FUNCIONALISMO

Enfermeiros apresentam demandas relativas ao pagamento do piso salarial

Em audiência, Prefeitura explicou que critérios e parâmetros concernentes ao tema foram definidos pelo Governo Federal e pelo Supremo

quarta-feira, 20 Setembro, 2023 - 22:30

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Abrindo o debate na Comissão de Administração Pública nesta quarta-feira (20/9), o requerente Bruno Pedralva (PT) destacou a importância do reconhecimento e valorização dos profissionais de enfermagem, que fazem funcionar a saúde e atuaram de peito aberto à frente da pandemia, ajudando a cuidar do povo nos momentos mais críticos e vacinando a população. O parlamentar celebrou a conquista do piso, fruto de uma luta histórica, mas ressalvou que, após a judicialização, a lei deixou lacunas e não incluiu todas as reivindicações contempladas inicialmente. Diante disso, a negociação com a Prefeitura visa a obter o melhor possível para os profissionais de Belo Horizonte. Os participantes defenderam a inclusão das principais demandas da categoria na regulamentação do pagamento do piso no município, fixando a jornada de 40h para recebimento do valor integral e a equiparação dos Agentes aos Técnicos de Serviços de Saúde, além do repasse dos recursos devidos à rede conveniada já em outubro, como determinado pela legislação federal.

Em julho e agosto de 2022, o Congresso Nacional aprovou a Emenda constitucional (EC) 124, que determinou o estabelecimento de piso salarial para a enfermagem, e a Lei 14.434/2022, que fixou o valor de R$ 4.750 para enfermeiros e R$ 3.325 e R$ 2.375 para técnicos e auxiliares, respectivamente. A norma foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após questionamento de seus impactos sobre o custeio e a empregabilidade do setor. Para viabilizar recursos na rede pública, foi aprovada em setembro daquele ano a EC 127, que prevê assistência financeira da União aos estados, municípios e instituições que atendam, no mínimo, 60% dos pacientes pelo SUS; em maio de 2023, a Lei 14.581 autorizou a abertura de crédito de R$ 7,3 bilhões ao orçamento da União para ajudar a custear o piso nos estados e municípios; em julho, o STF restabeleceu os efeitos da Lei 14.434/2022, com pagamento retroativo a maio.

Recursos para BH

Em Portaria publicada em 19 de maio, o Ministério da Saúde estabeleceu os critérios e parâmetros para a transferência dos recursos. No dia 5 de setembro, a PBH enviou à Câmara o PL 650/2023, que institui a Parcela Complementar do Piso da Enfermagem (PCPE) para os ocupantes dos cargos efetivos de Enfermeiro, Técnico de Serviços de Saúde (habilitação enfermagem) e Agente de Serviços de Saúde (habilitação enfermagem) no âmbito da administração direta e indireta do Município. O texto condiciona o pagamento ao repasse de recursos da União e autoriza a abertura de créditos adicionais de R$ 122 milhões à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023 para possibilitar sua execução. 

Hilda Alexandrina e Aline Lara, do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de BH (Sindibel) e defensoras da jornada de 30h para a enfermagem, lamentaram que a Lei modulada pelo STF “não saiu da forma que gostaríamos e merecemos”. Lembrando que a jornada de 44h fixada no Projeto de Lei não existe na rede pública de BH, elas reivindicaram a alteração para 40h, prevista nos editais dos cargos. As sindicalistas reconheceram o avanço representado pelo Plano de Carreira e o reconhecimento do curso técnico para enquadramento dos auxiliares na classe B, obtido em 2010, mas cobraram isonomia jurídica e salarial entre os cargos de Agente e Técnico de Saúde, já que, na prática, desempenham as mesmas funções.

Representando os enfermeiros da rede conveniada da Prefeitura, Joaquim Gomes e Pedro Augusto, integrantes do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde (Sindesss) e do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Pesquisas, Perícias, Informações e Congêneres de Minas Gerais (Sintappi-MG), respectivamente, cobraram respostas da Prefeitura sobre o repasse dos valores às instituições para pagamento do complemento aos profissionais e exigiram o cumprimento do prazo determinado pela legislação federal, que vence em um dia.

Aplicação da Lei em BH

Em participação remota, a subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, Fernanda Neves, esclareceu que os critérios e parâmetros para o pagamento do piso e o repasse de recursos à rede conveniada, incidência do complemento sobre a contribuição previdenciária, adicionais de férias e 13º, por exemplo, são regidos pela legislação federal e serão seguidos pelo município, que buscará aprimorá-los no que couber e for possível. Ainda que alguns pontos que ainda não estão bem claros devam sofrer ajustes e alterações, a PBH preferiu enviar o PL 650/2023 antes, em termos mais genéricos, a fim de adiantar o trâmite, e as mudanças poderão ser incorporadas por meio de emendas e, se necessário, de um substitutivo ao texto.

Entre os pontos a serem esclarecidos, ela citou a fixação da jornada em 44h semanais ou 8h diárias e o cálculo do valor do complemento a ser recebido pelos profissionais, que, pelo critério estabelecido, inclui o vencimento-base do cargo, conforme o nível do servidor na tabela atual, e as vantagens de natureza fixa, geral e permanente, como adicionais noturnos e de insalubridade, excluídas verbas individuais como abonos e quinquênios; profissionais com jornada de 20h que estiverem cumprindo 40h receberão o complemento integral, porém, ao retornar à jornada inicial, vão receber proporcional. A conta certa, portanto, ainda depende do retorno do governo federal.

A gestora informou que, conforme acordado com a categoria, a negociação de 2024 será antecipada para outubro em razão das limitações do ano eleitoral e que a Prefeitura já está fazendo o levantamento de receitas e despesas do próximo exercício para apurar a margem possível de negociação, considerando que as pautas gerais do funcionalismo são priorizadas antes das pautas sindicais, como a jornada de 30h. “Vamos ter um ano difícil, com um déficit grande, e não sabemos ainda se vamos conseguir avançar”, lamentou, ponderando que, além de vontade e empenho, “é preciso ter os números”.

Previsão no orçamento

Sobre os valores devidos às entidades filantrópicas e privadas que atendem pelo SUS, Nadine Magalhães, da Secretaria Municipal de Saúde, informou que, da mesma forma que o pagamento dos profissionais da rede própria, o repasse dos recursos federais à rede conveniada está condicionada à publicação da lei municipal que regulamentará o tema, proposta no PL 650/2023. Isso porque, além da Lei Orçamentária Anual de 2023 não permitir a inclusão e alteração de fonte de recursos via decreto, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) e a Secretaria Nacional do Tesouro determinaram que os repasses só podem ser feitos a partir da fonte específica criada pela União para este fim.

Sugestões e encaminhamentos

Bruno Pedralva questionou a possibilidade de buscar o respaldo da Procuradoria do Município para que o repasse à rede conveniada possa ser feito antes da publicação da lei, utilizando recursos do orçamento de R$ 5 bilhões destinado à saúde em 2023, e para a equiparação dos cargos de técnicos e auxiliares. O parlamentar sugeriu a abertura de uma discussão com o Ministério da Saúde para expor a situação de fato desses profissionais no município, possibilitando o reconhecimento da reivindicação e a correção dessa “injustiça histórica”.

A Prefeitura reafirmou que as respostas do Governo Federal orientarão os ajustes ao longo da discussão do PL. Bruno Pedralva afirmou que o PL deve ser votado pela Câmara em breve, mas alertou que, como o texto deve receber emendas, a aprovação definitiva não deve ocorrer em tempo hábil para que o repasse seja pago em outubro.

Superintendência de Comunicação Institucional