Multa por porte ou consumo de drogas em vias públicas é vetada pela PBH
PL estabelece sanção no valor de R$ 1,5 mil para infratores. Executivo alega inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público
Foto: Karoline Barreto/CMBH
O prefeito Álvaro Damião vetou integralmente o texto do Projeto de Lei (PL) 155/2025, que busca instituir multa por porte ou consumo de drogas ilícitas em locais públicos. O veto total foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM-BH) no último sábado (27/6). Segundo o chefe do Executivo, a medida “invade competência exclusiva da União para legislar sobre direito penal”, além de conflitar com o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. A proposição assinada por Sargento Jalyson (PL) foi aprovada pelos vereadores, em definitivo, em maio, com 26 votos favoráveis. O veto será analisado por uma comissão especial da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) antes de ser decidido pelo Plenário da Casa, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.
Uso de drogas
O PL 155/2025 estabelece ao infrator multa no valor de R$ 1,5 mil, caso flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em ambientes públicos como ruas, praças, ciclovias, repartições públicas, campos de futebol, entre outros espaços. De acordo com o texto, o valor deve ser reajustado anualmente, e a penalidade pode ser suspensa caso o infrator se submeta a tratamento para dependência química, com comprovação de frequência, pelo prazo definido pelo médico responsável. Ao justificar a proposta, Sargento Jalyson afirma que o objetivo é desestimular o consumo de drogas em espaços públicos e reduzir impactos na segurança urbana.
Razões do veto
Ao apresentar as razões do veto, o prefeito Álvaro Damião alegou que a proposição é inconstitucional, pois invade competência exclusiva da União para legislar sobre direito penal. Segundo o chefe do Executivo, a medida também entra em conflito com o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Álvaro Damião citou a Procuradoria-Geral do Município (PGM) e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. A PGM explica que a matéria já é disciplinada na Lei de Drogas, e o Município estaria criando uma punição adicional para uma conduta já prevista na legislação federal, “o que configuraria uma espécie de sanção penal paralela”, aponta o órgão. A Defensoria Pública também concluiu que o projeto ultrapassa o interesse local, por se tratar de condutas tipificadas como crime pela legislação federal.
Damião ainda mencionou pareceres das Secretarias Municipais de Saúde (SMSA) e de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH). Para SMSA, o projeto adota uma abordagem punitiva para um problema de saúde pública. Segundo a pasta, a medida contraria as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental e da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), “que priorizam estratégias de cuidado, acolhimento, redução de danos e reinserção social”. Já a SMASDH aponta que a proposta institui "multa desproporcional e com alto potencial de seletividade social e racial”, além de gerar risco de “abordagens discriminatórias contra jovens negros, de baixa renda e periféricos”.
Agora, o PL 155/2025 retorna à CMBH para a análise do veto do Executivo. Será formada uma comissão especial para apreciá-lo e, na sequência, o Plenário da Câmara decidirá pela manutenção ou derrubada do veto. O quórum para a derrubada do veto da PBH é de pelo menos 21 votos "não".
Em maio, a proposta foi aprovada com 26 votos a favor, 8 contrários e 2 abstenções.
Superintendência de Comunicação Institucional


