Promoção da saúde da mulher e combate à violência também foram beneficiados por leis
Avanços no serviço público de saúde e criação de fundo para financiamento de ações em defesa da mulher
Publicadas na última legislatura, duas leis originárias de projetos da Câmara Municipal, determinam melhorias no atendimento da mulher no serviço público de saúde e a criação de um fundo municipal para financiamento de ações em defesa dos direitos da população feminina da capital.
Em vigor a partir da publicação da Lei Orçamentária de 2012, a lei nº 10.127, de 18 de março de 2011institui o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. A ser gerido pelo Executivo, por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, o Fundo será usado como instrumento público para efetivação das políticas públicas em prol da mulher.
Entre as ações previstas para aplicação dos recursos estão o financiamento e subsídio para trabalhos, pesquisas e projetos voltados ao bem-estar e ao interesse da mulher; o financiamento de programas que garantam atendimento especializado às mulheres vítimas de violência e o financiamento das atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Para composição da receita do Fundo, a lei prevê captação de recursos por meio de convênios, termos de cooperação ou contratos, nacionais ou internacionais, voltados ao desenvolvimento de ações para a defesa e a implantação de políticas públicas contra a discriminação de gênero. Ainda, serão destinadas ao Fundo, contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações do poder público e do setor privado, de origem nacional ou estrangeira; assim como verbas consignadas para esse fim em dotações orçamentárias; recursos repassados pela União, pelo Governo Estadual, por organizações governamentais e não governamentais, além dos rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo.
Saúde de Mulher
Promulgada pelo Legislativo no 1º semestre do ano passado, após veto total do prefeito à proposição, a lei nº 10.430, de 20 de março de 2012, determina melhorias a serem implementadas nos serviços municipais de atendimento à saúde da mulher. A legislação prevê o aperfeiçoamento contínuo do serviço de saúde municipal buscando uma abordagem multidisciplinar que permita avaliação individualizada e completa da saúde da mulher. Entre as melhorias estão expansão da rede de atendimento; incrementação gradual dos centros de saúde, partindo da aquisição de equipamentos básicos para serviço ambulatorial, coleta de material de exames e tratamento de patologias; coleta de dados na população local para realização de estudos sobre gravidez precoce e subsequente desenvolvimento de políticas de orientação e planejamento familiar.
Superintendência de Comunicação Institucional