Programa de Adoção de Centros de Saúde é barrado pelo Executivo
Prefeitura alegou vício de iniciativa, dentre outras incorreções; veto pode ser derrubado pelo Plenário com votos de 21 vereadores
Foto: Karoline Barreto/CMBH
O prefeito vetou integralmente a proposição de lei oriunda do Projeto de Lei 599/2018, que institui o Programa de Adoção de Centros de Saúde no Município. Proposto por Irlan Melo (Patri), o Programa visa incentivar as pessoas físicas e jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade estrutural dos centros de saúde. A adoção dos centros de saúde obedecerá a condições estabelecidas em termo de cooperação firmado entre a pessoa natural ou jurídica legalmente constituída e o Município, por meio dos respectivos órgãos e entidades da administração municipal responsáveis pelos referidos centros. Na justificativa, o Executivo argumentou vício de iniciativa, violação do princípio da separação de Poderes e do exercício da direção superior da Administração Pública por parte do chefe do Poder Executivo, além do potencial de infringir princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), como é o caso do princípio da equidade da assistência. O veto foi publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 15 de abril, e pode ser derrubado pelo Plenário mediante o voto de 21 parlamentares.
De acordo com o projeto, as pessoas jurídicas que aderirem ao programa poderão divulgar as ações praticadas em benefício da instituição adotada por meio de propaganda institucional. A proposta também estabelece que a participação de pessoas físicas ou jurídicas no programa não implicará em ônus de qualquer natureza ao poder público municipal nem em qualquer outro direito, ressalvado o disposto na norma. Por fim, a lei concede ao Poder Executivo prazo de até seis meses para regulamentação da matéria, contado da data de sua publicação.
“O objetivo deste projeto é possibilitar que o particular, tanto pessoas físicas como jurídicas, possam promover ações sociais visando colaborar com o poder público na melhoria das condições de trabalho e estrutura física das unidades de saúde de nossa Capital”, explicou o autor.
Razões do veto
Na exposição das razões do veto, o Executivo explicou que a proposta representa transgressão à iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização, a atuação e o funcionamento da Administração Pública Municipal, bem como sobre a instituição de novos encargos para os seus órgãos e entidades, segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais e a Lei Orgânica do Município (LOMBH).
“Além disso, em evidente inconstitucionalidade material, a proposição de lei interfere indevidamente na gestão administrativa das ações e serviços públicos de saúde do Município, e, por conseguinte, se imiscui em matéria sujeita à reserva de administração e de competência exclusiva do Poder Executivo, desrespeitando, dessa forma, o princípio da separação de poderes”, acrescentou, informando, ainda, que, ao estipular prazo para a regulamentação da lei pelo Executivo, “a proposição também viola o princípio da separação de poderes e o exercício da direção superior da Administração Pública por parte do Chefe do Poder Executivo”.
Por fim, a Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) teria destacado que a proposição tem o potencial de infringir princípios do SUS, como é o caso do princípio da equidade da assistência, comprometendo a premissa segundo a qual todos os centros de saúde devem oferecer a mesma carteira de serviços aos usuários, sem disparidades em relação à qualidade.
Superintendência de Comunicação Institucional