Incentivo à contratação de jovens aprendizes é vetado pelo prefeito
O veto será apreciado por Comissão Especial e, em seguida, pelo Plenário, podendo ser mantido ou derrubado
Foto: Abraão Bruck / CMBH
Proposta de origem parlamentar que incentiva a contratação de ao menos dois jovens aprendizes por empresas de médio e grande porte da capital, com entrega do certificado de Selo Empresa Crescer BH, recebeu veto total do Executivo, conforme publicação no Diário Oficial do Município (DOM), na última quarta-feira (2/3). De acordo com a Prefeitura, legislação federal, conhecida como Lei do Aprendiz, já torna obrigatório o emprego desses jovens pelas referidas empresas, em quantidade equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento. Além disso, para a PBH, ao dispor sobre a emissão de selo e verificação de comprovantes de contratação, interfere-se em atribuições do Poder Executivo. O veto deve ser apreciado por Comissão Especial, seguindo, posteriormente, para votação em Plenário, podendo ser mantido, com o arquivamento da proposição, ou derrubado, transformando-se em lei.
O autor do PL 109/2021, o vereador Marcos Crispim (PSC) destaca a importância do estímulo à inclusão de adolescentes que pretendem iniciar uma carreira no mercado de trabalho, apontando a redução de contratações nos últimos anos, especialmente no contexto pandêmico e de crise econômica. Para Crispim, a iniciativa pode evitar que esses jovens se envolvam no mundo das drogas e da criminalidade. O projeto determina que empresas de médio e grande porte que contratarem e mantiverem em seus quadros a quantidade mínima de dois jovens aprendizes maiores de 14 anos e menores de 18 anos para atividades permitidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que desenvolvam a formação física, psíquica, moral e social receberão o certificado de selo Empresa Crescer BH.
Razões do veto
Mesmo reconhecendo o mérito da proposta de promover a inclusão de jovens no mercado de trabalho, o Executivo justificou o veto total, por considerar o projeto inconstitucional. De acordo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a Lei Federal 10.097/2000, conhecida como Lei do Aprendiz, estabelece expressamente que empresas de médio e grande porte empreguem aprendizes em quantidade equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, em relação aos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, salientando que o descumprimento da referida norma caracteriza infração da legislação trabalhista.
Logo, de acordo com a Prefeitura, a proposição seria inócua diante da obrigatoriedade já prevista na legislação federal. Além disso, conforme parecer da Procuradoria-Geral do Município, ao dispor sobre ações relacionadas à emissão de selo e à verificação dos comprovantes de contratação, o projeto de lei cria obrigações a órgãos integrantes da administração pública, interferindo nas atribuições, organização e funcionamento do Poder Executivo, ferindo, por conseguinte, o princípio da separação dos Poderes.
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