Iniciada tramitação de PL que cria campanha contra o bullying
Com o aval da CLJ em 1º turno, condição regimental para o prosseguimento da tramitação, projeto segue para comissões de mérito

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Com parecer pela constitucionalidade e legalidade emitido nesta terça-feira (18/2) pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), começa a tramitar em 1º turno na Câmara de BH o Projeto de Lei 1023/2024, de Maninho Félix (Mobiliza), que prevê a realização anual de ações educativas voltadas à conscientização da sociedade sobre a importância da prevenção e combate ao bullying na semana do dia 7 de abril. A ideia, segundo o autor, partiu de estudantes do tradicional Colégio Santa Marcelina, localizado na Pampulha, que propõem que as atividades sejam organizadas conjuntamente pelas escolas, os profissionais da área e a Administração Municipal. Confira as informações completas da reunião.
Na justificativa do PL 1023/2024, Maninho Félix considera que a prática do bullying é um dos maiores desafios enfrentados nas escolas de todo o país, onde, segundo o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), um em cada dez estudantes é vítima. Os dados demonstram a necessidade de discutir a questão, envolvendo não apenas os discentes e docentes, mas toda a sociedade, inserindo neste contexto principalmente a família, uma vez que tanto vítimas quanto agressores podem sofrer consequências psicológicas dessa situação de abuso.
A proposta de criação da Semana Municipal de Prevenção e Combate a Intimidação Sistemática (Bullying e Cyberbullying), "materializada e trazida a esta Casa Legislativa por iniciativa de um grupo de alunos do Colégio Santa Marcelina”, de acordo com a justificativa do PL, tem o objetivo de conscientizar a população sobre os danos sofridos pelas vítimas e a importância do respeito à diversidade no ambiente escolar por meio de ações e medidas apresentadas e organizadas pelas escolas, entidades de classe e administração pública direta e indireta do Município. O texto prevê a realização de “palestras, debates, encontros e atividades educativas que propiciem uma interação entre pais, familiares, alunos e sociedade" durante a campanha. A escolha da semana do dia 7 de abril para a campanha adota como referência o Dia Nacional de Combate ao Bullying, instituído em 2016 pela Lei Federal 13.277.
Conformidade com a lei
Relatora do projeto na CLJ, Fernanda Pereira Altoé (Novo) atesta a competência do município para legislar sobre o tema, que, a seu ver, também não se enquadra entre as inciativas reservadas ao chefe do Executivo, nos termos das Constituições Federal e Estadual. A argumentação inclui posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo prefeito de Iturama (MG) contra lei semelhante promulgada pela Câmara da cidade: “Não é inconstitucional lei municipal, de iniciativa do Legislativo local, que prevê a realização de campanha pública de conscientização sobre o depósito de materiais recicláveis pela Administração Municipal, ainda que disso resulte aumento de despesas para o Executivo; mesmo porque as hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão previstas em 'numerus clausus' (expressamente contempladas) no artigo 61 da Constituição Federal, referindo-se apenas às matérias relativas ao funcionamento da Administração Pública.”
O relatório aponta ainda que a proposição está em conformidade com a legislação vigente sobre o tema e com as normas regimentais de clareza e técnica legislativa, concluindo então por sua constitucionalidade, legalidade e regimentalidade.
Substitutivo
O parecer, aprovado pelos colegas, apresenta um substututivo-emenda em observância à Lei 11.397/2022, que contém as datas comemorativas no Município. A relatora lembra que o art. 3º da lei determina que qualquer disciplinamento legal referente a datas deve incidir sobre ela, por meio de alteração expressa. Dessa forma, a nova versão do texto mantém o conteúdo do projeto na sua integralidade, visando apenas incorporar a proposta à lei que consolida toda a legislação municipal sobre o tema.
Tramitação
Com o aval da CLJ em 1º turno, condição estabelecida no Regimento Interno para a continuidade da tramitação, o projeto ainda será apreciado nas Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e Administração Pública antes de ser votado no Plenário. Se obtiver o voto favorável da maioria dos vereadores presentes o PL retorna às Comissões em 2º turno para análise da emenda da CLJ e de outras que venham a ser apresentadas.
Superintendência de Comunicação Institucional