AGORA É LEI

Laudos que comprovam deficiência inalterável têm validade permanente

Publicada nesta quinta (9), norma busca reduzir impactos negativos tanto para PcD quanto para o sistema público de saúde

quinta-feira, 9 Outubro, 2025 - 14:45
Pessoa com chinelo laranja sentada em cadeira de rodas

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Facilitar o dia a dia das pessoas com deficiência permanente. Esse é, de acordo com a vereadora Dra. Michelly Siqueira (PRD), o objetivo da Lei 11.908/2025, publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) nesta quinta-feira (9/10) e oriunda do Projeto de Lei (PL) 128/2025, de sua autoria. Sancionada pelo prefeito em exercício, Professor Juliano Lopes (Pode), a norma torna indeterminada a validade do laudo médico que atesta deficiência inalterável, para fins de obtenção dos benefícios destinados às pessoas com neurodiversidades e condições permanentes. Já em vigor, a medida altera um artigo da Lei 11.416/2022, que institui a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida. 

Sobrecarga emocional e financeira

A partir de agora, uma vez emitido o laudo, ele terá validade permanente, salvo casos em que a legislação específica exija atualização. Segundo a autora do texto, a lei reduz significativamente a sobrecarga emocional e financeira sobre as "famílias atípicas e responsáveis, bem como o tempo despendido, custos adicionais e, ainda em muitos casos, a dificuldade de locomoção enfrentada pelos beneficiários”. 

“Esses fatores, somados, geram impactos negativos tanto para as pessoas diretamente afetadas quanto para o sistema público de saúde, que atualmente precisa atender à demanda por reemissão de laudos desnecessários”, afirma Dra. Michelly Siqueira. 

Ao defender a aprovação do texto pelo Plenário, em 2º turno, a vereadora ressaltou que esse não é apenas um ajuste burocrático. “Trata-se do reconhecimento de que a deficiência não expira e não cabe ao Estado impor às famílias uma peregrinação constante em consultórios e filas para reafirmar uma condição já comprovada pela medicina”, disse. 

Segurança jurídica

A medida também suprime a restrição contida na expressão "previstos na legislação municipal", promovendo mais segurança jurídica aos beneficiários e evitando interpretações que restrinjam o acesso aos direitos dos PcD. Assim, a validade indeterminada do laudo médico passa a ser aplicada de forma ampla, sem limitações impostas por normas locais

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