ORDEM DO DIA

Regulação de desfiles de blocos caricatos em pauta nesta quinta (7/7)

Objetivo é proteger a manifestação cultural na cidade. Consolidação de leis sobre bens públicos também pode ser votada

quarta-feira, 6 Julho, 2022 - 08:45

Foto: Carlos Nery/PBH

Estão previstos para análise e votação no Plenário desta quinta-feira (7/7), os Projetos de Lei 1035/2020 e 918/2020.  O primeiro, de autoria do vereador Léo (União), pretende regular direitos e obrigações relativos aos desfiles dos blocos caricatos de Belo Horizonte. Segundo o autor, o objetivo é proteger e garantir a manifestação cultural que existe há “mais de 120 anos” na Capital. O texto tramita em 1º turno e precisa de 21 votos para sua aprovação. O segundo projeto a ser apreciado é de autoria da Comissão Especial de Estudo – Racionalização do Estoque de Normas do Município e tem como objetivo aglutinar numa mesma lei textos aprovados desde 1957 sobre doação, alienação, comodato e cessão de bens do Município. Analisado em 2º turno, o texto revoga o rol de leis que tratam sobre o tema, cuidando de consolidar todas em um único instrumento jurídico. O PL recebeu um substitutivo proposto pela Comissão de Legislação e Justiça e, para ser aprovado em definitivo, precisa do voto favorável de 28 vereadores.

Patrimônio cultural

Tramitando em 1º turno, o PL 1035/2020 quer regular direitos e obrigações relativos aos desfiles dos blocos caricatos de Belo Horizonte. Além de conceituar os blocos caricatos, o texto propõe requisitos para participação em desfiles de carnaval e garante a colaboração da comunidade, da iniciativa privada e da sociedade em geral. A proposta também traz a previsão de obrigatoriedade de participação dos representantes dos blocos caricatos em todas as etapas do processo de idealização, produção e promoção dos desfiles oficiais de Carnaval promovidos pela Prefeitura. Além disso, a proposição determina que a normatização do modo como serão exercidos os desfiles deverá ser aprovada pela maioria dos representantes dos Blocos Caricatos, que tenham participado do Carnaval do ano anterior.

Segundo Léo, o objetivo é buscar a garantia da participação dos blocos no Carnaval de Belo Horizonte, reconhecendo-os oficialmente como movimento cultural genuíno da capital. O texto propõe ainda que seja feito registro em arquivo público municipal, bem como nos demais veículos virtuais e físicos, dos desfiles dos blocos caricatos, mostrando ainda, resultados dos concursos realizados durante os festejos carnavalescos. Outros objetivos do projeto são estimular e fortalecer as condições de divulgação e a reprodutibilidade das manifestações culturais dos blocos caricatos; garantir subsídios para os desfiles dos blocos, seja por previsão orçamentária destinada ao Carnaval da cidade, ou por meio de patrocínio da iniciativa privada; e assegurar a reprodução específica e organização da infraestrutura necessária aos desfiles dos blocos caricatos.

Na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), primeiro colegiado pelo qual o projeto tramitou, mesmo sendo considerado constitucional, foi visto como ilegal e antijurídico. Segundo parecer do vereador Gabriel, a proposta “determina a garantia de participação dos blocos caricatos, sem realizar a previsão de impacto da implantação da medida.” O PL também não obteve o aval da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. Segundo parecer pela rejeição, a suspensão do Carnaval em razão da pandemia tornou inoportuna a deliberação sobre o tema, que exigiria discussões mais aprofundadas. A proposta recebeu parecer pela aprovação nas Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e de Orçamento e Finanças Públicas. Conforme o parecer da Comissão de Educação, o projeto "apresenta-se de forma coerente com o sistema municipal de cultura e traz importante instrumento à política de desenvolvimento e proteção de relevante patrimônio histórico-cultural de Belo Horizonte". Já a Comissão de Orçamento apontou que não há entraves orçamentários ou financeiros à aprovação do projeto. Seis emendas apresentadas ao PL serão analisadas em 2º turno, caso o projeto seja aprovado por 21 vereadores na votação desta quinta-feira.

Consolidação de normas

Projeto de Lei 918/2020, que reúne numa mesma lei textos aprovados desde 1957 sobre doação, alienação, comodato e cessão de bens do Município, poderá ser votado pelo Plenário, em 2º turno, nesta quinta-feira. De acordo com o texto, assinado pela Comissão Especial de Estudos - Racionalização do Estoque de Normas do Município, 27 leis seriam revogadas, passando a integrar um único diploma legal. Substitutivo de autoria da CLJ corrige eventuais incompatibilidades com aspectos atuais de parcelamento, ocupação e uso do solo urbano.

A emenda apresenta correções de ordem material à proposta de consolidação de legislação contida no projeto, estando em consonância com a legislação urbanística no Município, além de garantir harmonia e estabilidade às relações jurídicas, em especial na matéria afeta aos bens públicos que possuem regramento jurídico próprio. O texto precisa de 28 votos favoráveis para ser aprovado em definitivo.

Superintendência de Comunicação Institucional