Plano Diretor de BH é sancionado pelo Executivo
O projeto define o ordenamento da cidade pelos próximos anos, propondo múltiplas centralidades, adensamento nos grandes corredores e investimento nas regiões periféricas
Foto: Breno Pataro/ Portal PBH
Resultado das deliberações da IV Conferência Municipal de Política Urbana, realizada em 2014, o novo Plano Diretor de Belo Horizonte foi sancionado pelo prefeito Alexandre Kalil e publicado no Diário Oficial do Município (DOM), nesta sexta-feira (9/8), na forma da Lei 11.181. Ele estabelece as diretrizes para o desenvolvimento urbano, traçando metas e orientando a ocupação da cidade para os próximos anos. O prefeito, contudo, vetou parcialmente o texto (seis dispositivos, ao todo). O cadastro de veto foi protocolado na Câmara de BH, que tem 30 dias para analisá-lo, podendo mantê-lo ou derrubá-lo.
Sanção e veto parcial
O texto vetado pelo Executivo agora retorna para a Câmara de BH, onde passará pela análise de uma Comissão Especial que emitirá parecer sobre os dispositivos rejeitados pelo prefeito. Na sequência, o veto seguirá para o Plenário, que poderá manter ou rejeitar a decisão do Executivo. Neste último caso, a Câmara promulga os dispositivos, que passarão a fazer parte da lei.
Os dispositivos vetados no texto da lei foram: o inciso 15º do Art. 158, que tratava da quota máxima de vagas para veículos leves nas edificações; o parágrafo 2º, do inciso 7º do Art. 218, que previa acessibilidade nas áreas de serviço e banheiro em um mesmo compartimento (conjugadas); o 2º parágrafo do Art. 356, que previa a não aplicação do fator multiplicador para os imóveis ao atendimento de interesse cultural; o Art. 384, que tratava das Zonas de Especial Interesse Social (Zeis) e Áreas Escpeciais de Interesse Social (Aeis) - 2; e o inciso 13º, do Art. 408, que alterava o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte (Lei 9.725/2009), revogando o parágrafo 3°-A do art. 19, que prevê a revalidação de Alvará de Construção, em caráter excepcional, para obras que incluam a complementação da estrutura constante de projeto aprovado de acordo com parâmetros urbanísticos alterados por lei superveniente. Ainda, foi vetado um trecho do Anexo XII, que flexibilizava o limite de altimetria para a ADE Santa Tereza, permitindo que, no Setor 2, o limite de 15m de altura fosse ultrapassado, até 27m, desde que mediante aprovação do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte (CDPCM-BH).
O texto havia sido aprovado pelo Plenário da Câmara, em 2º turno, no dia 6 de junho de 2019, na forma da Subemenda 154 à Emenda 146. A proposta tramitou na forma do Projeto de Lei 1749, de 2015, apresentado por iniciativa do Poder Executivo. Nos últimos quatro anos, a proposição foi amplamente discutida no Legislativo, em audiências públicas e seminários, com importante participação da população, que pôde enviar sugestões para a melhoria e a adequação do texto.
Diretrizes do novo plano
Entre os objetivos centrais do projeto, destacam-se a facilitação do deslocamento das pessoas na cidade, a redução do tempo gasto no trânsito, a criação de novas centralidades de comércio e serviços, a revitalização do espaço urbano e a dinamização da habitação social, além da proteção ao patrimônio histórico e ambiental. Como estratégias para atingir tais objetivos, foram propostas medidas como a revisão dos critérios de zoneamento e de áreas de diretrizes especiais, a criação de uma política de melhoria da mobilidade urbana, o favorecimento do adensamento construtivo nas principais avenidas e em regiões propícias a novas centralidades e o incentivo a usos mistos, que permitam a proximidade de imóveis residenciais e atividades comerciais, favorecendo a revitalização do espaço público urbano.
Outra mudança trazida pelo projeto é a limitação do coeficiente de aproveitamento básico dos terrenos em uma vez o tamanho do lote, prevendo a possibilidade de pagamento pelo direito de construir (outorga onerosa) acima desse limite. A receita decorrente seria utilizada pela prefeitura para investir em habitação social e em melhorias nos espaços públicos da cidade.
Tramitação do projeto
O PL, que chegou à Câmara em 2015, não foi votado naquela legislatura, tendo ficado a cargo dos atuais vereadores promover a discussão e votação da proposição em Plenário, inclusive, com a possibilidade de apresentação de emendas e subemendas, que podem ter a função de suprimir algum dispositivo que conste do projeto ou do seu substitutivo; de modificar parte do texto em análise, de substitui-lo ou, ainda, de acrescentar dispositivo legal.
Audiências públicas
As audiências públicas realizadas na Câmara contaram com ampla participação de diversos segmentos sociais. Os encontros foram promovidos pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário (em dezembro de 2015 e em julho de 2016) e também pela Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana (em outubro e em dezembro de 2015, bem como em maio de 2016 e em abril de 2017). Além das audiências, a Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana realizou um seminário sobre o tema, ainda em agosto de 2017. No primeiro dia, o seminário envolveu a sociedade civil e a PBH em um debate sobre as melhores alternativas para o desenvolvimento local e para a construção do novo Plano Diretor. No segundo dia, o encontro pautou as novas diretrizes que se relacionam à preservação do meio ambiente e à garantia da qualidade de vida da população. As 128 sugestões populares recebidas pelo Legislativo foram encaminhadas para análise da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano.
Em 2018
Com a mudança de comando do Poder Executivo, em função da eleição de um novo prefeito, foi encaminhado à Câmara um substitutivo ao projeto de lei inicial (Emenda 132/18 ao PL 1749/15, já retirada após apresentação de um segundo substituitivo pelo prefeito Alexandre Kalil). A entrega foi marcada pela realização de uma apresentação pública da proposta, em junho de 2018. De acordo com a Prefeitura, foram respeitadas as deliberações da IV Conferência Municipal de Política Urbana e incorporadas algumas das sugestões populares posteriores, encaminhadas pela Câmara. O novo texto apresentado objetiva, ainda, segundo a prefeitura, adequar redações e mapas para facilitar a leitura e o entendimento das normas urbanísticas propostas.
O tema seguiu em debate, tendo sido objeto de duas novas audiências públicas, em outubro, e em novembro de 2018, quando a Prefeitura defendeu a aprovação do novo Plano Diretor. Ainda no início de novembro de 2018, foi realizado um seminário especial sobre o Plano Diretor, que debateu, no primeiro dia (9/11), políticas de proteção ao meio ambiente; no segundo dia pela manhã (10/11), propostas de mobilidade e descentralização, e na tarde de encerramento (10/11), os diferentes modelos de desenvolvimento urbano que estão em pauta.
Em reunião marcada por ampla manifestação popular e debate entre os parlamentares, no dia 20 de novembro de 2018, o PL 1749/15, que estabelece o novo Plano Diretor, foi aprovado em 1º turno pelos vereadores. O conteúdo aprovado é ainda o texto originalmente apresentado, em 2015. Tramitando na Casa em 2º turno, um novo substitutivo (Emenda 146/18 ao PL 1749/15)* foi protocolado pela Prefeitura e, conforme anunciado pela liderança de governo, já incorpora algumas das emendas de vereadores, flexibilizando determinados parâmetros, e propõe um período de transição de três anos para a redução do coeficiente de aproveitamento básico.
Em 2019
Já em 2019, tramitando em 2º turno na Casa - acompanhado de mais de 160 emendas e 150 subemendas apresentadas pelos vereadores - o projeto esteve em análise na Comissão de Legislação e Justiça (26 de fevereiro), na Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana (15 de abril), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário (13 de maio) e na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas (22 de maio), antes de seguir para votação final em Plenário.
Após dois dias de reuniões plenárias, também marcadas por grande mobilização popular e debates entre os vereadores, no dia 6 de junho de 2019, o PL 1749/15, que estabelece o novo Plano Diretor, foi aprovado em 2º turno, porém na forma da Subemenda 154 à Emenda 146, incorporada ao parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário. A Subemenda 154 é um texto substitutivo ao PL original, que mantém as suas diretrizes centrais e incorpora algumas sugestões de vereadores.
O texto foi aprovado, porém, parcialmente, tendo sido suprimido o Art. 386, que alterava a regulamentação de edificações na capital (Lei 9.074/2005) para flexibilizar a regularização de construções em áreas de proteção e preservação ambiental (ZPAM e ZP-1). Junto à Subemenda 154, foi aprovada pelo Plenário também a Subemenda 155, que altera o Mapa de Estrutura Urbana (Anexo I do Plano Diretor), redefinindo parte da Rua Jequitaí, no Bairro Aparecida, como Zona de Ocupação Moderada 3, deixando de ser caracterizada como Área de Especial Interesse Social (AEIS-1).
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