Multa por uso ou porte de drogas em via pública está em pauta na segunda-feira (1º)
Plenário também deve votar PL que reconhece o papel cultural e econômico dos comércios da Praça do Cardoso
Foto: Denis Dias/CMBH
O Projeto de Lei 155/2025, que propõe a aplicação de sanções administrativas a pessoas flagradas portando ou consumindo drogas ilícitas em ambiente público do município, está na pauta da primeira reunião plenária de dezembro, na próxima segunda-feira (1º/12). Assinada por Sargento Jalyson (PL), a proposição prevê a aplicação de multa de mais de R$ 1 mil ao infrator. Para ser aprovado em 1º turno e seguir tramitando, o PL precisa de 21 votos favoráveis. Também em 1º turno, ainda deve ser votado o PL 356/2025, que busca reconhecer o interesse cultural e econômico dos comércios e food trucks da Praça do Cardoso, no Aglomerado da Serra. Para seguir tramitando, a proposta de autoria de Pedro Rousseff (PT) também precisa do voto favorável de pelo menos 21 vereadores. A reunião acontece no Plenário Amintas de Barros, a partir das 14h30, e os interessados podem acompanhar presencialmente ou de forma remota pelo portal ou canal da Câmara no Youtube. Confira a pauta completa
Desestimular o consumo
Ao justificar o PL 155/2025, Sargento Jalyson afirma que o objetivo é conter "de maneira eficaz" o uso de substâncias ilícitas, além de “assegurar a proteção dos interesses dos cidadãos do nosso município e promover a prevenção e repressão qualificada dessa prática”. A proposta estabelece a aplicação de uma multa de cerca de R$ 1.380 por uso ou porte de drogas em vias públicas como ruas, avenidas, calçadas, praças, viadutos, campos de futebol da cidade, entre outros. Segundo Sargento Jalyson, o aumento do uso de substâncias ilícitas gera “desordem social, fortalece o crime de tráfico de drogas, fomenta os delitos contra o patrimônio, coloca em risco a convivência social e compromete a segurança de toda a sociedade”. Por este motivo, o autor do texto considera obrigatória a imposição de medidas capazes de coibir essa prática.
“A proposta tem como objetivo estabelecer mecanismos para desestimular o consumo de drogas no município de Belo Horizonte. [...] Permitir o uso em locais públicos e normalizar essa conduta equivale a aceitar que os usuários se tornem exemplos, influenciando crianças e jovens de maneira negativa e agravando a insegurança pública em nosso município”, declara Sargento Jalyson.
De acordo com o texto da proposição, o valor da multa ainda poder ser dobrado em caso de reincidência em até 12 meses ou se a infração for cometida nas imediações de hospitais, instituições de ensino, estabelecimentos prisionais, serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, entre outros. O infrator também pode ser dispensado do pagamento da multa, caso escolha receber tratamento contra a dependência química.
Tramitando em 1º turno, o PL 155/2025 recebeu o aval das Comissões de Legislação e Justiça; Saúde e Saneamento; e Administração Pública e Segurança Pública. A Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor emitiu parecer pela rejeição do projeto. Para ser aprovada e retornar às comissões de mérito para análise das emendas, a proposição precisa do voto favorável da maioria dos vereadores (21).
Papel cultural e econômico
Reconhecer os comércios e food trucks da Praça do Cardoso como de relevante interesse cultural, social e econômico para o município de Belo Horizonte, é o objetivo do Projeto de Lei 356/2025. Também previsto na pauta do Plenário da próxima segunda-feira (1º/12), o PL busca “valorizar o papel comunitário, cultural e gerador de renda dos empreendimentos locais”, além da sua “contribuição para o direito à cidade, a economia popular, a ocupação qualificada dos espaços públicos e a promoção da convivência democrática nos territórios”. Para Pedro Rousseff, a proposta é um "reconhecimento simbólico" do papel fundamental que esses empreendimentos desempenham na vida cotidiana "de uma das maiores comunidades periféricas da capital".
“A Praça do Cardoso é muito mais do que um ponto de comércio: é um espaço de convivência, de encontro entre moradores, de fomento à economia popular e de expressão da cultura local. Os food trucks e estabelecimentos comerciais que ali se encontram contribuem significativamente para a geração de renda, o fortalecimento das redes de solidariedade comunitária e a ocupação qualificada do espaço público”, defende Pedro Rousseff.
O texto passou pela análise das Comissões de Legislação e Justiça; de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, tendo recebido o aval de todos os colegiados. Para ser aprovada em 1º turno, a proposição precisa do voto favorável da maioria dos parlamentares (21).
Superintendência de Comunicação Institucional


