Vereador
O salário pago aos vereadores tem o nome de subsídio, conforme definido pela Constituição Federal. O subsídio pago ao vereador é definido ao final de cada legislatura, com efeito para os quatro anos subsequentes.
Subsídio mensal bruto | R$ 18.402,02 |
Desconto para INSS |
R$ 951,62 |
Desconto de Imposto de Renda (27,5%) | R$ 3.902,86 |
Subsídio mensal líquido | R$ 13.547,54 |
Jetons
A Câmara Municipal de Belo Horizonte não paga aos vereadores jetons ou gratificação por participação em reunião extraordinária, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município (art. 81).
Aposentadoria especial
A Câmara não concede a seus vereadores aposentadoria especial. Os vereadores podem se aposentar pelo regime geral de previdência, como os demais trabalhadores que contribuem para o INSS.
Auxílio-Alimentação
O auxílio-alimentação será devido em parcela única mensal no valor de R$2.374,00 (dois mil trezentos e setenta e quatro reais).
Base Legal: Lei municipal nº 11.849, de 28 de abril de 2025.