PARTICIPAÇÃO POPULAR

Ficou mais fácil apresentar sugestão de projeto de lei aos vereadores

Regras instituídas em 2023 determinam o envio da sugestão diretamente às comissões e a participação do autor nos debates

terça-feira, 27 Fevereiro, 2024 - 16:15

Foto: Freepik

Desde meados do ano passado, uma mudança no Regimento Interno da Câmara de BH simplificou as regras para apresentação de sugestões de proposições de iniciativa popular. Qualquer cidadão pode enviar uma sugestão, reunindo a assinatura de 300 eleitores; já associação civil, sindicato, órgão de classe e partido político sem representação no Legislativo Municipal podem apresentar propostas sem precisar da coleta de assinaturas. A sugestão deve ser apresentada por escrito, destacando o problema que você busca resolver na cidade e a solução proposta. As demandas serão recebidas pela comissão parlamentar cuja temática seja relacionada; depois de analisadas, poderão tramitar na forma de projeto de lei, indicação, emenda ou outras proposições. Antes da mudança, proposta pela atual Mesa Diretora e aprovada pelo Plenário, os prazos e critérios para analisar e decidir sobre as sugestões não eram muito claros, gerando poucos resultados práticos. A possibilidade de o autor da proposta defender sua sugestão nas comissões e no Plenário, até então inexistente, fortalece o protagonismo dos diferentes segmentos da sociedade na CMBH. 

Publicada em 1º de junho de 2023, a Resolução 2.113 alterou os procedimentos relativos aos projetos de iniciativa popular, tornando o processo mais simples e mais ágil. Além de encorajar e facilitar a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização dos atos e gastos da Administração Municipal por meio da ferramenta BH pra Você, lançada há dois meses, a atual gestão da Câmara de BH busca encorajar e facilitar a participação de cidadãos, entidades e movimentos sociais na proposição e discussão das normas e leis que ordenarão a cidade e o dia a dia dos belo-horizontinos. 

Antes das mudanças, a proposta protocolada por entidade civil ou conjunto de eleitores era despachada para a Comissão de Participação Popular (CPP), formada por um integrante de cada uma das nove comissões temáticas permanentes. Os prazos, procedimentos, critérios e as próprias competências da CPP para analisar e decidir sobre as propostas, no entanto, não eram muito claros e geravam dúvidas, questionamentos e poucos resultados práticos.

Com a nova regra, que extinguiu a CPP, a sugestão é enviada diretamente à comissão permanente que trata do tema em questão, que ficará responsável pela análise e emissão de parecer, indicando a apresentação mais adequada (projeto de lei, emenda, indicação, etc). Aprovado parecer favorável, a proposição tramita como de autoria da comissão; se o parecer for desfavorável, ela é arquivada.

Autoria e participação no debate

De acordo com a Resolução 2.113, as sugestões de proposição podem ser apresentadas - por escrito, descrevendo com clareza o problema que se pretende resolver e a solução sugerida - por associação civil, sindicato e órgão de classe, fundação privada, partido político sem representação na Câmara (acompanhada de documento que comprove a regularidade da entidade) ou por pelo menos 300 eleitores de Belo Horizonte (em abaixo-assinado contendo os nomes e os números dos títulos de eleitor).

Inovadora, a norma prevê que o autor (representante legal da entidade ou um dos eleitores que assinaram) seja convidado para as reuniões em que a matéria estiver em pauta, tanto nas comissões quanto no Plenário, e possa fazer uso da palavra para expor suas razões, argumentar a favor da proposição e defender sua aprovação, promovendo a verdadeira participação no processo legislativo.

Promulgada pela Câmara em 31 de maio e publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) no dia 1º de junho de 2023, a resolução é originária do PR 559/2023, assinado pelo presidente Gabriel Sousa Marques de Azevedo (sem partido), pelo 2º vice-presidente, Wesley Moreira (PP), pela secretária-geral Marcela Trópia (Novo) e pelo 1º secretário da Mesa Diretora, Ciro Pereira (PRD).

Superintendência de Comunicação Institucional