Comissão é favorável à inspeção veicular de emissão de poluentes
Objetivo do projeto de é lei é contribuir para diminuição gradativa da emissão de ruídos e de partículas nocivas ao meio ambiente
Foto: Rafa Aguiar / CMBH
A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável, nesta terça-feira (10/10), a projeto de lei que institui política voltada ao controle da emissão de poluentes e ruídos por veículos do sistema de transporte urbano coletivo e individual de passageiros. Propostas focadas na mudança des diretrizes de funcionamento das academias de ginástica também estiveram em debate.
De autoria do vereador Oswaldo Lopes (PHS), o PL 375/17, que tramita em 1º turno recebeu parecer pela constitucionalidade. O projeto institui o Programa de Inspeção Veicular de Emissão de Poluentes e Ruídos, tendo por objetivo reduzir progressivamente o nível de emissão de ruídos, partículas e gases poluentes pelos veículos autorizados a operar no sistema de transporte urbano, coletivo, individual e de fretamento, em todas as suas modalidades, inclusive táxi, transporte escolar e veículos oficiais que servem à administração direta e indireta.
Segundo o autor da proposta, a frota veicular é responsável por mais de 98% dos poluentes emitidos em Belo Horizonte. Assim, o projeto objetiva reduzir a incidência da poluição urbana, por meio de medidas preventivas e coercitivas.
Academias
De autoria dos vereadores Bim da Ambulância (PSDB), Jorge Santos (PRB), Léo Burguês de Castro (PSL) e Preto (DEM), o PL 385/17, que também tramita em 1º turno, recebeu parecer favorável do colegiado.
De acordo com o texto, academias e estabelecimentos esportivos só poderão funcionar sob a responsabilidade de um profissional graduado em educação física. Além disso, torna-se obrigatório, por parte do usuário, o preenchimento de um Questionário de Prontidão para Atividade Física, "sendo facultativa a realização de avaliação física, avaliação funcional e anamnese”. O texto prevê ainda a necessidade de que os alunos assinem, em casos específicos, um Termo de Responsabilidade para a Prática de Atividades Físicas.
Na justificativa do projeto, seus autores defendem que é inegável a importância de que as academias sejam espaços adequados, seguros e democráticos para a prática de exercícios. Ao mesmo tempo, argumentam, “algumas exigências, como processos de avaliação física e diagnóstico, acabam representando verdadeiros obstáculos e gerando dificuldades a serem superadas, tanto pelos empresários como pelos clientes”.
Antes de seguir para votação em Plenário, o texto ainda precisa concluir sua tramitação nas comissões de mérito da Casa.
Limpeza em estabelecimentos
Tramitando, também, em 1º turno, o PL 383/17, do vereador Elvis Côrtes (PSD), torna obrigatória a limpeza das caixas coletoras de gordura em estabelecimento comercial, industrial, social e em outros ambientes de uso coletivo, incluindo edifício de apartamentos residenciais. Segundo o texto, a limpeza deve ser semestral, de modo a evitar o desenvolvimento de agentes nocivos à saúde e ao meio ambiente. O descumprimento da norma pode acarretar multa, em valores a serem definidos pelo Executivo, via Decreto.
Estiveram presentes na reunião os vereadores Autair Gomes (PSC), Nely (PMN), Irlan Melo (PR), Doorgal Andrada (PSD) e Jorge Santos (PRB).
Superintendência de Comunicação Institucional
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