Revitalização do hipercentro de BH é aprovada em definitivo
PL propõe aproveitar imóveis abandonados para novos fins e segue para sanção ou veto do prefeito, com um total de nove emendas
Foto: Abraão Bruck/CMBH
O Projeto de Lei 551/2023, também conhecido como PL do retrofit, foi aprovado em 2º turno em Plenário realizado na quarta-feira (4/9). Na reunião, os parlamentares votaram as 11 emendas recebidas, sendo cinco de autoria do presidente da Câmara, Gabriel Sousa Marques de Azevedo (MDB), e seis de Pedro Patrus (PT). A Emenda 6, que expandia a área de aplicação da lei, e a emenda 10, que propõe que o Executivo preveja em regulamento benefícios adicionais para empreendimentos aproveitados para uso sociais na região, foram rejeitadas. Outros projetos aprovados em definitivo foram o PL 660/2023, sobre outorga onerosa, e o PL 823/2023, que declara o valor ecológico, paisagístico, cultural e comunitário da "Mata da Lareira". Após quatro horas de duração, a reunião foi encerrada por esgotamento do prazo regimental. Em obstrução à votação do PL 857/2024 (que altera regulação de áreas de diretrizes especiais, em 1º turno), Patrus apresentou mais de uma centena de requerimentos pedindo a análise destacada de partes do projeto. O texto segue em pauta na reunião do Plenário desta quinta-feira (5/9), às 15h.
O PL do retrofit, de autoria do Executivo, visa à reforma de edificações abandonadas, na região do hipercentro e adjacências, e a utilização desses locais para novos objetivos, principalmente para fins residenciais. A proposta também inclui benefícios fiscais para incentivar a renovação das construções.
Gabriel, autor das emendas de 1 a 6, afirmou que o texto original não causaria mudanças reais no atual cenário e justificou a necessidade das emendas para “encorpar” o projeto. Dentre as principais mudanças feitas está o aumento dos incentivos tributários, como a isenção de 100% do IPTU para o imóvel em construção aprovado com base na nova norma (antes, a isenção era 50%); e também a flexibilidade de normas para as renovações, como a retirada da exigência de tamanho mínimo dos cômodos e o aumento do limite de área para elementos estruturais como varandas e fachadas. O vereador reafirmou que é "um absurdo" a condição em que se encontram alguns prédios históricos de Belo Horizonte e que “o vazio não pode existir na cidade”.
As emendas 7 a 11, propostas pelo vereador Pedro Patrus, são de cunho social. Elas adicionam, por exemplo, que a lei deve fomentar a produção de moradia sustentável e inclusiva, por meio de política habitacional, com garantia de moradia digna para os diversos grupos sociais, e combater práticas de exclusão social. Outra determinação é de que os valores devidos para regularização a título de ônus urbanístico (que trata o Anexo II) serão igualmente repartidos entre o Fundo de Desenvolvimento Urbano das Centralidades e o Fundo Municipal de Habitação Popular. Outro dispositivo incluído é que será objetivo da lei a identificação de imóvel não utilizado ou subutilizado e a imediata aplicação dos instrumentos previstos na Lei 11.216/2020 com finalidade de ampliar as oportunidades de moradia popular.
Outorga onerosa
O PL 660/202, assinado por Fernando Luiz (Republicanos), Cleiton Xavier (MDB) e Loíde Gonçalves (MDB), suscitou discussões entre os vereadores, com opiniões opostas sobre as vantagens e consequências do projeto. O PL altera a Lei 11.513/2023, que dispõe sobre os critérios de cálculo e a forma de pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, valor que o proprietário de um terreno deve pagar à Prefeitura para construir uma edificação maior do que o habitualmente permitido.
Fernanda Altoé (Novo) defendeu a proposta dizendo que ela irá regulamentar e normatizar situações díspares em que se encontram empreendedores por causa de mudanças recentes na lei e apontou que quanto maior a arrecadação, mais moradias populares podem ser construídas. Braulio Lara (Novo) também apoiou a aprovação. Pedro Patrus e Bruno Pedralva (PT) manifestaram posição contrária ao PL, dizendo que o valor da outorga já foi diminuído em votação passada e a nova proposição prejudicaria ainda mais a arrecadação, que é revertida para a construção de habitações populares.
Mata da Lareira
O PL 823/2023, de autoria de Wagner Ferreira (PV), tem como objetivo a preservação da Mata da Lareira, localizada na região de Venda Nova. O vereador defendeu a importância do projeto, destacando que a região carece de mais áreas verdes, comparando com outras localidades em que elas são mais abundantes, como na Regional Centro-sul. Wagner também mencionou a situação atual de calor e tempo seco, agravada pelas queimadas, e que a preservação da Mata da Lareira é uma forma de combater esse problema que tem prejudicado a saúde da população. Apoiadores do PL estiveram presentes na galeria e aplaudiram a aprovação.
Outros projetos
O Plenário aprovou mais quatro projetos em definitivo, dos quais destaca-se o PL 701/2023, de autoria de Fernanda Altoé e mais seis vereadores. A proposição limita as contrapartidas exigidas como medidas compensatórias a empreendimentos que geram impactos urbanísticos, ambientais e sociais a no máximo 5% do valor total do empreendimento.
Mais dois projetos foram aprovados em 1º turno. O PL 888/2024, de autoria do Executivo, que pretende aumentar a porcentagem de cotas para negros nos concursos municipais; e o PL 899/2024, que institui a Política Municipal de Enfrentamento da Violência Política contra a Mulher e é assinado por Professora Marli (PP), Cida Falabella (Psol), Iza Lourença (Psol) e Professora Nara (Rede).
Assista à integra da reunião.
Superintendência de Comunicação Institucional