PL amplia faixa etária para teste gratuito de diagnóstico do autismo
Comissão também deliberou sobre PL que objetiva proibir o uso de cerol em linha de empinar pipa
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Projeto de lei que visa à ampliação da faixa-etária para a realização de testes gratuitos para diagnóstico precoce de autismo recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor nesta quarta-feira (6/9). Na mesma reunião, o colegiado emitiu parecer contrário ao PL 313/17, que proíbe o uso de "linha chilena" ou qualquer substância cortante nas linhas de empinar papagaios. A comissão também aprovou o pedido de informação de autoria do vereador Irlan Melo (PR), que solicita ao Hospital da Baleia o envio de cópia das últimas três auditorias externas realizadas nos valores recebidos pela instituição por meio de doações da Drogaria Araújo e dos Supermercados EPA.
De autoria do vereador Doorgal Andrada (PSD), o PL 293/17 objetiva garantir de forma gratuita a aplicação de instrumentos de triagem de desenvolvimento infantil, IRDI aplicável em crianças de até 18 meses, M-Chat aplicável em crianças de 18 a 36 meses, bem como outros instrumentos que venham a surgir, possibilitando assim, o rastreio do Transtorno do Espectro do Autismo. A legislação em vigor fala que a realização de testes específicos gratuitos para diagnóstico precoce de autismo deve acontecer, preferencialmente, em crianças entre os 14 e os 20 meses de idade. A proposição, que tramita em 1º turno, segue para análise da Comissão de Saúde e Saneamento.
Linhas com cerol
O PL 313/17, apresentado pelo vereador Helio da Farmácia (PHS), proíbe o armazenamento, a comercialização, a distribuição e o manuseio de linhas utilizadas para soltar pipas que contenham qualquer produto ou substância de efeito cortante. Aquele que infringir a norma deverá pagar multa no valor de dois salários mínimos, calculada em dobro no caso de reincidência, sem prejuízo da apreensão do material. Em se tratando de menor de idade, a penalidade será aplicada aos pais ou responsável, comunicando-se o fato ao Conselho Tutelar. No caso de pessoa jurídica, a reincidência resultará, também, na cassação do alvará de funcionamento.
A rejeição do projeto em parecer da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor elaborado pela vereadora Áurea Carolina (Psol) se dá em decorrência da existência de farta legislação nos âmbitos estadual e municipal sobre a mesma temática. O parecer cita a Lei Estadual 14.349/2002, que proíbe o uso de pipas com linha cortante em áreas públicas e comuns em todo o território do Estado de Minas Gerais, bem como a Lei Municipal 7.189/96, que proíbe a utilização de cerol em linha para empinar pipa. Neste sentido, segundo o parecer, seria descabida a continuidade da tramitação de projeto de lei em âmbito municipal cujo teor pouco ou nada acrescenta à legislação preexistente.
No que tange à punição do estabelecimento que vender linha cortante para empinar pipa, a lei municipal já prevê a possibilidade de cassação do Alvará de Localização e Funcionamento. Assim, de acordo com a relatora, seria necessário “buscar garantir efetividade à legislação existente ao invés de proceder à redação de nova normativa, que servirá apenas para promover o inchaço do sistema legal”. O projeto segue para análise da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana.
Visita técnica
Para obter informações sobre denúncias de abuso de autoridade e violência policial no município e, ainda, estabelecer um fluxo de trabalho entre a Comissão de Direitos Humanos da CMBH, a Assembleia Legislativa e o Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais sobre o tratamento dessas denúncias, será realizada visita técnica ao Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais em data a ser definida. O requerimento que solicitou a visita é de autoria dos vereadores Mateus Simões (Novo), Áurea Carolina, Hélio da Farmácia, Juninho Los Hermanos (PSDB) e Pedro Patrus (PT).
Confira o resultado completo da reunião.
Superintendência de Comunicação Institucional