Vereador
O salário pago aos vereadores tem o nome de subsídio, conforme definido pela Constituição Federal. O subsídio pago ao vereador é definido ao final de cada legislatura, com efeito para os quatro anos subsequentes.
O subsídio atual é:
Subsídio mensal bruto | R$ 18.402,02 |
Desconto para INSS (14% sobre 7.507,49 - teto do INSS)* |
R$ 877,22 |
Desconto de Imposto de Renda (27,5%) | R$ 3.949,96 |
Subsídio mensal líquido (*) | R$ 13.574,84 |
* com dedução de R$ 173,81 de acordo com a nova tabela progressiva de INSS
(*) Desse subsídio mensal líquido se abate, ainda, percentual devido por cada vereador a seu respectivo partido, em percentual variável conforme o estatuto correspondente.
Os vereadores têm direito a receber, ainda, no início e no final de cada legislatura, o mesmo valor do subsídio mensal líquido acima demonstrado (subtraída a parcela partidária), além do direito a receber, em dezembro, outro valor idêntico, na proporção de sua presença às reuniões plenárias ao longo do ano.
Lei que fixou o atual subsídio: Lei municipal nº 11.016 de 30 de dezembro de 2016.
Jetons
A Câmara Municipal de Belo Horizonte não paga aos vereadores jetons ou gratificação por participação em reunião extraordinária, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município (art. 81).
Aposentadoria especial
A Câmara não concede a seus vereadores aposentadoria especial. Os vereadores podem se aposentar pelo regime geral de previdência, como os demais trabalhadores que contribuem para o INSS.