Servidores Comissionados da Àrea Administrativa

Servidor comissionado da área administrativa

 

Vencimento-base (valor atualizado):

Nível Cargo Valor R$
3 Agente Legislativo Especial 3.444,23
7 Assessor Analista de Dados, Assistente Técnico, Coordenador Adjunto e Secretário Executivo 12.972,63
8 Auditor, Chefe do Cerimonial, Coordenador e Assistente Técnico Especializado 18.511,85
9 Diretor-Geral, Procurador-Geral,  Superintendente de Comunicação Institucional, Superintendente de Segurança e Inteligência, Assessor Especialista em Segurança e Inteligência e Assessor Técnico Especializado 25.394,47

Base legal: anexos I e IV da Lei Municipal nº 7.893/1999

 

Gratificação por prestação de serviço extraordinário

(somente permitida ao Agente Legislativo Especial, por não configurar cargo de chefia
- Acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora a normal de trabalho
Base legal: art. 92, § 1º, da Lei Municipal nº 7.863/1999
 

Gratificação por serviço noturno

(somente permitida ao Agente Legislativo Especial, por não configurar cargo de chefia
- Acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da hora do vencimento 
Base legal: art. 94, caput, da Lei Municipal nº 7.863/1999
 

Décimo terceiro salário 

- 1/12 da remuneração de dezembro por mês de exercício no ano 
Base legal: art. 88 da Lei Municipal nº 7.863/1999
 

Adicional de férias 

- 1/3 da média da remuneração dos doze meses anteriores ao início do gozo de férias 
Base legal: art. 95 da Lei Municipal nº 7.863/1999
 
Além da remuneração, o servidor comissionado poderá receber, a título 
indenizatório: 
 

Diária 

- Em caso de viagem a serviço, limitada a R$ 566,28 por dia.
Base legal: art. 83, caput, da Lei Municipal nº 7.863/1999, combinado com art. 31, § 2º, da Lei Municipal nº 8.793/2004 

Auxílio-Creche

Valor correspondente a 100% (cem por cento) da mensalidade escolar comprovada, observados os seguintes limites:
 
Remuneração Valor R$
Até R$ 3.397,71 1.359,08
Entre R$ 3.397,72 e R$ 10.193,14 679,55
Entre R$ 10.193,15 e R$ 23.783,99 339,77
Acima de 23.783,99 Sem direito
Base legal: art. 85, § 3º, da Lei Municipal nº 7.863/1999.
 

Auxílio-Alimentação

O auxílio-alimentação será devido em parcela única mensal no valor de R$2.374,00 (dois mil trezentos e setenta e quatro reais).
 
Base Legal: Lei nº 9.936 de 2010, com redação alterada pela Lei nº 11.849 de 2025
 

Indenização por término de vínculo

No caso de exoneração, o servidor efetivo recebe todo o saldo acumulado em seis parcelas consecutivas, denominadas “indenização por término de vínculo”.

Base legal: art. 98-A da Lei Municipal nº 7.863 de 1999.

 

Auxílio-Funeral

Será concedida, a título de auxílio-funeral, ao cônjuge, companheiro ou filho ou, na falta destes, a quem comprovar haver feito despesas em virtude do falecimento de servidor, importância correspondente ao total dos gastos, observado o limite de R$13.590,84.
Base legal: art. 213 da Lei Municipal nº 7.863/1999
 
Do total da remuneração desconta-se 11% para fins de previdência; depois de feita essa dedução, desconta-se o Imposto de Renda, variando o percentual de desconto conforme escala prevista na legislação federal.