Projeto de educação ambiental no contraturno escolar já pode ir a Plenário
PL reforça compromisso de BH com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU
Foto: Divulgação PBH
Estimular atitudes de preservação ambiental no ambiente escolar e em outros espaços coletivos. Essa é a proposta do Projeto de Lei (PL) 335/2025, de autoria de Edmar Branco (PCdoB), que teve parecer favorável aprovado nesta quarta-feira (26/11) pela Comissão de Administração Pública e Segurança Pública. Com isso, a proposição já pode ter sua primeira apreciação em Plenário, precisando de 21 votos favoráveis (maioria dos vereadores) para seguir tramitando. O relator Wagner Ferreira (PV) avalia que a proposição surge em um contexto de crescente demanda por ações concretas para enfrentar os desafios ambientais de BH, como a degradação de bacias hidrográficas e o aumento da produção de resíduos sólidos. Em seu parecer, ele explica que, mesmo entrando no campo da política pública educacional, o PL “não interfere indevidamente na estrutura orgânica do Executivo”.
Cultura da preservação
Os objetivos do PL 335/2025 incluem compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações e da importância das bacias hidrográficas e biomas da capital, assim como sua preservação para o equilíbrio ecológico. Também devem ser discutidos em sala de aula o processo histórico de ocupação do território e os impactos socioambientais do desenvolvimento econômico do município, enfatizando a questão habitacional e da infraestrutura urbana.
A abordagem visa fomentar ainda atitudes ambientalmente corretas no espaço escolar, doméstico e outros; fortalecer a consciência crítica sobre a dimensão socioambiental, estimulando a mobilização social e política; e incentivar o consumo e o descarte responsável, com a adoção de práticas que contribuam para a redução, reutilização e reciclagem de resíduos. Busca-se ainda a promoção da cultura de preservação como valor inseparável da cidadania, da autodeterminação dos povos, da solidariedade, da igualdade e do respeito aos direitos humanos.
“Este projeto visa não apenas atender a uma demanda educacional e ambiental urgente, mas também fortalecer o compromisso da cidade de Belo Horizonte com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente os ODS 4 (Educação de Qualidade), 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), 12 (Consumo e Produção Responsáveis) e 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima)”, destaca Edmar Branco na justificativa do PL.
Parecer
Segundo o relator Wagner Ferreira, a proposição tem respaldo no dever do poder público de "promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino" (Constituição Federal, artigo 225) e está em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei Federal 9.795/1999) e da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010).
A implementação da lei, caso aprovada, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação. Com isso, o relator considera que não há intervenção indevida na estrutura orgânica do Executivo. “A proposição não implica a criação, alteração ou extinção de órgãos, cargos ou funções, tampouco versa sobre o regime jurídico de servidores”, afirma em seu parecer.
Tramitação
O projeto recebeu o aval da Comissão de Legislação e Justiça, com parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da proposta, bem como das Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, que se manifestaram pela sua aprovação. O PL já pode ter sua primeira apreciação em Plenário, precisando de 21 votos favoráveis (maioria dos vereadores) para seguir tramitando. Até o momento, não foram apresentadas emendas.
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