LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Começa a tramitar PL que proíbe redução de horários de ônibus em período de férias

Já proposta de proibição de armas de gel em escolas, espaços públicos e eventos foi barrada pela CLJ

terça-feira, 18 Março, 2025 - 18:15
Vereadores discutem projetos no Plenário Camil Caram. A tela do computador à frente do presidente Uner Augusto mostra videochamada com vereadores presentes virtualmente.

Foto: Dara Ribeiro/CMBH

O transporte público de Belo Horizonte foi tema de dois novos projetos de lei (PLs) que estiveram na pauta da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) na tarde desta terça-feira (18/3). Assinado por Helinho da Farmácia (PSD), o PL 52/2025 quer proibir a redução do quadro de horários do transporte coletivo por ônibus na capital nos meses de férias escolares, como janeiro e julho. A proposta recebeu parecer favorável do colegiado e segue para análise das comissões temáticas. Já o PL 60/2025, que institui tarifa zero no transporte de BH, foi tema de pedido de informação enviado a diversos órgãos da administração pública. A CLJ também aprovou pedido de informação relacionado ao projeto que prevê a instalação de paineis eletrônicos em hospitais com informações sobre médicos disponíveis e tempo de espera (PL 77/2025); e barrou a tramitação da proposta que queria proibir a utilização de armas de gel em espaços públicos e impor restrições à venda do brinquedo (PL 54/2025). Confira o resultado completo da reunião. 

Sem redução de viagens

De acordo com Helinho da Farmácia, embora as empresas de ônibus justifiquem a redução de viagens em períodos de férias escolares devido à diminuição da quantidade de passageiros, os registros mostram o contrário. “Conforme dados mensais do Sistema de Transporte por Ônibus Convencional e Move, houve, inclusive, registro de acréscimo no número de passageiros nos meses anteriormente mencionados (janeiro e julho), quando comparado aos demais meses no ano, o que não justifica a adoção de horário diferenciado”, afirma. A redução faria, então, com que os usuários fossem prejudicados com transporte mais lotado do que normalmente. 

Para Fernanda Pereira Altoé (Novo), relatora do parecer aprovado pela CLJ, o projeto “reforça a obrigação do poder público de garantir um transporte adequado e eficiente, nos termos constitucionais”. Agora, a proposição segue para análise das Comissões de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; Administração Pública; e Orçamento e Finanças Públicas antes que possa ser votada em 1º turno. Para ser aprovada, precisa do voto "sim" da maioria do vereadores (21).

Tarifa zero

De autoria de Iza Lourença (Psol) e outros 21 vereadores, o PL 60/2025 determina a gratuidade total do transporte coletivo por ônibus na cidade dentro do prazo de quatro anos, com redução gradativa das tarifas até lá. Em vez do sistema de cobrança de passagens, o serviço seria custeado por meio de um novo imposto: a Taxa do Transporte Público, que seria paga por empresas com mais de 10 funcionários na capital. A taxa alimentaria o Fundo Municipal de Melhoria da Qualidade e Subsídio ao Transporte Coletivo, junto com outras possíveis fontes de receita, como a venda de espaços publicitários nos coletivos.

Mais de 110 cidades no Brasil já possuem sistemas de transporte público gratuito para a população, de acordo com Iza Lourença. O modelo proposto no projeto teria sido baseado no sistema francês. Para a primeira signatária do texto, o custeio do transporte não significaria oneração extra para as empresas. “Principalmente os proprietários de pequenos negócios podem ficar tranquilos, pois quem tem menos de dez funcionários irá economizar, uma vez que não haverá a necessidade de pagar vale transporte com um sistema de transporte gratuito”, afirma.

A proposta motivou pedido de informação aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça. O requerimento, redigido por Fernanda Pereira Altoé, tem 40 perguntas destinadas a diferentes órgãos municipais e federais solicitando dados relacionados aos itens previstos no texto. À Superintendência de Mobilidade e à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, por exemplo, a parlamentar pergunta se, em caso de aprovação da gratuidade, seria possível alterar o contrato com as concessionárias sem necessidade de rescisão, e pede informações sobre custos operacionais e número de viagens realizadas por cada uma das linhas, por ano, desde 2015. Ao Ministério do Trabalho e Emprego, ela questiona se as empresas poderiam manter a retenção de até 6% do salário básico do trabalhador a fim de custear as tarifas de transporte, caso o projeto seja aprovado. À Receita Federal, Fernanda pergunta quantas pessoas jurídicas cadastradas em BH têm até nove empregados registrados, além de solicitar a quantidade de CNPJs registrados em 13 faixas de quantitativo de funcionários.

Transparência no atendimento do SUS

A modernização e humanização do sistema público de saúde de BH é o objetivo do PL 77/2025, assinado por Neném da Farmácia (Mobiliza). O texto prevê a obrigatoriedade de instalação de paineis eletrônicos nos hospitais públicos municipais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Centros de Saúde, para a divulgação dos horários de entrada e saída dos médicos, especialidades disponíveis e tempo aproximado de atendimento.

Para o autor da matéria, o direito de acesso à saúde é indissociável da qualidade do atendimento. “Ao proporcionar um atendimento mais transparente e previsível, esta medida contribui para a redução da ansiedade dos pacientes e seus familiares, e para uma melhor organização do fluxo de atendimentos, respeitando a dignidade humana e o direito à informação”, defende.

A relatora Fernanda Pereira Altoé também teve pedido de informação aprovado para essa proposta. No requerimento enviado ao gabinete do prefeito em exercício, Álvaro Damião, ela quer saber se a medida demandaria ajustes na estrutura organizacional e operacional da Secretaria Municipal de Saúde e se há previsão orçamentária para custear os equipamentos, entre outros questionamentos.

Barrado na CLJ

A Comissão de Legislação e Justiça ainda emitiu parecer pela inconstitucionalidade e ilegalidade do PL 54/2025, de autoria de Rudson Paixão (Solidariedade). O texto buscava proibir a comercialização de armas de brinquedo de gel sem aviso explícito de riscos associados e impedir a posse e uso desses objetos por menores de idade sem supervisão direta de pais ou responsáveis. Para o parlamentar, esses brinquedos podem ser confundidos com armas reais, causam risco de acidentes com ferimentos graves e cegueira, além de estimularem comportamentos violentos entre jovens.

A relatora, Fernanda Pereira Altoé, argumenta que, de acordo com a Constituição Federal, não cabe aos municípios legislar sobre direito do consumidor, exceto quando o assunto for diretamente relacionado a interesses locais. “A diferenciação entre brinquedos e imitações deve seguir a regulamentação federal já vigente. Ampliar essa restrição por meio de normativas municipais sem um critério técnico e sem respaldo na legislação nacional cria insegurança jurídica e extrapola a competência local”, explica. O parecer da CLJ é conclusivo, encerrando a tramitação do texto. Mas o arquivamento do projeto ainda pode ser revertido caso cinco vereadores apresentem recurso ao Plenário no prazo de até cinco dias úteis.

Assista à reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

5ª Reunião Ordinária: Comissão de Legislação e Justiça