Campanhas podem orientar população sobre transtornos de ansiedade e depressão
Medida busca alertar população, disseminar informações e desfazer preconceitos, além de acolher pessoas afetadas
Foto: Dara Ribeiro /CMBH
A criação da Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico está a um passo de se tornar lei em Belo Horizonte. Com o parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, emitido nesta quarta-feira (24/4), o texto já pode ser anunciado para votação do Plenário em 2º turno. Emenda que substitui o texto original aprimora a redação para evitar vício de iniciativa. Na mesma reunião, a comissão deu aval ao PL 782/2023, que disciplina a celebração de contratos de cessão onerosa de direito à nomeação de eventos e equipamentos públicos que desempenhem atividades dirigidas à saúde, cultura, esportes, educação, assistência social, lazer e recreação, meio ambiente, mobilidade e promoção do desenvolvimento (Naming rights). A proposição também está pronta para apreciação do Plenário, em 1º turno.
Assinado por Rubão (Pode), o PL 707/2023 estabelece normas gerais a serem seguidas em âmbito municipal, que poderão ser regulamentadas e concretizadas pelo Poder Executivo por meio de provisões especiais, conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública. De acordo com o substitutivo-emenda, as campanhas devem oferecer aos munícipes informações sobre a depressão, o transtorno de ansiedade e do pânico, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento; e combater o preconceito e a discriminação contra esses pacientes.
Com o parecer aprovado, o texto já está apto a ser incluído na pauta para votação em 2º turno, quando estará sujeito ao voto de 21 vereadores.
Naming rights
Tramitando em 1º turno, o PL 782/2023 disciplina a celebração de contratos de cessão onerosa de direito à nomeação de eventos e equipamentos públicos que desempenhem atividades dirigidas à saúde, cultura, esportes, educação, assistência social, lazer e recreação, meio ambiente, mobilidade e promoção do desenvolvimento (Naming rights). Segundo a norma, proposta por Braulio Lara (Novo), Ciro Pereira (PTB), Fernanda Pereira Altoé (Novo) e Marcela Trópia (Novo), os contratos do tipo deverão ser precedidos de procedimento licitatório, além de prever contrapartida financeira pela associação de nome ou marca.
De acordo com os parlamentares, o valor auferido com a cessão de naming rights “pode ser revertido em melhores serviços para a população, trazendo benefício para todos e consistindo em uma forma inteligente de gerar recursos para os cofres públicos”.
Ao justificar o voto favorável, o relator Juninho Los Hermanos (Avante) destacou que a proposição traz uma nova possibilidade de arrecadação de receita aos cofres públicos. “A proposição viabiliza a geração de uma fonte de arrecadação para o Município. Além disso, poderá prever ações que envolvam benfeitorias em equipamentos públicos, fomento em atividades de interesse coletivo e dentre outras, para abater do valor devido em pecúnia, de modo a instigar a plena atuação do poder público na atividade econômica”, argumentou.
O texto já pode ser submetido à votação em Plenário no 1º turno. Para ser aprovada, a matéria precisa do voto da maioria dos presentes.
Superintendência de Comunicação Institucional