Estrutura Remuneratória - Vereador

Vereador

O salário pago aos vereadores tem o nome de subsídio, conforme definido pela Constituição Federal. O subsídio pago ao vereador é definido ao final de cada legislatura, com efeito para os quatro anos subsequentes.

 

O subsídio atual é:
 
Subsídio mensal bruto R$ 18.402,02

Desconto para INSS (14% sobre 7.507,49 - teto do INSS)*

R$ 877,22
Desconto de Imposto de Renda (27,5%) R$ 3.949,96
Subsídio mensal líquido (*) R$ 13.574,84
* com dedução de R$ 173,81 de acordo com a nova tabela progressiva de INSS
(*) Desse subsídio mensal líquido se abate, ainda, percentual devido por cada vereador a seu respectivo partido, em percentual variável conforme o estatuto correspondente.
Os vereadores têm direito a receber, ainda, no início e no final de cada legislatura, o mesmo valor do subsídio mensal líquido acima demonstrado (subtraída a parcela partidária), além do direito a receber, em dezembro, outro valor idêntico, na proporção de sua presença às reuniões plenárias ao longo do ano.
 
Lei que fixou o atual subsídio: Lei municipal nº 11.016 de 30 de dezembro de 2016.
 

Jetons

A Câmara Municipal de Belo Horizonte não paga aos vereadores jetons ou gratificação por participação em reunião extraordinária, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município (art. 81).

Aposentadoria especial

A Câmara não concede a seus vereadores aposentadoria especial. Os vereadores podem se aposentar pelo regime geral de previdência, como os demais trabalhadores que contribuem para o INSS.