Quatorze leis de origem parlamentar publicadas ano passado beneficiam PCDs
Presença de tradutores de Libras em maternidades está entre as conquistas decorrentes do trabalho da CMBH. Conheça outras leis e PLs
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No ano passado, a Câmara Municipal de Belo Horizonte atuou de maneira efetiva para melhorar a vida das pessoas com deficiência: 17 projetos de lei sobre o tema foram apresentados e 15 novas normas foram publicadas no Diário Oficial do Município em 2023, sendo 14 delas leis de origem parlamentar, que, entre outros direitos, garantem a presença de tradutores de Libras em maternidades, a acessibilidade comunicativa de mulheres com deficiência vítimas de violência doméstica, bem como a exclusão da obrigatoriedade de renovação de laudos médicos para comprovação de deficiência permanente. Já para contribuir com o acesso à renda e ao trabalho, passou a fazer parte do arcabouço normativo do município uma lei de origem parlamentar que permite aos PCDs o uso de mobiliário adequado ao exercício de atividades de comércio nas áreas públicas da cidade. A instituição de um regime de jornada especial de trabalho na Câmara Municipal para servidores com deficiência ou que tenham dependente com deficiência também está entre as medidas adotadas pela Casa para interferir positivamente na vida dos PCDs.
Por iniciativa parlamentar, estabelecimentos hospitalares, maternidades e casas de parto da rede pública e privada de Belo Horizonte estão obrigados a permitir a presença de tradutor e intérprete da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), sempre que solicitada pelo paciente. Segundo os autores do PL que deu origem à Lei 11.446/2023, a ex-vereadora e deputada federal Duda Salabert (PDT) e o vereador Irlan Melo (Patri), a norma, além de assegurar a inclusão das pessoas surdas pela superação da barreira comunicativa e garantia de seu direito constitucional à saúde, tem o objetivo de evitar a violência obstétrica.
Também com foco no combate à violência, a Lei 11504/2023, proposta por sete parlamentares, garante a utilização de Libras, Braille ou de outros meios de comunicação com o objetivo de assegurar a escuta, a orientação e o tratamento de mulheres com deficiência auditiva e/ou visual vítimas de violência doméstica e familiar. A lei, em vigor desde abril de 2023, autoriza o Executivo a promover cursos de capacitação aos profissionais responsáveis pelo atendimento das vítimas nos órgãos e equipamentos públicos pertinentes e permite a utilização de meios telemáticos para a coleta e o fornecimento de informações. De acordo com a legislação, a utilização desses meios não deve impedir o atendimento físico humanizado e o amplo acesso da mulher ao devido tratamento, que muitas vezes deixa de ser buscado pela vítima em razão da barreira comunicativa.
Outra norma que afeta diretamente a qualidade de vida das PCDs é a Lei 11.614/2023, assinada pela professora Marli (PP) e por José Ferreira (PP). A medida altera a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida, retirando a obrigatoriedade de renovação do laudo médico para a comprovação de deficiência permanente. A norma publicada ano passado estipula que o laudo médico que atesta esta condição tenha validade indeterminada para fins de obtenção dos benefícios previstos na legislação municipal.
A garantia de condições para o trabalho de pessoas com deficiência também pautou a ação dos parlamentares, que alteraram o Código de Posturas, modificando os artigos que determinavam que a atividade de comércio em logradouro público por pessoa com deficiência deveria ser exercida sem a utilização de carrinho, bancas, mesa ou outro equipamento que ocupasse espaço em áreas públicas. A alteração, proposta por Irlan Melo (Patri) e publicada na forma da Lei 11.488/2023, passou a permitir que pessoas com deficiência, licenciadas para exercer atividade de comércio no logradouro público, tenham o direito de usar o mobiliário adequado à sua condição, desde que em consonância com os requisitos definidos pela PBH. A nova legislação prevê ainda a participação de PCDs, por intermédio de entidades representativas, nas discussões para definição dos modelos e requisitos desses mobiliários.
O Legislativo publicou ainda uma deliberação que institui o regime de jornada especial de trabalho na CMBH para servidores com deficiência ou que tenham filho, curatelado, tutelado, cônjuge ou companheiro com deficiência. A Deliberação 02/2023 prevê a redução da carga horária semanal de trabalho, observado o cumprimento de jornada mínima de 20 horas semanais. Para fazer jus ao benefício, o servidor com deficiência deverá justificar a necessidade de redução da jornada com base em suas dificuldades ou impeditivos para a execução das funções de seu cargo. No caso de dependentes, o servidor deve comprovar os vínculos e demonstrar que a condição de filho ou cônjuge requer cuidados especiais que justifiquem o benefício e a necessidade da presença do servidor.
Em tramitação
Entre os projetos de lei apresentados em 2023 e que tramitam na Casa com o objetivo de assegurar mais direitos às pessoas com deficiência, está o PL 720/2023 que determina a substituição de sinais sonoros nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino por sinais musicais a fim de não gerar incômodos sensoriais às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Assinado por Bruno Miranda (PDT), o PL pretende beneficiar principalmente as pessoas autistas que costumam sentir incômodo ao ouvir certos tipos de sons. Segundo o autor, estudos estimam que entre 56% e 80% das pessoas com TEA apresentam hipersensibilidade ao som, o que torna a alta sonoridade realmente aversiva.
Crianças e adolescentes diagnosticados com TEA também estão contemplados no PL 670/2023, que tramita em 1º turno. A proposição, assinada por Fernando Luiz (PL), propõe a implementação, em todas as escolas da rede pública municipal, do método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) para crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista. Segundo o autor, o objetivo é incentivar o ensino e novas habilidades em prol de crianças, adolescentes e adultos com desenvolvimento atípico, especialmente o autismo, através do sistema de inclusão escolar baseado na Intervenção ABA. Caso seja aprovada, a adoção de estratégias e procedimentos usados nas intervenções ABA poderá reduzir barreiras comportamentais que competem com o aprendizado e auxiliar no desenvolvimento de habilidades funcionais de independência.
Também tramita na CMBH um PL que visa estabelecer medidas para assegurar a acessibilidade da pessoa surda ou com deficiência auditiva a cargo ou emprego provido por concurso público. O PL 721/2023 prevê, entre outros pontos, que o edital do certame seja disponibilizado em formato que permita a leitura por aplicativos destinados à pessoa com deficiência visual e em Libras, e contenha, expressamente, critérios diferenciados de avaliação das provas discursivas e das redações realizadas por candidato surdo ou com deficiência auditiva.
Superintendência de Comunicação Institucional