Servidor Efetivo
Vencimento-base (valor atualizado):
- Cargos da classe E.2 (nível médio): R$ 5.235,30
- Cargos da classe E.3 (nível superior):
- Procurador: R$ 12.900,18
- Demais cargos: R$ 9.134,37
Base legal: art. 31, caput, da Lei Municipal nº 8.793/2004, combinado com o art.18 da Lei Municipal nº 10.172/2011
Gratificação por exercício de cargo de provimento em comissão e chefia
- Cargos de 1º nível hierárquico (Diretor-Geral, Procurador-Geral e Superintendente de Comunicação Institucional): R$9.569,80
- Cargos de 2º nível hierárquico (Auditor, Diretor, Coordenador, Chefe do Cerimonial e Procurador-Geral Adjunto): R$ 8.058,79
- Cargos de 3º nível hierárquico (Diretor Adjunto e Gerente): R$ 6.799,62
- Cargos de 4º nível hierárquico (Chefe de Divisão): R$ 5.792,24
- Cargos de 5º nível hierárquico (Chefe de Seção): R$ 5.036,76
Base legal: art. 87 da Lei Municipal nº 7.863/1999, combinado com art. 31, § 2º, da Lei Municipal nº 8.793/2004 , bem como o art.18 da Lei Municipal nº 10.172/2011
Gratificação por prestação de serviço extraordinário
- Acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora a normal de trabalho
Base legal: art. 92, § 1º,da Lei Municipal nº 7.863/1999
Gratificação por serviço noturno
- Acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da hora do vencimento
Base legal: art. 94, caput, da Lei Municipal nº 7.863/1999
Gratificação pela função de instrutor em programa de aperfeiçoamento profissional
- R$ 123,55 por hora de aula ministrada
Base legal: art. 96, § 1º, da Lei Municipal nº 7.863/1999, combinado com art.
31, § 2º, da Lei Municipal nº 8.793/2004
Gratificação pela participação em Comissão Permanente de Licitação
- Presidente: R$ 5.792,24
- Vice-Presidente e Relator: R$ 5.036,76
- Demais membros: R$ 2.518,39
Base legal: art. 98, caput, da Lei Municipal nº 7.863/1999, combinado com art. 31, § 2º, da Lei Municipal nº 8.793/2004
Gratificação pelo exercício de atividade insalubre
- Técnico de Enfermagem e Técnico de Saúde Bucal: R$ 1.047,06
- Dentista, Médico Clínico e Médico do Trabalho: R$ 1.826,87
Base legal: art. 94-A da Lei Municipal nº 7.863/1999
Gratificação pelo exercício de função de Responsável Técnico na Área da Saúde
- Assistente Social, Psicólogo Clínico e Dentista: R$ 1.826,87
- Médico: R$ 3.653,75
Base legal: art. 98, caput, da Lei Municipal nº 7.863/1999, combinado com art. 31, § 2º, da Lei Municipal nº 8.793/2004, com redação dada pela Lei Municipal nº 10.172/2011
Adicional por tempo de serviço
- Cargos da classe E.2 (nível médio): R$ 52,35 a cada ano de serviço
- Cargos da classe E.3 (nível superior): R$ 91,34 a cada ano de serviço
Base legal: art. 97 da Lei Municipal nº 7.863/1999
Décimo terceiro salário
- 1/12 da remuneração de dezembro por mês de exercício no ano
Base legal: art. 88 da Lei Municipal nº 7.863/1999
Adicional de férias
- 1/3 da média da remuneração dos doze meses anteriores ao início do gozo de férias
Base legal: art. 95 da Lei Municipal nº 7.863/1999
Plano de carreira
1ª hipótese de progressão:
Critério: aprovação em processo de avaliação de desempenho
Prazos: de 18 a 48 meses, sendo mais longo para o servidor que tenha maior remuneração
Concessão: 1 nível para o servidor que obtiver média favorável entre 60% e 69% e 2 níveis para aquele que obtiver média igual ou superior a 70%
Aumento: cada nível obtido corresponde a 3,91% de acréscimo remuneratório
Limites: nível 37 para os servidores da classe E.2 e nível 36 para os servidores da classe E.3
2ª hipótese de progressão:
Critério: conclusão de curso regular após a posse, participação em atividades de aperfeiçoamento profissional e exercício de cargo em comissão de chefia
Concessão: 1 letra
Aumento: cada letra obtida corresponde a 7,97% de acréscimo remuneratório
Limites: 5 letras ao longo de toda a carreira
Base legal: Lei Municipal nº 8.793/2004
Além da remuneração, o servidor efetivo poderá receber, a título indenizatório:
Diária
- R$ 514,80 por dia, em caso de viagem a serviço
Base legal: art. 83, caput, da Lei Municipal nº 7.863/1999, combinado com art. 31, § 2º, da Lei Municipal nº 8.793/2004
Aposentados
Com a publicação da Lei Municipal nº 8.139/2000, a folha de pagamento dos servidores que se aposentaram após 28/12/2000 é custeada pela Previdência Municipal (Art. 2º, § único); enquanto a folha de pagamento dos servidores que se aposentaram antes de 28/12/2000 é custeada pela CMBH (art. 2º, caput)e, portanto, disponíveis para consulta no site da própria CMBH.