ORDEM DO DIA

Em pauta nesta quinta (13/4), proibição de linguagem neutra nas escolas

Também poderá ser analisado projeto que altera a permissividade de usos da Rua Medusa, no Bairro Santa Lúcia 

quarta-feira, 12 Abril, 2023 - 19:15
Foto mostra menina com os braços sobre pilha de material escolar

Foto: Pixabay

A pauta da próxima reunião do Plenário, nesta quinta-feira (13/4), às 15h, prevê a apreciação, em 2º turno e por votação simbólica, do Projeto de Lei 54/2021, do ex-vereador Nikolas Ferreira. Alvo de intensas discussões na Casa, o PL proíbe o uso da linguagem não-binária ou “linguagem neutra" nas escolas de Belo Horizonte e garante aos estudantes o direito ao aprendizado da língua portuguesa com base nas orientações nacionais de educação, no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa e na gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Serão analisadas 13 emendas ao projeto. Também poderá ser apreciado, em 2º turno, o PL 377/2022 e um substitutivo à proposta, sugerido por Bruno Miranda (PDT). De autoria múltipla, a proposição altera a classificação quanto à permissividade de usos da Rua Medusa, no Bairro Santa Lúcia, para via de caráter misto, e necessita do voto de 2/3 da Câmara para aprovação (28 vereadores). Ainda estão em pauta a obrigatoriedade do uso de crachá de identificação que permita a visualização de nome, função e foto dos profissionais que prestam serviços como seguranças em casas noturnas, bares, restaurantes e outros locais que realizem eventos em Belo Horizonte; obrigatoriedade de distribuição de protetor e bloqueador solar pelo Município para pessoas com albinismo; mudança nas regras de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter-Vivos (ITBI); e estabelecimento de normas para apresentação de projetos que gerem custos às pessoas naturais e/ou jurídicas. 

Proibição de linguagem neutra 

O objetivo do PL 54/2021 é proibir a denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas e privadas, impondo sanções administrativas às que violarem a regra (na chamada linguagem neutra, a vogal temática e o artigo são substituídos, por exemplo, pela letra “x” ou “e”, evitando a distinção de gênero - “todes” em vez de todos, “alunxs” em lugar de alunos, “ile” em lugar de eles ou elas). A proposta dividiu opiniões na audiência pública da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, realizada em julho de 2021, e também no Plenário, onde, com manifestações contra e a favor de parlamentares e da galeria, foi aprovada pela maioria dos presentes e retornou às comissões para análise das 13 emendas recebidas.

As Emendas 1 e 2, da Comissão de Legislação e Justiça, suprimem, respectivamente, o art. 2º (que estende a medida ao ensino superior e editais de concursos públicos) e 5º (atribui funções às secretarias responsáveis). Ambas de Wesley, a 3 delimita a aplicação aos concursos públicos municipais e a 4 inclui definição de linguagem neutra. O Substitutivo 5, de Nikolas, dá nova redação ao texto, define “linguagem neutra ou não binária” e restringe a proibição à educação básica. As Emendas 6 a 11, de Pedro Patrus (PT), suprimem cada um dos seis artigos do texto; as emendas 12 e 13, também de Patrus, propõem prazo de 10 anos para entrada da lei em vigor e a substituição de “direito à aprendizagem” por “direito ao ensino-aprendizagem”.

Alteração de classificação de via 

Também previsto pra ser apreciado na próxima reunião, em  2º turno, o PL 377/2022 altera a classificação da Rua Medusa, no Bairro Santa Lúcia, em relação à permissividade de uso, para via de caráter mist Assinado por Gabriel (sem partido); Álvaro Damião (União); Irlan Melo (Patri); Jorge Santos (Republicanos); Marilda Portela (Cidadania); Professor Juliano Lopes (Agir); Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB); e Wanderley Porto (Patri), além do ex-vereador Léo e da ex-vereadora Nely Aquino, o PL ganhou um substitutivo proposto por Bruno Miranda. O substitutivo (Emenda 1) condiciona a alteração à aprovação pelo Conselho Municipal de Política Urbana (Compur). 

Crachá obrigatório para seguranças 

Ainda em pauta na próxima quinta, o PL 1232/2014, de Fernando Luiz (PSD), tramita em 1º turno e obriga o uso de crachá de identificação que permita a visualização de nome, função e foto dos profissionais que prestam serviços como seguranças em casas noturnas, bares, restaurantes e outros locais que realizem eventos em Belo Horizonte. O texto prevê multa de R$ 500,00 para estabelecimentos que descumprirem a norma. A multa será dobrada em caso de reincidência e, na terceira ocorrência, o estabelecimento terá o alvará de funcionamento cassado. Está prevista, ainda, a regulamentação, por meio de decreto, de órgão que fará a autuação e imposição de multas. O texto recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela CLJ; e parecer pela aprovação na Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, ambos em 1º turno. Como não recebeu emendas, o projeto poderá ser apreciado em 2º turno na primeira reunião após a apreciação em 1º turno, sujeito a um quórum de maioria dos membros (21).

“Torna-se extremamente necessário o uso de crachá de identificação dos seguranças de casas noturnas, bares, restaurantes, para que todos visualizem de forma clara e fácil quem são os responsáveis pela segurança do estabelecimento, facilitando assim, o desempenho do trabalho no que tange à função, ora exercida pelo profissional”, considerou o autor. 

Filtro solar pra albinos 

Proposta de Helinho da Farmácia (PSD) que poderá ser votada em 1º turno obriga a distribuição de protetor e bloqueador solar pelo Município para pessoas com albinismo. Com quórum de aprovação de 21 vereadores, o PL 444/2017 também estabelece que é condição para o recebimento dos protetores e bloqueadores solares o prévio cadastramento de pessoas com albinismo na Secretaria Municipal de Saúde e ou em centros de saúde do Município, conforme for estabelecido pelo Executivo – o qual terá prazo de 90 dias para regulamentar a elaboração, procedimentos, planejamentos e controles relacionados ao objeto da lei. A proposição teve parecer pela constitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça; pela aprovação na Comissão de Saúde e Saneamento; e pela rejeição na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Como não recebeu emendas, o projeto poderá voltar à apreciação em 2º turno na reunião seguinte à aprovação em 1º turno. 

Em seu parecer pela rejeição, a relatora da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, Marilda Portela, opinou que o projeto não traz previsão de impacto na lei orçamentária ou as medidas de compensação a serem aplicadas.

Mudança de regras do ITBI 

O PL 355/2022, de Braulio Lara (Novo), com apreciação em 1º turno prevista, altera e revoga artigos e parágrafos da Lei 5.492/1988, que institui as regras para o cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter-Vivos (ITBI), “uma vez que sua redação afronta o ordenamento tributário nacional e o entendimento jurisprudencial das cortes nacionais”, segundo o autor. A proposta é que a base de cálculo do imposto seja o valor declarado pelo contribuinte no instrumento de aquisição dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos, no momento da transmissão ou cessão. Essa base de cálculo também será utilizada na aquisição de imóvel em construção ou pronto para entrega futura. A proposição dispõe, ainda, que o valor da transação declarada pelo contribuinte goza de presunção de que é o valor de mercado e somente pode ser afastada mediante regular instauração de processo administrativo próprio. A matéria estabelece, por fim,  que no caso de aquisição de terreno ou sua fração ideal, de imóvel construído ou em construção, deverá o contribuinte comprovar que assumiu o ônus da construção, por conta própria ou de terceiros, mediante a apresentação de contrato particular de promessa de compra e venda do terreno ou de sua fração ideal, com firmas reconhecidas; e contrato de prestação de serviços de construção civil, celebrado entre o adquirente e o incorporador ou construtor, com firmas reconhecidas (na lei original também são necessários documentos fiscais ou registros contábeis de compra de serviços e de materiais de construção; e quaisquer outros documentos que, a critério do fisco municipal, possam comprovar que o adquirente assumiu o ônus da construção). 

Atualmente, a base de cálculo do ITBI é o valor dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos, no momento da transmissão ou cessão, sendo esse valor determinado pela administração tributária, por meio de avaliação com base nos elementos constantes do Cadastro Imobiliário ou o valor declarado pelo sujeito passivo, se este for maior. Na aquisição de imóvel pronto para entrega futura, em construção, a base de cálculo do imposto será o valor venal do imóvel como se pronto estivesse. 

O texto recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na CLJ e perdeu prazo nas comissões seguintes. Dois substitutivos ao projeto foram sugeridos por Bruno Miranda e Braulio Lara, devendo ser apreciados em 2º turno. 

PLs que geram custos 

Também poderá ser votado em 2º turno, necessitando dos votos de 21 parlamentares para aprovação, o PL 356/2022, de Marcela Trópia (Novo), e duas emendas a ele. A ideia é estabelecer critérios para instrução de projetos de lei que possam gerar custos diretos a cidadãos, empreendedores e empresários. Para isso, os projetos de lei que dispuserem sobre criação ou expansão de obrigações e que gerem custos diretos às pessoas físicas e jurídicas do Município de Belo Horizonte deverão estar acompanhados de relatórios de análise do impacto financeiro dos respectivos custos. Esses relatórios devem conter, no mínimo, informações sobre número de pessoas físicas ou jurídicas afetadas e impacto orçamentário-financeiro médio individualizado e global. O PL acrescenta que o preenchimento das condicionantes expostas deverá estar presente em documentação anexa ou constante da justificativa do projeto, e que a lei entra em vigor 120 a partir da sua data de publicação. A proposição recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das emendas 1 e 2 na Comissão de Legislação e Justiça; pela aprovação da Emenda 1 e rejeição da Emenda 2 na Comissão de Administração Pública; e pela aprovação das emendas 1 e 2 na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. 

Proposta por Bruno Miranda, a Emenda 1 substitui a expressão “impacto orçamentário-financeiro médio individualizado e global” por “impacto financeiro médio global". A Emenda 2 foi sugerida por Gabriel e dá nova redação ao artigo 1º, inserindo que os projetos de lei de que a norma trata devem ser originários do Executivo. 

Segundo a autora, um dos grandes problemas para o ambiente econômico brasileiro é o excesso de burocracia promovida pelo Estado e tal fato pode ser comprovado pelo relatório "Doing Business 20201" apresentado pelo Banco Mundial, no qual o Brasil encontra-se na 124° posição em uma lista de 190 países. Além disso, a falta de segurança jurídica faz com que o Estado seja, muitas vezes, inimigo da população e daqueles que tentam empreender. “É nesse contexto que o presente projeto pretende tornar obrigatória a apresentação de análise do impacto orçamentário-financeiro dos custos gerados às pessoas físicas e jurídicas em decorrência da aprovação de projetos de lei”, defendeu Trópia. 

Superintendência de Comunicação Institucional