NOVA LEI

Norma amplia acessibilidade para PCDs em concursos públicos

Auxílio ledor, prova ampliada, leitura labial e auxílio para transcrição estão entre os recursos garantidos nos certames

quarta-feira, 30 Outubro, 2024 - 15:30

Foto: Freepik

Tradutor e intérprete de Libras, auxílio ledor, prova ampliada, leitura labial, guia intérprete e auxílio para transcrição são agora recursos disponibilizados aos PCDs em prova de concurso público promovido pela administração direta e indireta. Publicada em 16 de setembro, a Lei 11.744, de autoria de Maninho Félix (PSD) e Marcos Crispim (PP), já está em vigor. Ao alterar a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida (Lei 11.416/2022), que previa a disponibilização da prova em braile, a norma amplia significativamente os direitos das pessoas com deficiência visual e auditiva que prestam concursos.

A nova lei objetiva assegurar a efetiva paridade de condições e o direito isonômico de participação nos certames. Como justificativa, Maninho Félix e Marcos Crispim ressaltaram que “na verdade, o PCD não concorre em igualdade de condições no concurso, pois em razão de suas limitações físicas ele tem desvantagens em comparação aos outros candidatos”. Ainda segundo os autores, diante da necessidade de promover as condições para que a igualdade deixe de ser meramente formal, “o que se busca é uma igualdade proporcional porque não se pode tratar igualmente situações provenientes de fatos desiguais”.

Inclusão e igualdade de condições

Iza Lourença (Psol), relatora da proposição na Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, chamou atenção para a necessidade de se elaborar políticas públicas nacionais cada vez mais eficientes para atender à população e destacou a importância da norma. “Como as condições de navegar o mundo são diferentes para quem apresenta algum tipo de deficiência, é necessário que sejam criadas políticas que busquem mitigar as diferenças, trazendo ensejo para que todos sejam efetivamente iguais perante a lei (art. 5°/ CF 1988) e possam desfrutar das mesmas oportunidades”, afirmou Iza.

Ao avaliar a proposta de forma favorável na Comissão de Administração Pública, o relator Rubão (PODE) ressaltou que o texto busca promover a inclusão e igualdade de oportunidades nos concursos públicos. Para o relator, as medidas previstas respeitam a dignidade humana e representam um avanço importante na garantia dos direitos das pessoas com deficiência no Município.

Superintendência de Comunicação Institucional