EM VIGOR

Proibição de exposição de criança a produto de conotação sexual já é lei

Comércio de produtos com teor sexual tem que exibir cartaz para denunciar presença de criança. Há multa em caso de reincidência 

terça-feira, 22 Agosto, 2023 - 18:15

Foto: Emerson Leal/STJ

Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 18 de agosto a Lei 11.576/2023, que torna obrigatória a afixação de cartaz com informações suficientes para denunciar a presença de criança ou de adolescente em estabelecimento que comercialize produtos com conotação sexual ou erótica. Originária do Projeto de Lei 316/2022, de autoria de Álvaro Damião (União), a norma determina que o estabelecimento que comercialize produtos com conotação sexual ou erótica deve afixar, em local visível e de fácil acesso, cartaz com dados solicitando a denúncia da infração. O cartaz previsto na norma deve conter a frase “Denuncie a presença de criança ou adolescente neste local"; e os telefones do Conselho Tutelar da jurisdição, do Juizado da Infância e Juventude e da Promotoria da Infância e Juventude, para denúncia.

Os demais parâmetros do cartaz, como tamanho mínimo e tipo de letra, serão definidos pelo Executivo. Os estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos, progressivamente, à advertência, com notificação ao responsável para providenciar a regularização no prazo improrrogável de 30 dias; multa no valor de R$2.000, corrigida anualmente; e aplicação da multa em dobro, em caso de reincidência. Por fim, o texto prevê a regulamentação da norma pelo Executivo em até 60 dias da data de publicação. 

Na justificativa ao texto, Álvaro Damião (União) citou uma loja aberta em BH que vendia crepes em formato de órgãos sexuais, sem restringir a entrada e permanência de menores em seu interior, afirmando que é preciso enfrentar essa "onda de erotização" que tem prejudicado a saúde mental, a educação e a convivência familiar e social das crianças e adolescentes.

A proposição que deu origem à Lei 11.576/2023 foi aprovada com 34 votos favoráveis e 6 contrários em Plenário em julho deste ano. Durante a reunião, foi rejeitada a Emenda à matéria, assinada por Cida Falabella (Psol) e Iza Lourença (Psol). A emenda suprimia as penalidades a serem aplicadas aos infratores e recebeu 35 votos contrários e 5 favoráveis. 

Superintendência de Comunicação Institucional