NOVA LEI

Inclusão de PcD e pessoas com mobilidade reduzida é sancionada com vetos

Vagas em estágios, pisos tátil em passeios e garantia da acessibilidade na emissão de alvarás são alguns trechos barrados pelo prefeito

sexta-feira, 21 Outubro, 2022 - 12:00

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Com o objetivo trazer inovações para o arcabouço legal e consolidar as normas atuais sobre o tema, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 4 a Lei 11.416, que institui a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida. Originária do Projeto de Lei 41/2021, de Irlan Melo (Patri), a nova lei consolida a legislação municipal existente, incorporando o conteúdo de 66 leis municipais em vigor, o que representa todo regramento que trata de direitos das pessoas com deficiência em Belo Horizonte. A proposição foi sancionada com veto parcial do prefeito Fuad Noman; entre os trechos barrados estão a reserva de vagas em estágios na PBH às pessoas com deficiência; o condicionamento da emissão e renovação de alvarás de funcionamento à garantia de acessibilidade dos espaços e obrigação de instalação de pisos táteis em todos os tipos de passeios destinados ao trânsito de pedestres. Uma comissão especial já foi criada na Casa para avaliar a deliberação do prefeito e a decisão sobre manter ou não o veto do Executivo caberá ao Plenário, onde serão necessários 25 votos para a rejeição.

Aprovado na forma da Subemenda Substitutivo 2, o PL 41/2021, que institui a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida, tem como intuito inovar e organizar as normas atuais sobre o tema. A identificação de 66 leis sobre o tema mostra como tal legislação encontra-se dispersa atualmente, o que reforça a necessidade de sua organização e consolidação em uma norma única. Entre as leis incorporadas pelo projeto está a Lei 11.049/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam artigos de vestuário, roupas e similares de instalar provador adaptado e acessível; a Lei 10.991/2016, que obriga o transporte coletivo urbano a reservar parte de sua capacidade a usuário de cadeira de rodas, e a Lei 9.139/2006, que dispõe sobre o uso obrigatório da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em veiculação de propaganda oficial.

Piso tátil, emissão de alvarás e vagas em estágio

O prefeito decidiu vetar trechos da lei alegando contrariedade ao interesse público nos incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 12, no art. 40, no art. 61, no art. 63, no § 5º do art. 66, nos §§ §1ª, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 96, no § 5º do art. 111, no § 3º do art. 113, no art. 115 e no art. 121.

O art. 40 prevê que é obrigatória a instalação de sinalização tátil direcional e de alerta nos passeios no Município, e que o poder público promoverá a fiscalização e a divulgação de informações para orientar sua correta instalação. Ao justificar o veto, o prefeito explicou que uma revisão do Padrão de Passeios do Município, em que foram ouvidos representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) e do Movimento dos Deficientes Visuais de BH (Mudevi), foi acordada a exigência de piso tátil direcional apenas em “calçadões”, nos quais o deficiente visual pode perder a referência da linha-guia. 

Também vetado pelo Executivo, o art. 63 determina que a outorga, renovação de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza, inclusive a concessão e a renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade, são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade previstas na proposição e na legislação. Ao justificar a decisão, o prefeito destacou que o Decreto  17.273/2020 determina que na concessão de Alvará de Licenciamento e Funcionamento não se observará a propriedade dominial nem a regularidade da edificação. Ainda de acordo com o gestor, no Município, 93% dos alvarás de localização e funcionamento são expedidos de forma automática e sem intervenção humana e que, "sob pena de burocratização e desestímulo ao empreendedorismo, descabe condicionar o início ou a continuidade do exercício de atividade à prévia realização de vistoria, por ser viável a fiscalização do cumprimento das normas de acessibilidade em momento posterior".

Outros dois trechos incluídos no veto parcial, tratam das vagas reservadas a estagiários com deficiência ou mobilidade reduzida, e estão previstos nos incisos 5º do art. 111 e 3º do art. 113. O primeiro prevê que as regras sobre cargos e empregos públicos destinados a pessoas com deficiência também se aplicam ao provimento de estagiários, de jovens aprendizes e à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Já o segundo, semelhante, estabelece que as regras sobre reserva de vagas em concurso público para pessoas com deficiência serão aplicáveis, no que couber, ao processo seletivo de estagiários, de jovens aprendizes e à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Ao barrá-los, o Executivo informou que o veto trata-se de recomendação da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SMPOG), segundo a qual a implementação da medida geraria despesas elevadas para o erário, ante a necessidade de contratação de perícias médicas para a comprovação da deficiência e à grande rotatividade de estagiários e de contratados.

Análise do veto

Com a publicação da norma, uma comissão especial - presidida por Professora Marli (PP) e relatada por Cleiton Xavier (PMN) - foi criada na Câmara Municipal para emitir um parecer sobre os trechos barrados. A decisão por manter ou rejeitar o veto do prefeito caberá ao Plenário, onde para rejeitar o veto serão necessários 25 votos.

Ao repercutir a decisão do Executivo, Irlan Melo afirmou que a Lei Municipal de Inclusão foi uma conquista do povo de Belo Horizonte. Fruto de seis seminários temático e de ampla discussão com o Poder Legislativo, movimentos das PcDs e entidades sociais, tais como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), que o texto final foi exaustivamente avaliado com o Executivo e os vetos lançados não interferem no escopo final da lei. "Ao final temos um grande avanço para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, que poderão utilizar, a partir de agora, de uma lei moderna e codificada, o que facilitará na fruição dos seus diretos", afirmou.

Superintendência de Comunicação Institucional