Servidor Efetivo

Servidor Efetivo

 

Vencimento-base (valor atualizado):

  • Cargos da classe E.2 (nível médio): R$  5.235,30
  • Cargos da classe E.3 (nível superior):
    • Procurador: R$ 12.900,18
    • Demais cargos: R$ 9.134,37

Base legal:  art. 31, caput, da Lei Municipal nº 8.793/2004, combinado com o art.18 da Lei Municipal nº 10.172/2011

 

Gratificação por exercício de cargo de provimento em comissão e chefia

  • Cargos de 1º nível hierárquico (Diretor-Geral, Procurador-Geral e Superintendente de Comunicação Institucional): R$9.569,80
  • Cargos de 2º nível hierárquico (Auditor, Diretor, Coordenador, Chefe do Cerimonial e Procurador-Geral Adjunto): R$ 8.058,79
  • Cargos de 3º nível hierárquico (Diretor Adjunto e Gerente): R$ 6.799,62
  • Cargos de 4º nível hierárquico (Chefe de Divisão): R$ 5.792,24
  • Cargos de 5º nível hierárquico (Chefe de Seção): R$ 5.036,76
Base legal: art. 87 da Lei Municipal nº 7.863/1999, combinado com art. 31, § 2º, da Lei Municipal nº 8.793/2004 , bem como o art.18 da Lei Municipal nº 10.172/2011
 

Gratificação por prestação de serviço extraordinário

  • Acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora a normal de trabalho
Base legal: art. 92, § 1º,da Lei Municipal nº 7.863/1999
 

Gratificação por serviço noturno

  • Acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da hora do vencimento
Base legal: art. 94, caput, da Lei Municipal nº 7.863/1999
 

Gratificação pela função de instrutor em programa de aperfeiçoamento profissional

  •  R$ 123,55 por hora de aula ministrada
Base legal: art. 96, § 1º, da Lei Municipal nº 7.863/1999, combinado com art. 
31, § 2º, da Lei Municipal nº 8.793/2004
 

Gratificação pela participação em Comissão Permanente de Licitação

  • Presidente: R$ 5.792,24
  • Vice-Presidente e Relator: R$ 5.036,76
  • Demais membros: R$ 2.518,39
Base legal: art. 98, caput, da Lei Municipal nº 7.863/1999, combinado com art. 31, § 2º, da Lei Municipal nº 8.793/2004
 

Gratificação pelo exercício de atividade insalubre

  • Técnico de Enfermagem e Técnico de Saúde Bucal: R$ 1.047,06
  • Dentista, Médico Clínico e Médico do Trabalho: R$ 1.826,87
Base legal: art. 94-A da Lei Municipal nº 7.863/1999
 

Gratificação pelo exercício de função de Responsável Técnico na Área da Saúde

  • Assistente Social, Psicólogo Clínico e Dentista: R$ 1.826,87
  • Médico: R$ 3.653,75
Base legal: art. 98, caput, da Lei Municipal nº 7.863/1999, combinado com art. 31, § 2º, da Lei Municipal nº 8.793/2004, com redação dada pela Lei Municipal nº 10.172/2011
 

Adicional por tempo de serviço

  • Cargos da classe E.2 (nível médio): R$ 52,35 a cada ano de serviço
  • Cargos da classe E.3 (nível superior): R$ 91,34 a cada ano de serviço
Base legal: art. 97 da Lei Municipal nº 7.863/1999
 

Décimo terceiro salário

  • 1/12 da remuneração de dezembro por mês de exercício no ano
Base legal: art. 88 da Lei Municipal nº 7.863/1999
 

Adicional de férias

  • 1/3 da média da remuneração dos doze meses anteriores ao início do gozo de férias
Base legal: art. 95 da Lei Municipal nº 7.863/1999
 

Plano de carreira

1ª hipótese de progressão:
 
Critério: aprovação em processo de avaliação de desempenho
Prazos: de 18 a 48 meses, sendo mais longo para o servidor que tenha maior remuneração
Concessão: 1 nível para o servidor que obtiver média favorável entre 60% e 69% e 2 níveis para aquele que obtiver média igual ou superior a 70%
Aumento: cada nível obtido corresponde a 3,91% de acréscimo remuneratório
Limites: nível 37 para os servidores da classe E.2 e nível 36 para os servidores da classe E.3
 
2ª hipótese de progressão:
 
Critério: conclusão de curso regular após a posse, participação em atividades de aperfeiçoamento profissional e exercício de cargo em comissão de chefia
Concessão: 1 letra
Aumento: cada letra obtida corresponde a 7,97% de acréscimo remuneratório
Limites: 5 letras ao longo de toda a carreira
Base legal: Lei Municipal nº 8.793/2004
 
Além da remuneração, o servidor efetivo poderá receber, a título indenizatório:
 

Diária

  • R$ 514,80 por dia, em caso de viagem a serviço
Base legal: art. 83, caput, da Lei Municipal nº 7.863/1999, combinado com art. 31, § 2º, da Lei Municipal nº 8.793/2004
 

Aposentados

Com a publicação da Lei Municipal nº 8.139/2000, a folha de pagamento dos servidores que se aposentaram após 28/12/2000 é custeada pela Previdência Municipal (Art. 2º, § único); enquanto a folha de pagamento dos servidores que se aposentaram antes de 28/12/2000 é custeada pela CMBH (art. 2º, caput)e, portanto, disponíveis para consulta no site da própria CMBH.

Auxílio-Creche

Valor correspondente a 100% (cem por cento) da mensalidade escolar comprovada, observados os seguintes limites:
 
Remuneração Valor R$
Até R$ 3.088,83 1.235,53
Entre R$ 3.088,84 e R$ 9.266,49 617,77
Entre R$ 9.266,50 e R$ 21.621,81 308,88
Acima de R$ 21.621,81 Sem direito
Base legal: art. 85, § 3º, da Lei Municipal nº 7.863/1999.
 

Auxílio-Alimentação

O auxílio alimentação será devido por dia útil efetivamente trabalhado, no valor de:
I  - R$ 49,68(quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) para os servidores cuja jornada de trabalho legalmente fixada  seja igual ou inferior a 6 horas diárias;
II - R$ 63,24 (sessenta e três  reais e vinte e quatro centavos) para os servidores cuja jornada de trabalho legalmente fixada seja igual a 8 horas diárias;
 
Base Legal: Lei nº 9.936 de 2010, com redação alterada pela Lei nº 10.833 de 24 de junho de 2015
 

Indenização por término de vínculo

No caso de exoneração, o servidor efetivo recebe todo o saldo acumulado em seis parcelas consecutivas, denominadas “indenização por término de vínculo”.

Base legal: art. 98-A da Lei Municipal nº 7.863 de 1999.

 

Auxílio-Funeral

Será concedida, a título de auxílio-funeral, ao cônjuge, companheiro ou filho ou, na falta destes, a quem comprovar haver feito despesas em virtude do falecimento de servidor, importância correspondente ao total dos gastos, observado o limite de R$12.355,32.
Base legal: art. 213 da Lei Municipal nº 7.863/1999
 
Do total da remuneração desconta-se 11% para fins de previdência; depois de feita essa dedução, desconta-se o Imposto de Renda, variando o percentual de desconto conforme escala prevista na legislação federal.