Concluso em 1º turno PL que limita compensação ambiental a 5% do empreendimento
Comissão deu parecer contrário ao PL, que inclui restrição à contrapartida urbanística
Foto Karoline Barreto/CMBH
A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas aprovou, em reunião realizada nessa quarta-feira (17/4), parecer contrário ao Projeto de Lei 701/2023, que limita contrapartidas ambientais e urbanísticas a 5% do valor total dos empreendimentos. Encerrada a avaliação das comissões, a proposição já pode ser votada pelo Plenário, em 1º turno, quando dependerá de votos favoráveis de 28 parlamentares para ser aprovada. Também estão conclusas em 1º turno proposições que autorizam a desafetação e alienação de duas áreas: o PL 766/2023, que se refere a trecho da Rua 3652 do Bairro Jaraguá, e o PL 775/2023, que trata de trecho localizado na Rua José Maria Rosemburg, no Bairro Ouro Preto. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Contrapartidas ambientais e urbanísticas
O PL 701/2023 restringe contrapartidas ambientais e urbanísticas vinculadas a empreendimentos a 5% do valor total do mesmo e inclui ações, projetos, obras ou serviços como formas de contrapartida. A proposição também exige que as medidas mitigadoras e compensatórias estejam diretamente relacionadas aos impactos urbanos gerados pelo empreendimento, e que sejam detalhadas em um Termo de Compromisso assinado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SMPOG) e o particular. Caso o projeto se torne lei, um empreendimento que custe, por exemplo, R$ 1 milhão, poderá ter que cumprir contrapartidas no valor máximo de R$ 50 mil.
O projeto é de autoria de Fernanda Pereira Altoé (Novo), Ciro Pereira (Republicanos), Cleiton Xavier (MDB), Gilson Guimarães (PSB), Helinho da Farmácia (PSD), Loíde Gonçalves (MDB) e Wesley Moreira. De acordo com os autores, “ao estipular um percentual máximo sobre o custo do empreendimento que poderá ser cobrado pela administração pública, o presente projeto garante maior previsibilidade e segurança ao empreendedor, tornando a nossa cidade mais atrativa para sediar novos negócios, gerar mais emprego, renda, oportunidades e desenvolvimento econômico e social para os belo-horizontinos”.
Em parecer pela rejeição da proposição, Marilda Portela (PL) afirma que a matéria não tem medidas que garantam meios compensatórios referentes a impactos que não têm previsão para ser mitigados ao patamar que não ultrapasse a projeção de 5% do valor total do empreendimento. Ela acrescenta não haver garantia de que serão observados os impactos negativos decorrentes do empreendimento, mas apenas o valor que foi investido na consecução do objeto, e, com isso, não haverá mitigação ou compensação devida. A parlamentar conclui que a proposição pode trazer prejuízos ao erário, pois não traz previsão de reserva orçamentária para sua implantação e execução, nem faz apontamentos específicos quanto à previsão de gastos para a implantação de seu objeto.
O PL 701/2023 teve aprovado parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade aprovado na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), recebeu o aval da Comissão de Meio Ambiente e teve perda de prazo na Comissão de Administração Pública. A proposição está conclusa em 1º turno e precisa de votos favoráveis de 28 vereadores para ser aprovada em Plenário.
Desafetações e alienações na Pampulha
A desafetação e alienação de trechos de terrenos nos Bairros Jaraguá e Ouro Preto, na Pampulha, são tema de dois projetos de lei que receberam aval da comissão e estão conclusos em 1º turno. Os projetos propõem que as desafetações deverão ser precedidas de análise de interesse público, levantamento topográfico da área e sua devida avaliação, que deverá considerar valores de mercado.
O PL 766/2023 autoriza a desafetação e alienação, mediante venda ou permuta, da área de 300 m² de trecho não implantado da Rua 3652, no Bairro Jaraguá, na Pampulha. Na justificativa da matéria, os autores Álvaro Damião (União), Bruno Miranda (PDT), César Gordin, Cláudio do Mundo Novo (PL), Dr. Célio Frois (PV), Fernando Luiz Republicanos, Helinho da Farmácia (PSD), Janaina Cardoso (União), José Ferreira (Pode), Maninho Félix (PSD), Marcos Crispim (DC), Miltinho CGE (PDT), Professor Juliano Lopes (Pode), Professora Marli; (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (DC), Roberto da Farmácia, Rubão (Pode), Wagner Ferreira (PV), Wanderley Porto (PRD), Wesley Moreira e Wilsinho da Tabu (Pode) afirmam que a área é um trecho de logradouro público não implantado e inserido no perímetro particular de propriedade do Jaraguá Clube. Eles explicam que, uma vez que não há interesse na reintegração da área para uso público, a medida visa que o Município receba o valor devido pelo terreno ocupado.
Assinado por Jorge Santos (Republicanos), o PL 775/2023 autoriza a desafetação e alienação de área de aproximadamente 175,10 m² correspondente a trecho localizado na Rua José Maria Rosemburg, no Bairro Ouro Preto. Na justificativa, Santos afirma que o trecho do qual trata a matéria é rua sem saída e sem utilidade pública, e que as medidas propostas permitirão ao Município auferir recursos e dar utilidade social ao espaço.
Ambas as proposições já podem ser incluídas na pauta do Plenário, onde precisarão de votos favoráveis de 28 vereadores.
Superintendência de Comunicação Institucional