LEI EM VIGOR

Norma cria sistema único de execução orçamentária, administração e controle

Poderes Executivo e Legislativo devem trabalhar em conjunto e podem celebrar acordos para implantação e utilização do sistema 

quinta-feira, 16 Março, 2023 - 15:15
Foto mostra mão segurando calculadora com fundo sobre imagem ilustrativa da CMBHãmara

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (16/3) e já está em vigor a Lei 11.456, que dispõe sobre o sistema único e integrado de execução orçamentária, administração financeira e controle no âmbito da administração pública municipal, previsto pela Lei Complementar Federal 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. A lei propõe que os Poderes Executivo e Legislativo devem atuar em conjunto para utilização de sistema único e integrado de execução orçamentária, administração financeira e controle, conforme padrão mínimo estabelecido pela União e em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A publicação da norma também visa atender ao Decreto Federal 10.540/2020, que regulamenta e estabelece padrões mínimos de qualidade da informação contábil, por meio da implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic), obrigatório para todos os entes federativos.

O sistema único será mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, respeitada a autonomia entre os Poderes, e poderão ser celebrados acordos de cooperação entre a Prefeitura e a Câmara Municipal para regular as ações de implantação e utilização do sistema. O prazo para início de utilização começa em 1º de janeiro de 2024, podendo ser prorrogado por até 12 meses, mediante decreto do Poder Executivo. 

Prazos para implementação 

Na justificativa, o Executivo ponderou que, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, todos os Poderes e órgãos, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos de ente da federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira e que, apesar das tratativas em andamento entre os Poderes Executivo e Legislativo, “entende-se que o projeto de lei se faz necessário não somente para positivar a obrigação no ordenamento jurídico municipal, mas, principalmente, para estabelecer prazos factíveis para a implementação do sistema único e integrado, considerando a realidade e a autonomia do Município”. 

Superintendência de Comunicação Institucional