Fornecimento de água ao público por promotores de eventos avança em 2º turno
PL prevê ainda a permissão da entrada de pessoas portando água. Votação do parecer desfavorável à criação de Vale Cultura foi adiada
Foto: Freepik
O falecimento de uma pessoa por desidratação em um show internacional no Rio de Janeiro, em novembro do ano passado, motivou a apresentação de projeto de lei na Câmara de BH obrigando os organizadores a disponibilizar água potável e a permitir a entrada de água para consumo próprio nos eventos realizados na cidade. Apreciado na Comissão de Legislação e Justiça nesta terça (21/5), substitutivo apresentado ao texto recebeu parecer favorável. A instituição da política municipal de cuidado obteve o aval da CLJ e segue tramitando em 1º turno. Parecer inicial sobre a criação do Vale Cultura para alunos da rede pública do município, que aponta a inconstitucionalidade da proposta por vício de iniciativa, teve a apreciação adiada para a próxima semana. Confira as informações completas da reunião.
Assinado por Wagner Ferreira (PV), o PL 804/2023 acrescenta artigos à Lei 9.063/2005, que disciplina a realização de eventos na cidade, determinando a disponibilização de bebedouros ou distribuição de água potável ao público pelos promotores em "ilhas de hidratação" de fácil acesso e vedando a proibição da entrada de pessoa com água para hidratação pessoal. A norma prevê ainda a adoção de medidas para promover o conforto térmico do público, adequadas às condições meteorológicas previstas, como temperatura, umidade, radiação solar e vento, sem custos adicionais ao consumidor.
Aprovado em 1º turno por 32 x 4, o texto recebeu a Emenda-Substitutivo 1, de Bruno Miranda (PDT), que prevê que a entrada de pessoas com água só poderá ser proibida em eventos que disponibilizem bebedouros ou distribuam o produto sem custos adicionais para o consumidor. A nova redação também exclui a aplicação da norma a estádios e eventos esportivos. O parecer atesta a competência do parlamento municipal para legislar sobre o tema e conclui pela constitucionalidade e legalidade da proposição.
A matéria será analisada nas Comissões de de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Saúde e Saneamento antes da votação definitiva no Plenário.
Política de Cuidado
Com parecer favorável da CLJ em 1º turno, aprovado por unanimidade, segue tramitando o PL 893/2024, de autoria do Executivo, que institui em Belo Horizonte a Política Municipal do Cuidado, promovendo medidas para atender às necessidades materiais, psicológicas e sociais básicas da vida diária, tanto dos destinatários das atividades quanto dos respectivos cuidadores. O texto prevê a implantação de uma rede de proteção social composta por serviços, programas, projetos, benefícios e atividades voltadas às demandas de cuidado e estabelece diretrizes e objetivos da política, orientada pelo Marco Conceitual da Política Nacional de Cuidado.
A necessidade da construção de uma política municipal sobre o tema foi debatido em audiência pública promovida em agosto de 2023 pela Comissão de Mulheres, considerando que tradicionalmente, na nossa sociedade, as atividades de cuidado recaem mais sobre elas. Na ocasião, a Prefeitura anunciou a criação de um grupo de trabalho para elaborar a proposta, enviada à Câmara no dia 7 de maio deste ano.
Vale Cultura adiado
A criação do Programa de Incentivo à Participação na Vida Cultural e Artística - Vale Cultura para estudantes da rede pública de ensino de Belo Horizonte, proposta pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo no PL 864/2024, foi considerada inconstitucional e ilegal. A matéria, no entanto, teve a apreciação adiada a requerimento de Irlan Melo (Republicanos) e retornará à pauta da comissão na próxima terça-feira (28/5).
Antes de emitir o relatório, a relatora encaminhou pedido de diligência ao Executivo para verificar a viabilidade técnica e operacional da medida. A consulta, não respondida, questionou o impacto orçamentário, fontes de financiamento previstas, mecanismos de controle, fiscalização e transparência na alocação e utilização dos recursos, entre outros aspectos. O parecer inicial aponta que, ao autorizar o Executivo a praticar ato que já é da sua competência, o projeto apresenta vício de iniciativa, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, não acrescenta ao ordenamento jurídico por não ter caráter obrigatório.
Superintendência de Comunicação Institucional