Avança PL que prevê vagas exclusivas para gestantes e pessoas com crianças de colo
Emendas que suprimem definição de prazo para regulamentação da lei e inserem o direito em lei preexistente obtêm aval da comissão
Foto: Cláudio Rabelo (CMBH)
A disponibilização de vagas exclusivas para gestantes e pessoas acompanhadas de criança de colo em edificações de uso comercial, misto ou de serviço que possuam vagas privativas de estacionamento avançou mais um passo na Câmara de BH. Tramitando em 2º turno, o Projeto de Lei 148/2021, de Ciro Pereira (PTB), retornou nesta terça-feira (6/6) à Comissão de Mulheres, que emitiu parecer favorável às duas emendas recebidas. No entendimento da relatora Flávia Borja (PP), referendado pelas colegas presentes, ambas as proposições favorecem o atingimento dos objetivos do projeto, removendo irregularidade jurídica que poderia impedir sua sanção e propondo a inclusão expressa das gestantes e pessoas que transportam crianças de colo na Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida, garantindo o direito ao uso das vagas exclusivas.
Presidente da Comissão, Flávia Borja concluiu pela aprovação das Emendas 1 e 2. A primeira, de autoria da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), altera a redação do artigo 5º, suprimindo a definição de prazo para a regulamentação da lei pelo Executivo, o que configuraria invasão de prerrogativa. Nesse sentido, a emenda é benéfica ao interesse do projeto, facilitando sua regular tramitação e eventual aprovação.
A Emenda-substitutivo 2, apresentada pelo Colégio de Líderes — que inclui o autor do PL, líder do Bloco Democrático – propõe uma nova versão ao texto, mantendo a natureza do projeto; além de sanar a já constatada ilegalidade do art. 5°, a emenda propõe, em vez de uma nova lei, o acréscimo do trecho "gestante ou pessoa acompanhada por criança de até dois anos" ao caput do artigo 66 da Lei 11.416/2022, que trata, dentre outras questões, da reserva de vagas exclusivas para pessoa com deficiência e mobilidade reduzida em edificações públicas e privadas de uso público. Considerando que a proposição pretende garantir o direito previsto no PL, o parecer recomenda sua aprovação.
Medida corrige omissão
A mesma relatora e a comissão já haviam se posicionado a favor da medida, considerando que o comprometimento da mobilidade da gestante e de pessoas acompanhadas de crianças de colo, por si só, justifica a adoção de medidas que tenham por objetivo a proteção de sua integridade física; e a iniciativa proposta, alinhada com as normas de acessibilidade, de proteção a gravidez e ao nascituro, supre a omissão da legislação que, apesar de reconhecer a situação sui generis da gestante, é omissa em inclui-la no rol de beneficiários do uso de vagas privativas de estacionamento.
O PL 148/2021 tramitou em 1º turno em 2021, obtendo o aval de todas as comissões que o analisaram – CLJ (favorável, com apresentação da emenda), Mulheres (pela aprovação) e Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana (pela aprovação). Sujeito ao quórum de, no mínimo, 21 votos favoráveis, foi aprovado por unanimidade no Plenário em fevereiro deste ano. As emendas já receberam parecer pela constitucionalidade e legalidade e seguem agora para a última comissão, em 2º turno. Findo o prazo para emissão de parecer, sua inclusão na Ordem do Dia para votação definitiva já poderá ser indicada ao presidente da Casa.
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