CIDADANIA

Projeto prevê criação do BH Justiça

Projeto prevê criação do BH Justiça Inspirado na Campanha da  Fraternidade de 2009, da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), que tem por tema “A Paz é Fruto da Justiça”, o vereador Adriano Ventura (PT), apresentou à Câmara Municipal de  Belo Horizonte projeto de lei propondo a criação, na cidade,  por meio de iniciativa da Prefeitura, do Programa BH Justiça Restaurativa.

quinta-feira, 6 Agosto, 2009 - 21:00
Projeto prevê criação do BH Justiça Inspirado na Campanha da  Fraternidade de 2009, da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), que tem por tema “A Paz é Fruto da Justiça”, o vereador Adriano Ventura (PT), apresentou à Câmara Municipal de  Belo Horizonte projeto de lei propondo a criação, na cidade,  por meio de iniciativa da Prefeitura, do Programa BH Justiça Restaurativa.

A proposta consiste em buscar a mediação e a resolução de conflitos entre os cidadãos   com os órgãos de prestação de serviço público municipal, preferencialmente as Escolas Municipais, Centros de Saúde, Centros de Atendimento à Comunidade e Núcleos de Atendimento às Famílias.

Reflexão

“A Campanha da Fraternidade de 2009 incentiva a reflexão e a busca cotidiana de cada cidadão, e em especial dos legisladores, da cultura da paz.  Este projeto busca a Justiça Restaurativa, não a justiça da vingança e do rancor, mas uma justiça que nos permita construir uma sociedade mais justa e  na paz social,” explicou o parlamentar.

De acordo com o projeto, por meio do Programa BH  Justiça Restaurativa, será possível difundir o conhecimento e a prática cultural da Justiça Restaurativa no âmbito da administração municipal, disponibilizando logística, infra-estrutura e recursos humanos, em parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais, organizações  não governamentais, entidades da sociedade civil e associações de bairro e comunitárias.
 
Informações no gabinete do vereador Adriano Ventura (3555-1194/1195) e na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1445).