreza podem chegar a receber um total de R$ 1.000,00 de benefício e aquelas em extrema pobreza R$ 2.000,00. Serão mais quatro parcelas de R$ 100,00 para o primeiro grupo de famílias e quatro de R$ 200,00 para o segundo, totalizando dez parcelas.
Bella Gonçalves (Psol) emitiu parecer favorável e lamentou que apesar de os dados demonstrarem que o número de famílias inscritas no CadÚnico, desde de junho de 2021 (data limite para o cadastro ou requerimento do cadastro para ser elegível no Programa) até abril de 2022 (último dado disponível), aumentou vertiginosamente, mas, mesmo assim, grande parte da população que atualmente se encontra nesta situação, não poderá acessar o benefício. Segundo ela, o ideal seria que a prorrogação abarcasse todas as famílias elegíveis que solicitaram o benefício. A parlamentar defendeu ainda a necessidade de enfrentar a pobreza e a extrema pobreza com a instituição de políticas públicas que garantam uma renda básica para essas famílias e alertou: “o problema da fome não está resolvido”.
O PL, que já obteve parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na CLJ, segue para a Comissão de Orçamento e Finanças antes de poder vir a ser apreciado em Plenário, em 1º turno.
Sem homenagens
O Projeto de Lei 354/2022, de autoria de Pedro Patrus (PT) dá nova redação ao art. 29 da Lei 9.691/2009 para incluir expressamente a possibilidade de modificação de nomes de próprios públicos quando estes fizerem menção ou homenagearem autores das graves violações de direitos humanos ocorridas durante o período da ditadura militar ou fizerem menção às datas referentes a este período. Com voto contrário de Nikolas Ferreira (PL) - que argumentou que a proposta não inova o arcabouço jurídico e tem caráter ideológico -, o projeto teve o parecer favorável aprovado pela comissão.
A relatora Bella Gonçalves refutou a informação salientando que a proposta traz, sim, uma inovação ao incluir datas que possam fazer alusão ao “período trágico do país", além de nomes de torturadores que não foram julgados em decorrência da lei da anistia.
O texto recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na CLJ e está concluso para votação em 1º turno, no Plenário. Para ser aprovado, o PL precisará do voto da maioria dos presentes e, como não há emendas, poderá entrar na pauta para votação em 2º turno, na sequência.
Empréstimo consignado para idosos
A contratação de empréstimo consignado e de cartão de crédito consignado ou de serviço, cujo desconto incida sobre a folha de pagamento por pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, feita por telefone ou aplicativos de celulares pode ser proibida. É o que propõe o PL 374/2022, de autoria de Reinaldo Gomes Preto do Sacolão (MDB), Álvaro Damião (União), Léo (União) e Wanderley Porto (Patri).
A regra não se aplica à contratação realizada por meio de aplicativo da própria instituição financeira contratada que exija login e senha. Segundo os autores, o objetivo é proteger o idoso contra procedimentos irregulares e abusivos.
Ao justificar o parecer favorável, Ramon Bibiano da Casa de Apoio (PSD) considerou ser bem-vinda qualquer proposição “que proteja o idoso diante de uma possibilidade de sofrer abusos por parte dos fornecedores, que aproveitam da fragilidade para a contratação”.
A Comissão de Legislação e Justiça opinou pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do projeto de lei que segue agora para a Comissão de Orçamento e Finanças antes de poder vir a ser apreciado em 1º turno pelo Plenário.
Guarda Municipal
A comissão ainda deu aval ao pedido de informações de Nikolas Ferreira questionando o prefeito Fuad Noman (PSD) e o secretário municipal de Segurança e Prevenção, Genilson Ribeiro Zeferino, sobre o andamento do concurso público para provimento do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal. Segundo o vereador, por meio de ofício, a Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção afirmou que o cronograma para realização das etapas finais do concurso ainda não estava fechado, entretanto, em 19/07/2022, houve a nomeação de 184 Guardas Civis Municipais aprovados no concurso público regido pelo Edital 01/2019. Diante disso, o colegiado quer saber qual a data prevista para realização do Curso de Formação e se o curso será dividido em três turmas.
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