LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Cobrança de ingressos em parques municipais pode ser proibida

Autorização para vistoria contra dengue em imóveis fechados obteve parecer favorável

quarta-feira, 11 Novembro, 2015 - 00:00
Vereadores em reunião da Comissão de Legislação e Justiça, nesta quarta-feira (11/11). Foto: Rafa Aguiar

Vereadores em reunião da Comissão de Legislação e Justiça, nesta quarta-feira (11/11). Foto: Rafa Aguiar

A cobrança de ingresso para a entrada em equipamentos públicos, como os parques municipais pode ficar proibida em Belo Horizonte. É o que propõe projeto de lei apreciado em 1º turno nesta quarta-feira (11/11) pela Comissão de Legislação e Justiça, que votou pela constitucionalidade da norma. Na mesma reunião, o colegiado se pronunciou favoravelmente a propostas focadas na revisão de políticas culturais e de combate à dengue.

De autoria do vereador Wellington Magalhães (PTN), presidente da Câmara, o PL 1762/15 sugere impedir a cobrança de valores financeiros, sob qualquer título e forma, pelo ingresso em parque e em outra edificação pública do Município. A vedação se estende também a doações, ainda que espontâneas, de qualquer tipo de mercadora. Segundo a proposta, o descumprimento da norma sujeitaria o administrador do estabelecimento à abertura de procedimento administrativo. Segundo Magalhães, a gratuidade se justifica uma vez que os equipamentos “são mantidos como receitas do orçamento público”. Antes de seguir para votação em Plenário, a proposta ainda precisa concluir sua tramitação nas comissões de mérito da Casa.

Lei da Cultura Limpa de Preconceitos

Também em 1º turno, a comissão emitiu parecer pela constitucionalidade do PL 1725/15, de autoria de Elaine Matozinhos (PTB), que sugere criar a “Lei da Cultura Limpa de Preconceitos”. De acordo com o texto, fica proibida a concessão de recursos públicos e/ou incentivos fiscais para a realização de eventos artísticos que apresentem conteúdo depreciativo, constrangedor ou que faça apologia ao uso de drogas, à homofobia, ao racismo, à prostituição, à exploração de menores ou a qualquer forma de discriminação e violência contra mulheres. O descumprimento das normas sujeitaria os infratores à aplicação de multas, e/ou reprovação de futuros projetos, bem como à devolução dos recursos recebidos.

Antes de seguir para sanção ou veto do prefeito, o texto ainda precisa ser aprovado em dois turnos pelo Plenário.

Outro texto que recebeu parecer pela constitucionalidade foi o PL 1766/15, de Veré da Farmácia (PSDC), que propõe alterar no município as normas para o controle de focos da dengue e outras doenças. O projeto sugere autorizar a entrada de agentes de combates a endemias em imóveis particulares, edificados ou não, fechados ou sem habitação, para diminuir os riscos de contágio pela doença. Segundo o autor da proposta, em muitos casos, a atuação do poder público pode ser ineficaz, já que “agentes de combate a endemias não possuem acesso a inúmeros imóveis particulares que se encontram fechados, desabitados ou em situação de abandono e que constituem possíveis focos do mosquito transmissor da dengue”. Ainda de acordo com Veré da Farmácia, permissões do tipo já foram postas em prática em locais como Rio de Janeiro e Curitiba.

Estiveram presentes na reunião os vereadores Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV), Professor Ronaldo Gontijo (PPS), Lúcio Bocão (PP) e Juninho Los Hermanos (PSDB).

Conheça aqui o resultado completo da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional