Novas leis municipais regulamentam direitos do consumidor na capital
Controle de combustível adulterado e da qualidade da carne estiveram entre as normas promulgadas em 2018
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Reflexos de um reconhecido desequilíbrio nas relações de consumo, as reclamações dos clientes de diversos serviços e comércios na capital são pautas comuns na Casa Legislativa. Na perspectiva de minimizar os abusos, cinco novas leis foram aprovadas pelos vereadores em 2018, fortalecendo alguns direitos já garantidos aos consumidores, como padrão de qualidade e acesso à informação detalhada do produto adquirido. As proposições se somam a outras 41 leis publicadas no último ano, como resultados das discussões parlamentares.
Combustível adulterado
Atuando de forma complementar à legislação já em vigor, a Lei nº 11.121, de agosto de 2018 determina a cassação do alvará de funcionamento das empresas e postos de combustíveis que revenderem produtos adulterados ou operarem bombas de abastecimento por meio de dispositivos remotos que possibilitem a alteração indevida do volume de combustíveis adquiridos pelo consumidor. O texto é originário do Projeto de Lei 196/17, de autoria do vereador Irlan Melo (PR).
Qualidade da carne
Tema de destaque no cenário político nacional, nos últimos anos, a qualidade das carnes comercializadas no Brasil esteve em pauta no Legislativo municipal. Tramitando na Casa na forma do PL 1380/14, de autoria do vereador Jorge Santos (PRB), o tema virou objeto de lei em 2018. A nova norma (Lei nº 11.101, de janeiro de 2018) obriga os açougues e outros estabelecimentos do ramo a afixar cartazes informando os consumidores sobre a procedência da carne comercializada por eles.
O texto foi aprovado pelo Plenário com a inclusão da Emenda nº1, assinada por Mateus Simões (Novo), exigindo maior detalhamento das informações a serem apresentadas pelos estabelecimentos comerciais. Além de dados oficiais sobre o frigorífico de origem, como nome, inscrição estadual, CNPJ, endereço e telefone, a emenda determina que sejam disponibilizadas ao consumidor as informações sobre a origem das carnes, data de sua aquisição e a comprovação de que o frigorífico é inspecionado por órgão competente.
Atestado médico em academias
Originária do PL 385/17, assinado conjuntamente pelos vereadores Bim da Ambulância (PSDB), Jorge Santos (PRB), Léo Burguês de Castro (PSL) e Preto (DEM), a Lei nº 11.111, de março de 2018, desobriga os frequentadores de academias esportivas a apresentar atestado médico recente para a prática de atividades físicas. Reivindicação antiga de usuários e educadores físicos, a norma busca coibir uma prática considerada abusiva por muitos deles. “Estamos corrigindo um erro do passado e valorizando o educador físico”, destaca Preto, pontuando que o texto determina que os estabelecimentos funcionem apenas sob responsabilidade técnica de um profissional com graduação superior em educação física.
De acordo com a nova lei, será exigido do usuário que responda a um questionário de saúde e, caso seja constatada, por meio do formulário, a existência de problemas de saúde, o cliente deverá assinar um termo de responsabilidade com a recomendação de que agende uma consulta médica.
Glúten, lactose e açúcar
Regra já aplicada a alimentos industrializados em larga escala, a informação ao consumidor sobre os ingredientes e valores nutricionais também deve estar disponível para refeições em restaurantes e lanchonetes. A prática está regulamentada pela Lei nº 11.116, de junho de 2018, originária do PL 34/17, de autoria da vereadora Nely Aquino (PRTB), garantindo ao consumidor a informação necessária para administrar suas preferências ou limitações alimentares. A lei determina que o estabelecimento comercial que serve alimento preparado no local para consumo imediato, deve informar sobre a presença, na elaboração ou na composição dos pratos, de glúten, lactose e açúcar, assim como se o alimento é dietético ou light.
O descumprimento da norma implica em infração administrativa, sujeitando o estabelecimento infrator a penalidades como advertência e multa, no valor de R$ 500,00, a ser aplicada em dobro na reincidência (se transcorridos 30 dias da aplicação da multa sem a respectiva regularização).
Guarda-vidas
Em atenção à segurança de adultos e crianças que frequentam os clubes desportivos da capital diariamente, a Lei nº 11.110, de março de 2018, obriga esses estabelecimentos, assim como os clubes de campo, que possuam piscinas em suas dependências, a manter um salva-vidas para cada 1.250 m² de espelho d’água, independentemente do tamanho das piscinas. Originário do Projeto de Lei 2091/16, de autoria do vereador Jorge Santos (PRB), o texto determina ainda que o salva-vidas esteja disponível em tempo integral e que os estabelecimentos tenham, pelo menos, um desfibrilador cardíaco portátil, além de máscaras de respiração artificial, colar cervical e prancha longa.
Superintendência de Comunicação Institucional