PL prevê ações educativas em escolas para combate à violência contra mulher
Disponibilização de vagas prioritárias para gestantes e pessoas com crianças de colo em estacionamentos já pode ir a Plenário
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH
A criação de uma cultura de paz e respeito pelas mulheres podem ganhar mais um aliado com o PL 24/2017, que propõe que a rede pública de ensino promova ações socioeducativas e preventivas visando o combate à violência contra a mulher. O projeto, de autoria de Marilda Portela (Cidadania), esteve em debate em reunião da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, ocorrida nesta terça-feira (16/5), tendo suas emendas recebido parecer pela aprovação. O colegiado também opinou favoravelmente ao PL 500/2023, que inclui gestantes e pessoas com crianças de colo como beneficiários da Lei Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida, garantido a elas reserva de vagas em estacionamentos.
Defesa das mulheres
Tramitando desde 2017, o PL 24/2017 propõe que o poder público promova, na Rede Pública de Ensino Municipal, ações de conscientização e a erradicação de todas as formas de violência e discriminação contra as mulheres, por meio de campanhas informativas, material impresso e virtual, seminários, palestras e exposições. Em sua justificativa, Marilda Portela destacou a necessidade de implantação de uma política pública com objetivo de educar e formar adolescentes e crianças de modo que as novas gerações atentem para a importância do respeito à dignidade da mulher. A proposta recebeu duas emendas, ambas de autoria de Jorge Santos (Republicanos).
A Emenda 1 determina que sejam privilegiadas ações que não impliquem ônus para o poder público municipal. Já a Emenda 2, determina que as despesas com a execução da Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Em sua relatoria, Bruno Miranda (PDT) afirmou que a emenda 1 alinha o PL à metodologia e processos já existentes no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, enquanto a emenda 2 adequa o texto à legislação, uma vez que aumento de despesa não pode ser admitido sem a devida previsão orçamentária.
O texto que recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na CLJ, segue agora para anákise das comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e de Orçamento e Finanças Públicas, antes de ser encaminhado para votação em definitivo no Plenário. Para ser aprovado, o PL vai precisar da maioria dos votos dos presentes (votação simbólica).
Vagas em estacionamentos
Também foi aprovado o parecer favorável ao PL 500/23, de autoria de Ciro Pereira (PDT). O PL, que tramita em 1º turno, dá nova redação do caput do art. 66 da Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida, incluindo gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo de até 2 anos na reserva de vagas para estacionamentos. A relatora Iza Lourença (Psol) encaminhou parecer favorável argumentando que a medida respeita a necessidade de atendimento diferenciado para os que estão com mobilidade reduzida devido à condição gestacional ou de acompanhamento. “Essa reserva nos edifícios públicos e privados de uso coletivo busca garantir que as pessoas tenham acesso aos locais e serviços de forma igualitária”, afirmou a parlamentar.
A CLJ opinou pela legalidade, constitucionalidade e regimentalidade do PL. Sem parecer na Comissão de Mulheres, o texto está concluso em 1º turno e já pode ser incluído na pauta para votação do Plenário. Como não recebeu emenda, caso seja aprovado, a matéria poderá retornar para votação definitiva sem a necessidade de voltar às comissões.
Superintendência de Comunicação Institucional