VETO TOTAL

Norma que consolida legislação que trata de bens públicos é barrada pelo Executivo

No veto integral, prefeito justificou que revogações promovidas podem gerar distorções e insegurança jurídica

sexta-feira, 2 Setembro, 2022 - 14:00

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

Proposição que reúne num mesmo texto 27 leis editadas desde 1957 sobre doação, alienação, comodato e cessão de bens do Município foi vetada integralmente pelo prefeito Fuad Noman, conforme publicação no Diário Oficial do Município (DOM) de quinta-feira (1º/9). A iniciativa da Comissão Especial de Estudos - Racionalização do Estoque de Normas (vigente entre 2017 e 2020) visa a facilitar a consulta e o conhecimento sobre a legislação que deve ser aplicada e monitorada. A justificativa do chefe do Executivo para vetar o texto sustenta que a reedição de nova lei, e a consequente revogação das leis originais, pode gerar distorções na interpretação das normas e, portanto, insegurança jurídica. O veto retorna agora ao Legislativo, que poderá mantê-lo, arquivando a proposição, ou derrubá-lo, transformando o texto em lei. 

Ao barrar o texto, o prefeito considerou haver inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público na proposição e ressaltou que a reunião de leis não é recomendada quando se trata de normas com efeitos concretos. Fuad Noman exaltou o relevante trabalho realizado pela Comissão Especial, porém destacou que a iniciativa facilita a consulta e a aplicação de normas que ainda produzem efeitos normativos e que disciplinam relações jurídicas em abstrato e de forma contínua, não sendo o caso, entretanto, das autorizações de doação e alienações já consumadas e efetivadas. A revogação dessas leis pode gerar distorções na sua interpretação, além da perda do referencial histórico e empecilhos quanto ao registro notarial.

Como exemplo do efeito adverso de tais revogações, o prefeito citou a supressão de inciso que prevê doação feita à Mitra Arquidiocesana com o objetivo de construção de uma capela, em 1975, cuja transmissão do bem produziu os efeitos esperados à época e que, no regime constitucional vigente, seria vedada, já que o Art. 19 Constituição Federal vigente proíbe o ato. Da mesma forma, cita ainda a supressão do inciso III do Art. 3º, que trata de alienação de imóvel ao Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia para implantação de sua sede, o que, entretanto já está consumado.

Ainda ao explicar os motivos da sua decisão, Fuad afirmou que as alterações propostas não se restringem à simples reunião da legislação em vigor, realizando algumas inclusões e alterações normativas que adentram na competência do chefe do Poder Executivo, violando o disposto na Lei Orgânica do Município, o inciso 10 do Art. 12 e no Art. 31.

Manutenção ou derrubada do veto

O veto agora retorna à Câmara e uma comissão especial será designada para emitir um parecer, recomendando a manutenção ou rejeição da decisão do Executivo. A decisão final, entretanto, caberá ao Plenário, que poderá manter o veto, arquivando a proposição; ou derrubá-lo, transformando-a em lei. Para que o veto seja derrubado serão necessários os votos de 3/5 dos membros da Câmara (25 vereadores), já que a aprovação do PL dependeu de aprovação por 2/3 (28 vereadores).

O  PL 918/2020 foi aprovado em definitivo, na CMBH, em julho último, por 40 votos a favor e nenhum em contrário. O texto foi acatado no Plenário por meio de um substitutivo, de autoria da Comissão de Legislação e Justiça, corrigindo eventuais incompatibilidades com aspectos atuais de parcelamento, ocupação e uso do solo urbano. 

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Superintendência de Comunicação Institucional

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