DIREITOS HUMANOS

Política de proteção à primeira infância avança nas comissões

Proposta recebeu emenda que aprimora o texto e ressalta o respeito à individualidade e à diversidade das crianças

terça-feira, 6 Fevereiro, 2024 - 16:15
Imagem dos vereadores Pedro Patrus e Gilson Guimarães durante a reunião. A vereadora Iza Lourença aparece na imagemdo telão ao fundo

Foto: Tatiana Francisca/CMBH

A Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor analisou emendas e subemendas do Projeto de Lei 603/2023, que institui o Plano Municipal da Primeira Infância de Belo Horizonte, durante a primeira reunião ordinária do colegiado em 2024, realizada nesta terça-feira (6/2). Foi aprovado parecer favorável ao Substitutivo-emenda 1, assinado por Bruno Miranda (PDT), que amplia os princípios e as diretrizes da política pública, que ainda depende da análise de mais duas comissões antes da segunda votação em Plenário. Em 1º turno, a comissão deu aval à proposta que prevê obrigatoriedade de manutenção de unidade de combate a incêndio e primeiros socorros em hospitais e aeroportos, entre outros; ao projeto que altera regras para o acesso gratuito de menor de 12 anos em eventos esportivos; e ao texto que trata de normas para a consignação em folha de pagamento dos servidores públicos municipais.

De autoria de  Wagner Ferreira (PDT), o PL 603/2023 estabelece os princípios para a formulação e a implementação de políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância. A comissão acatou o parecer favorável ao Substitutivo-emenda 1, assinado por Bruno Miranda (PDT), que amplia os princípios e as diretrizes do Plano Municipal de Primeira Infância e estabelece a conformidade da proposição com o Plano Nacional de Primeira Infância. Também teve parecer positivo a Emenda 4, proposta por Jorge Santos (Republicanos), que visa favorecer a participação dos pais na elaboração do plano, bem como a Subemenda 1 ao Substitutivo emenda 1. 

Ainda durante a reunião, o colegiado aprovou o parecer pela rejeição das emendas 2 e 3, assinadas por Fernando Luiz (PSD), e da Subemenda 2, assinada por Irlan Melo (PRD). A Emenda 2 sugere suprimir do PL o inciso I do art. 2º, segundo o qual são princípios que devem orientar o plano "o respeito à individualidade e à diversidade das crianças"; e a Emenda 3 dá nova redação a esse mesmo inciso, sugerindo que o Plano Municipal da Primeira Infância tenha entre seus princípios o "respeito às crianças", considerando fatores como idade, fase do desenvolvimento e fatores associados a deficiências, altas habilidades e superdotação. 

Em sua relatoria, Iza Lourença (Psol) afirmou que a emenda substitutiva aprimora o texto original ao nomear mais diversidades e individualidades existentes nas infâncias e nas crianças. “Isto é importante para que o Plano Municipal seja ainda mais abrangente e não deixe qualquer criança "fora" do seu escopo. A emenda substitutiva também inova ao incluir na legislação a realização de diagnóstico sobre a primeira infância em Belo Horizonte”, argumentou. Ao emitir parecer pela aprovação da emenda 4, Iza Lourença destacou que a participação dos pais na elaboração da política confere ainda mais importância ao tema.

O texto segue agora para as Comissões de Administração Pública; e de Orçamento e Finanças. Para ser aprovado em Plenário, em 2º turno, ele precisa do voto favorável da maioria dos presentes. 

Combate a incêndios

Tramitando em 1º turno, o PL 731/2023, de autoria de Cleiton Xavier (PMN), amplia a obrigatoriedade de manutenção de uma unidade de combate a incêndio e primeiros socorros, composta por Corpo de Bombeiro Civil, para hospitais, aeroportos, terminais rodoviários, estádios e edifícios que abriguem acervo de valor histórico, alterando a Lei 10.389/2012. De acordo com a legislação em vigor, a presença dessas equipes já é obrigatória em ambientes como shopping centers, casas de show, hipermercados e grandes lojas de departamento. 

Em caso de descumprimento da norma, o PL prevê multa no valor de R$ 10 mil, além de suspensão e cassação do alvará em caso de desvios reiterados. Ao citar o caso da Boate Kiss, o relator Gilson Guimarães (Rede) afirmou que o PL propõe alterações e aprimoramentos mais condizentes com o atual contexto na legislação vigente.

O texto segue agora para a Comissão de Administração Pública, antes de poder ser apreciado em 1º turno em Plenário, quando depende do voto favorável de 28 parlamentares para aprovação. 

Ingressos para menores de 12 anos

Assinado por Sérgio Fernando Pinho Tavares (PL), o PL 773/2023  altera a Lei 10.942/2016, que dispõe sobre o acesso gratuito para menor de 12 anos em eventos esportivos. Além de facultar a distribuição de ingressos pelo meio eletrônico, a alteração também tem o intuito de inibir a atuação de cambistas no comércio dos ingressos gratuitos, que devem ser diferenciados dos colocados à venda ao público pagante e conter informação sobre o uso pessoal e intransferível. 

A relatora Iza Lourença justificou o voto favorável destacando que, ‘do ponto de vista social, a gratuidade da entrada em estádios para crianças pode contribuir para a inclusão social e o combate à exclusão infantil, possibilitando que crianças de diferentes origens econômicas tenham acesso às mesmas oportunidades culturais’. 

O texto segue para a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Para ser aprovada em 1º turno, a proposta precisa do voto favorável da maioria dos presentes.

Empréstimo consignado

A comissão também emitiu parecer favorável ao PL 777/2023, proposto por Fernando Luiz (PSD). A proposição trata das regras para a consignação em folha de pagamento dos servidores da administração municipal, incluindo no rol das consignações facultativas despesas relativas aos planos de saúde, contribuições sindicais, seguros, planos de pecúlio, entre outros. O texto estabelece ainda que a soma total das consignações facultativas não excederá o percentual de 45% da remuneração do servidor, deduzidas as consignações compulsórias, como descontos e recolhimentos efetuados por força da lei ou mandado judicial. 

Ao justificar o voto favorável, o relator Pedro Patrus (PT) destacou que “uma lei municipal para regulamentar o empréstimo consignado é essencial para proteger os servidores públicos, promover a transparência no setor financeiro e fortalecer a estabilidade econômica dos funcionários municipais”. 

Sujeito ao quórum mínimo da maioria dos vereadores presentes no Plenário, o texto precisa passar pela análise das Comissões de Administração Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas. 

Superintendência de Comunicação Institucional 

1ª Reunião Ordinária-Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor