AUDIÊNCIA PÚBLICA

Presença de cabos e fiações soltas em postes de BH será debatida nesta quarta

Situação indica possível descumprimento de lei municipal que determina o recolhimento desse material por prestadoras de serviços

terça-feira, 4 Abril, 2023 - 15:15

Foto: Claudio Rabelo/CMBH

Observando-se os postes da cidade, percebe-se, em vários deles, a existência de cabos e fios soltos, gerando poluição visual, insegurança aos cidadãos e, muitas vezes, comprometendo a qualidade técnica de alguns serviços prestados para a população belo-horizontina. Com o intuito de mudar essa situação, lei de iniciativa parlamentar sancionada em 2022 obriga as distribuidoras de energia e serviços de telecomunicações a remover e recolher esse material. Vencido o prazo de 180 dias para as empresas se adequarem à norma, a Comissão de Administração Pública reunirá nesta quarta-feira (5/4), às 13h30, no Plenário Camil Caram, representantes da Prefeitura, Cemig, Anatel e operadoras de telefonia e internet. Requerido por Braulio Lara (Novo), autor da Lei 11.392/2022, o encontro é aberto ao público e pode ser acompanhado por qualquer interessado, presencialmente ou ao vivo pelo Portal da Câmara. Perguntas, comentários e sugestões podem ser enviados por meio deste formulário até o encerramento da reunião.  

A Lei 11.392, de 16 de agosto de 2022, originada por projeto de Braulio Lara, insere no Código de Posturas do Município (Lei 8.616/2003) os arts. 43-C, 43-D, 43-E e 43-F, dispondo sobre a situação dos fios, cabos partidos e cabos inservíveis e a necessidade de estruturar ações administrativas, públicas e/ou privadas, entre as empresas de Telecom e a Prefeitura de Belo Horizonte. O primeiro determina que o responsável pela prestação de serviço que opere com equipamento ou fiação aérea de telecomunicação e energia deve removê-los quando ficarem excedentes, inutilizados ou sem uso, atendendo solicitação de pessoa física ou jurídica por meio dos canais de comunicação já existentes no âmbito da administração municipal, sem qualquer ônus para o poder público e os consumidores.

O segundo dispõe que o compartilhamento do espaço nos postes pelas concessionárias de serviços ou empresas privadas deve ocorrer de forma ordenada e uniforme, sem invadir área destinada a outros nem o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública. Os dois últimos artigos determinam, respectivamente, que, em caso de queda de equipamento ou fiação, o responsável pela prestação do serviço deve promover sua imediata regularização; e que o descumprimento dos arts. 43-C e 43-E constitui infração grave, sujeita a multas diárias.

Problema persiste

Em seu Art. 2º, a Lei 11.392/2022 concedeu o prazo de 180 dias para a adequação dos responsáveis pela prestação dos serviços referidos, contados da data da publicação (16 de agosto); ou seja, no dia 16 de fevereiro deste ano as empresas já deveriam estar aptas a cumprir a determinação. No entanto, no requerimento da audiência pública o vereador aponta a existência de cabos e fios soltos nos postes em vários locais da cidade.

Para prestar informações e participar do debate, são aguardados representantes da Prefeitura de Belo Horizonte e da Secretaria Municipal de Política Urbana; Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig); Operadoras Oi, Vivo, Net Claro, Tim e Algar; Brasil Telecom; Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel); Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil); Telebrasil; Sindicato da Industria de Software e da Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Sindinfor); e de grupos associados aos serviços de telefonia e internet.

Superintendência de Comunicação Institucional