AGORA É LEI

Lei facilita atendimento de mulheres surdas e cegas vítimas de violência

Norma de autoria parlamentar garante utilização de Libras, Braille e outros meios por órgãos e agentes municipais responsáveis 

segunda-feira, 29 Maio, 2023 - 19:00

Foto: Karoline Barreto/CMBH

A utilização da Língua Brasileira de Sinais (Libras), do método Braille e outros meios de comunicação que assegurem a escuta, a orientação e o tratamento de mulheres com deficiência auditiva e/ou visual vítimas de violência doméstica e familiar em Belo Horizonte é obrigatória desde o último sábado (27/5), com a publicação da Lei 11.504/2023 no Diário Oficial do Município (DOM). Proposta por sete parlamentares em março de 2022 e aprovada no Plenário da Câmara em abril deste ano, por unanimidade, a nova lei autoriza o Executivo a promover cursos de capacitação aos profissionais responsáveis pelo atendimento das vítimas nos órgãos e equipamentos públicos pertinentes e permite a utilização de meios telemáticos para a coleta e o fornecimento de informações, desde que não impeçam o atendimento físico humanizado e o amplo acesso da mulher ao devido tratamento, que muitas vezes deixa de ser buscado pela vítima em razão da barreira comunicativa.

As dificuldades encontradas pelas pessoas com deficiência para a efetiva inclusão na sociedade e o efetivo exercício de direitos não se limitam aos aspectos urbanísticos, que reduzem o acesso à cidade, mas também às barreiras de comunicação e informação, definidas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) como "qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulta ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação". No caso das mulheres, as barreiras comunicativas comprometem inclusive o enfrentamento das violências; ao defender a adequação das instituições, os autores da lei apontam que, além de menos aptas a se defender, as meninas e mulheres com deficiência enfrentam o despreparo e a falta de acessibilidade do próprio sistema, que desencoraja a denúncia e a busca de socorro.

Sancionada sem vetos pelo prefeito Fuad Noman no dia 26 de maio, a nova lei prevê a utilização da Libras, do método Braille ou qualquer outro meio de comunicação nos órgãos e equipamentos responsáveis pelo acolhimento, encaminhamento e tratamento desses casos, configurados como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família e em qualquer relação íntima de afeto”, previstos no art. 5º da chamada Lei Maria da Penha (11.340/2006) ou em outra lei que vier a sucedê-la.

A Lei 11.504/2023 define o termo “tratamento” como toda operação, diligência e prática realizada por agente público municipal que envolva o enfrentamento da violência - colher informações, proceder ao registro de ocorrência, orientar quanto aos direitos e/ou benefícios, acolher, abrigar e encaminhar. Já a expressão “acessibilidade comunicativa” é definida como possibilidade e condição de alcance para utilizar os serviços de proteção por meio da comunicação, o que abrange a Libras, a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados, os meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo a tecnologia da informação e comunicação.

Aprovação unânime

O PL 283/2022, que deu origem à lei, foi proposto pela ex-vereadora e então presidente da Casa, Nely Aquino (Pode), o atual presidente, Gabriel (sem partido), e os colegas Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PP), Professora Marli (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri). Na justificativa do Projeto, os autores ressaltam que a barreira da comunicação dificulta o pleno exercício dos direitos, a inclusão social e a cidadania, e que a proposta "visa proporcionar apoio adicional à mulher em situação de violência doméstica e familiar, especialmente as mulheres com deficiência, considerando a sua vulnerabilidade e as barreiras comunicativas que, não raras vezes, as impedem de buscar o apoio necessário ao enfrentamento adequado do problema".

A proposição foi aprovada em 2º turno e enviada à sanção do Executivo na forma do substitutivo apresentado pelo líder de governo, Bruno Miranda (PDT), que excluiu do texto a especificação da dotação orçamentária que custearia as despesas decorrentes da aplicação da lei. O texto e o substitutivo receberam o aval de todas as comissões onde tramitaram - Legislação e Justiça; Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Mulheres; e Administração Pública - e foram aprovados no Plenário nos dois turnos por unanimidade, com o voto favorável dos 40 parlamentares (o presidente não vota).

Superintendência de Comunicação Institucional