Aprovado PL que proíbe nomeação de condenado pela Lei Maria da Penha
Condenados pelo ECA ou pelo Estatuto do Idoso também não poderão ser nomeados para funções e cargos públicos caso PL entre em vigor
Foto: Abraão Bruck/CMBH
O Projeto de Lei 762/19, que proíbe que condenados pela Lei Maria da Penha sejam nomeados para funções públicas e cargos públicos municipais foi aprovado, em Plenário, em 2º turno, nesta terça-feira (11/8). Na mesma reunião, os parlamtares aprovaram, também em 2º turno, o PL 759/19, que proíbe que condenados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou pelo Estatuto do Idoso sejam nomeados para funções públicas e cargos públicos no âmbito da administração pública municipal direta e indireta. Ambos os projetos serão encaminhados para análise do prefeito Alexandre Kalil (PSD), que poderá vetá-los ou sancioná-los na íntegra ou parcialmente.
O PL 762/19 veda, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, que pessoas condenadas nas condições previstas na Lei Maria da Penha sejam nomeadas para funções públicas e cargos públicos: comissionados, de livre nomeação e exoneração e de recrutamento amplo; gratificados, de provimento restrito, vinculada à ocupação de cargo efetivo, sem prejuízo do caráter de livre nomeação e exoneração; remuneradas, providas em virtude de processo eletivo para o exercício de mandato de conselheiro tutelar. O projeto especifica que a vedação terá início com a condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado até o comprovado cumprimento da pena. A proposição foi aprovada com 28 votos favoráveis, seis contrários e duas abstenções e, após aprovada a sua redação final, será encaminhada, nos cinco dias úteis seguintes, ao prefeito, que poderá sancioná-la ou vetá-la na íntegra ou parcialmente.
Já o PL 759/19 veda a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente ou no Estatuto do Idoso, para funções públicas e cargos públicos: comissionados, de livre nomeação e exoneração e de recrutamento amplo; gratificada, de provimento restrito, vinculada à ocupação de cargo efetivo, sem prejuízo do caráter de livre nomeação e exoneração; remunerada, provida em virtude de processo eletivo para o exercício de mandato de conselheiro tutelar. O projeto especifica que a vedação terá início com a condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado até o comprovado cumprimento da pena. A proposição foi aprovada com 31 votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção e, após aprovada a sua redação final, será encaminhada, nos cinco dias úteis seguintes, ao prefeito, que poderá sancioná-la ou vetá-la na íntegra ou parcialmente.
Ambos os projetos são assinados pelo vereador Jair Di Gregório (PSD).
Ordem do Dia de quarta-feira
Figuram na Ordem do Dia do Plenário desta quarta-feira (11/8) o PL 7/17, que busca assegurar assistência fisioterapêutica 24 horas ao paciente internado em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) ou Unidade de Tratamento Semi-intensivo; e o PL 955/2020, que autoriza o Poder Executivo a complementar renda mínima emergencial e temporária para proteção social de grupos vulneráveis da população em casos de emergência ou calamidade.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional