Fiação rompida e sem uso deverá ser retirada de vias públicas
Nova norma estabelece criação de canal para população apresentar denúncias sobre fios soltos em áreas públicas
Foto: Freepik
Resolver “um dos problemas urbanos mais recorrentes da capital” é, de acordo com Braulio Lara (Novo), o objetivo da Lei 11.952/2026, publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) no dia 10/01 e originada do Projeto de Lei 73/2025, de sua autoria. Sancionada pelo prefeito em exercício, Professor Juliano Lopes (Pode), a norma determina que o Executivo acione o responsável pela fiação aérea que estiver rompida ou sem uso, colocando em risco a segurança ou interferindo na circulação de pedestres ou de veículos, para providenciar sua remoção, sob pena de multa. O texto estabelece ainda a criação de um canal específico para receber denúncias da população sobre fios partidos em vias públicas.
Para Braulio Lara, autor da proposição que altera o Código de Posturas, muitas vezes, os fios e cabos são “instalados de maneira desordenada” e abandonados quando perdem o uso, ficando “pendurados ou completamente rompidos em vias públicas, inexistindo quem realize sua remoção”
“A proposta busca uma solução definitiva para os fios e cabos partidos na cidade de Belo Horizonte, que colocam em risco a população e prejudicam o trânsito na capital mineira”, completa Braulio Lara.
Nova versão
Essa questão foi tema de outro projeto de lei apresentado, em 2021, por Braulio Lara. O texto foi emendado e aprovado pelo Legislativo municipal em 2022, mas vetado integralmente pelo então prefeito Fuad Noman sob alegação de que o tema seria de competência privativa da União. O veto chegou a ser derrubado pelo Plenário da Câmara, e o projeto de Lara transformou-se na Lei 11.392/2022, contudo, ela foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Um novo projeto sobre o tema foi, então, protocolado em fevereiro de 2025. Aprovada pela Câmara, a nova proposição foi sancionada pelo Poder Executivo na última sexta-feira (9/01) e publicada, no dia seguinte, no Diário Oficial na forma de lei.
Superintendência de Comunicação Institucional


