Laudos que comprovam deficiência inalterável têm validade permanente
Publicada nesta quinta (9), norma busca reduzir impactos negativos tanto para PcD quanto para o sistema público de saúde
Foto: Abraão Bruck/CMBH
Facilitar o dia a dia das pessoas com deficiência permanente. Esse é, de acordo com a vereadora Dra. Michelly Siqueira (PRD), o objetivo da Lei 11.908/2025, publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) nesta quinta-feira (9/10) e oriunda do Projeto de Lei (PL) 128/2025, de sua autoria. Sancionada pelo prefeito em exercício, Professor Juliano Lopes (Pode), a norma torna indeterminada a validade do laudo médico que atesta deficiência inalterável, para fins de obtenção dos benefícios destinados às pessoas com neurodiversidades e condições permanentes. Já em vigor, a medida altera um artigo da Lei 11.416/2022, que institui a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida.
Sobrecarga emocional e financeira
A partir de agora, uma vez emitido o laudo, ele terá validade permanente, salvo casos em que a legislação específica exija atualização. Segundo a autora do texto, a lei reduz significativamente a sobrecarga emocional e financeira sobre as "famílias atípicas e responsáveis, bem como o tempo despendido, custos adicionais e, ainda em muitos casos, a dificuldade de locomoção enfrentada pelos beneficiários”.
“Esses fatores, somados, geram impactos negativos tanto para as pessoas diretamente afetadas quanto para o sistema público de saúde, que atualmente precisa atender à demanda por reemissão de laudos desnecessários”, afirma Dra. Michelly Siqueira.
Ao defender a aprovação do texto pelo Plenário, em 2º turno, a vereadora ressaltou que esse não é apenas um ajuste burocrático. “Trata-se do reconhecimento de que a deficiência não expira e não cabe ao Estado impor às famílias uma peregrinação constante em consultórios e filas para reafirmar uma condição já comprovada pela medicina”, disse.
Segurança jurídica
A medida também suprime a restrição contida na expressão "previstos na legislação municipal", promovendo mais segurança jurídica aos beneficiários e evitando interpretações que restrinjam o acesso aos direitos dos PcD. Assim, a validade indeterminada do laudo médico passa a ser aplicada de forma ampla, sem limitações impostas por normas locais.
Superintendência de Comunicação Institucional


