NOVA LEI

BH pode ter pontos de coleta de materiais de informática descartados

Programa de Coleta Seletiva de Lixo Tecnológico prevê que objetos podem ser reutilizados, reciclados ou encaminhados à correta destinação final

segunda-feira, 9 Dezembro, 2024 - 17:45
Foto de uma sala cheia de gabinetes de computadores antigos e empilhados.

Foto: Marcos Santos/USP imagens

Segundo a pesquisa Resíduos Eletrônicos no Brasil, realizada em 2021, o país é o quinto maior gerador desse tipo de lixo no mundo. Além disso, uma boa parte da população ainda desconhece a forma correta de descartar esse tipo de material, misturando-o aos resíduos comuns. A Lei 11.786/2024 pretende mudar esse cenário em Belo Horizonte, com a criação do "Programa de Coleta Seletiva de Lixo Tecnológico no Município - Ecoponto Digital”, parte da "Campanha EcotecBH". A norma, publicada no sábado (7/12), determina que podem ser colocados à disposição da população postos de coleta de materiais e equipamentos de informática descartados. Os objetos coletados podem ser utilizados ou reutilizados pela Administração Pública, reciclados ou doados a organizações e entidades da sociedade civil. A legislação partiu do Projeto de Lei (PL) 859/2024, assinado por Fernando Luiz (Republicanos), que a justificou dizendo que a produção de lixo tecnológico tem crescido em todo o mundo e que a disposição inadequada dos resíduos causa sérios danos ao meio ambiente.  

Segundo a nova lei, que entrou em vigor na data de sua publicação, a coleta seletiva de lixo eletrônico visa a preservação da saúde pública; a destinação final ambientalmente adequada de materiais e equipamentos de informática; o gerenciamento dos resíduos de materiais e desses equipamentos; a geração de benefícios sociais e econômicos; a segurança e a capacitação técnica de profissionais; a regularidade, continuidade, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos materiais e equipamentos de informática descartados; e a participação social. De acordo com o documento, baterias, toners e materiais assemelhados que podem gerar vazamentos não estão incluídos como lixo tecnológico.

Para a execução da proposição, poderão ser celebrados convênios ou parcerias com cooperativas, associações de catadores, instituições educacionais e demais organizações e entidades da sociedade civil. Essas instituições devem ser selecionadas mediante a apresentação de projetos sociais, considerando a descrição detalhada do projeto, com objetivos e metas, e procedimentos operacionais desde a separação até a disposição final adequada dos rejeitos. Além disso, devem ser apresentadas também formas de prevenção de possíveis riscos ambientais, de participação social e resultados, bem como a possibilidade de ações compartilhadas com demais organizações. Outros dois quesitos que serão avaliados são os programas de capacitação técnica e valorização profissional, além da geração de negócios, emprego e renda. A entidade selecionada será responsável por todas as etapas do projeto e responderá sobre eventuais danos ao meio ambiente e à saúde da população, arcando com reparações e ressarcimentos cabíveis.

Superintendência de Comunicação Institucional