COMISSÃO PROCESSANTE

Parecer pela cassação de Gabriel é aprovado; decisão final cabe ao Plenário

Prazo para votação definitiva das denúncias pelo conjunto dos vereadores se encerra na próxima segunda-feira (4/12)

terça-feira, 28 Novembro, 2023 - 19:15

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Parecer da vereadora Professora Marli (PP) pela cassação do presidente Gabriel (sem partido) foi aprovado, nesta terça-feira (28/11), por duas das três integrantes da Comissão Processante instituída para apurar denúncia de suposta quebra de decoro pelo parlamentar. Além da relatora, a presidente da Comissão, Janaina Cardoso (União), votou pela aprovação do parecer no qual Marli conclui pela procedência da acusação ofertada através da denúncia apresentada pela deputada federal e ex-vereadora Nely Aquino. Já Iza Lourença (Psol), que também é membro do colegiado, não participou da reunião. A partir de agora, cabe ao 1º vice-presidente, Professor Juliano Lopes (Agir), convocação de reunião extraordinária para julgamento da denúncia, que pode levar à cassação do mandato do vereador. Ao todo, serão cinco votações, uma para cada infração apontada na denúncia.

De acordo com Nely Aquino, Gabriel teria, na condição de vereador e presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, atentado contra o decoro parlamentar ao: 1) antecipar atribuição de culpa ao ex-secretário municipal Josué Valadão no âmbito da CPI da Lagoa da Pampulha; ao agredir verbalmente a vereadora 2) Flávia Borja (PP) e 3) os vereadores do PDT; 4) ao utilizar a estrutura e o pessoal da Câmara Municipal para obter assinatura em documento, além de gravar, sem autorização, o então corregedor da Casa, vereador Marcos Crispim. A denúncia cita, ainda, 5) a substituição de dois integrantes da CPI da Lagoa da Pampulha, antes que a renúncia dos substituídos fosse comunicada ao presidente da Comissão.

Defesa

Em sua defesa, o vereador Gabriel afirma que não cometeu nenhuma quebra de decoro parlamentar e argumenta que a destituição do mandato não deve ocorrer por razões meramente políticas. Além disso, o presidente da CMBH salienta que, dentro da circunscrição do Município, o parlamentar não comete crime de opinião, estando as palavras, proferidas no âmbito do mandato, amparadas pela Constituição da República, não cabendo qualquer tipo de representação ou sanção.

Gabriel argumenta, ainda, que suas declarações não inauguraram a publicidade das informações relativas à CPI da Lagoa da Pampulha, estando amparadas por sua imunidade parlamentar, que garante a livre manifestação sobre os fatos.

Em relação às críticas à atuação de colegas parlamentares, especificamente no que tange à vereadora Flávia Borja (PP), sua defesa afirma que, por mais veementes que tenham sido, quando no âmbito da atividade parlamentar, não ensejam motivo para cassação, sendo essa uma punição desproporcional para o ato. No que diz respeito às críticas proferidas por Gabriel a parlamentares do PDT, a defesa argumenta que se trata de expressão legítima do pleno exercício da atividade parlamentar, não configurando motivo para cassação. 

Em relação a Marcos Crispim, a defesa afirma que em momento algum Gabriel esteve no gabinete do vereador com qualquer intenção de manipular ou induzir qualquer assessor a praticar ato algum, “ficando no campo da fértil criatividade que consta da narrativa acusatória”. Ainda a respeito do parlamentar, a defesa afirma que gravações de conversas pelo interlocutor não constituem crime e podem ser feitas de acordo com o entendimento do STF e do STJ.

No que diz respeito à renúncia e à substituição dos membros da CPI da Pampulha, Gabriel argumenta que “os referidos atos se deram de maneira regimental e como manda a praxe parlamentar”. Ainda sobre o tema, ele esclarece que não há que se falar em obrigatoriedade de nomeação do suplente em caso de renúncia do membro efetivo.

Decisão do Plenário

Apesar da aprovação, pela Comissão Processante, do parecer favorável à cassação de Gabriel, a decisão final caberá ao Plenário da Câmara. Até o dia 4 de dezembro, data limite para a conclusão do processo, os vereadores deverão se reunir extraordinariamente para a sessão de julgamento. Serão cinco votações, uma para cada infração que consta da denúncia contra Gabriel. No mínimo, 28 parlamentares deverão se posicionar pela cassação em, ao menos, uma das cinco votações para que o denunciado perca seu mandato. Caso isso não ocorra, Gabriel será absolvido.

Superintendência de Comunicação Institucional

10ª Reunião: Comissão Processante- Quebra De Decoro- Vereador Gabriel