NOVA LEI

Programa que protege mulher vítima de violência já está em vigor

Diante de pedido silencioso de socorro, vítima de violência doméstica e familiar será encaminhada a atendimento especializado

sexta-feira, 16 Junho, 2023 - 21:15

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Dados da pesquisa "Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil – 3ª edição 2021", realizada pelo Instituto de Pesquisa Datafolha, a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontam que uma em cada quatro mulheres brasileiras (24,4%) acima de 16 anos sofreu algum tipo de violência ou de agressão durante o período de distanciamento social em decorrência da pandemia. Mesmo antes do isolamento social, em 2019, os números da violência são expressivos: naquele ano, 27,4% das mulheres brasileiras alegaram ter sofrido algum tipo de agressão, sendo que 42% desse total foram referentes a violências ocorridas dentro de casa. Diante desse cenário, a instituição de um programa que possibilite a denúncia da violência doméstica e familiar contra as mulheres é essencial, e é justamente isso o que faz a Lei 11.518/2023, originada na Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 15 de junho.

Conforme a nova lei, a instituição do Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho refere-se à marca, em formato da letra X, feita com qualquer material acessível, preferencialmente na cor vermelha, que será reconhecida como um pedido silencioso de socorro por parte da mulher em caso de violência doméstica e familiar. O programa instituído pela lei compreende o encaminhamento da vítima a atendimento especializado, conduzida por servidores e funcionários do setor público ou por funcionários de entidades privadas.

A iniciativa oriunda de proposição da vereadora Professora Marli (PP) tem como diretrizes: a cooperação e a integração entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos da Segurança Pública e as entidades privadas participantes; a difusão de informações dos órgãos responsáveis pelo atendimento à vítima de violência doméstica e familiar; além da conscientização da sociedade para a identificação e para a prevenção da violência doméstica e familiar. O programa também prevê o monitoramento e o mapeamento dos casos de violência doméstica e familiar.

Tramitação

Apresentado em dezembro de 2021 por Professora Marli, o PL 246, que deu origem à nova lei, tramitou por quatro comissões permanentes antes de ser aprovado por unanimidade, pelo Plenário da Câmara, em 1º turno, em novembro do ano passado.

Em 2º turno, os vereadores decidiram pela aprovação, por unanimidade, do Substitutivo 5 apresentado por Professora Marli ao projeto de sua autoria. O referido substitutivo estabeleceu as diretrizes para o programa, retirou a fixação de prazo para regulamentação da lei pelo Executivo e alterou o texto original para aprimorar o projeto.

Conforme apontou a Comissão de Mulheres ao analisar a proposição, em 2º turno, “o Brasil ocupa a incômoda 5ª posição no ranking global de assassinatos de mulheres, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos (ACNUDH)”. Essa taxa só é maior em El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia. Diante de tal realidade, surgiu a Campanha do Sinal Vermelho, endossada pela proposição que se tornou lei, com o objetivo de fornecer uma ferramenta alternativa e segura de enfrentamento, denúncia e acolhimento às vítimas de violência. A iniciativa em questão tem o potencial de engajar a sociedade no auxílio à mulher, por vezes, isolada, sem acesso a celular, computador ou a outro instrumento de comunicação que lhe permita denunciar os atos de que é vítima.

A Lei 11.518/2023, que institui no Município o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho como medida de enfrentamento e de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, encontra-se em vigor desde a data de sua publicação no DOM na última quinta-feira (15/6).

Superintendência de Comunicação Institucional