AGORA É LEI

Porte ou consumo de drogas em vias públicas pode render multa de R$ 1,5 mil

Medida foi promulgada pelo presidente da Câmara, Professor Juliano Lopes, depois de o Plenário derrubar veto total do Executivo

quarta-feira, 12 Agosto, 2026 - 16:45
pessoas fazem uso de drogas ilícitas em via pública de centro urbano

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) desta quarta-feira (12/8), a Lei 12.102, que institui multa por porte ou consumo de drogas ilícitas em ambientes públicos da capital mineira. De acordo com a nova norma, o infrator está sujeito, “sem prejuízo de responsabilização na esfera penal”, à sanção administrativa de R$ 1,5 mil, corrigida anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E). Promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), Professor Juliano Lopes (Pode), a medida é originária de projeto de lei de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL). Depois de aprovada em 2º turno em maio de 2026, a proposta foi integralmente vetada pelo prefeito Álvaro Damião. Com o placar de 27 votos contrários e 11 favoráveis, no entanto, o Plenário da CMBH rejeitou o veto no último dia 3 de agosto. 

Veto derrubado

Ao justificar o veto total, o prefeito Álvaro Damião alegou a inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público da proposta. Segundo ele, a medida “invade competência exclusiva da União para legislar sobre direito penal”, além de conflitar com o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, que estabelece normas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, entre outras ações.

Durante a votação que culminou na derrubada do veto, Sargento Jalyson citou leis que estabelecem multa por porte e uso de drogas e estão em vigor no país, “sem que tenham sido declaradas inconstitucionais”. Ele ainda defendeu que o objetivo da medida não é a criminalização, mas legislar sobre a conduta do cidadão no espaço público. “E isso é competência dos vereadores”, ressaltou. 

Tratamento para dependência química

A Lei 12.102/2026 estabelece que, após lavrados os autos de infração e de apreensão, o agente público responsável encaminhará o material apreendido para avaliação por perito oficial. Se for confirmado que o material “constitui droga ilícita” será emitido “laudo de constatação que contenha a natureza e a quantidade da droga”. A multa poderá ser suspensa caso o infrator se submeta voluntariamente a tratamento para dependência química. 

O valor arrecadado com as sanções poderá ser aplicado em programas municipais de prevenção e combate às drogas. O montante também poderá ser revertido em benefício de entidades conveniadas que atuem na recuperação de dependentes químicos.

Superintendência de Comunicação Institucional