Favorecimento pessoal e uso da máquina pública no foco da oitiva do próximo dia 2
Presidente do Conselho de Ética Pública será ouvido, a partir de 10h, sobre denúncias relativas à utilização da estrutura da PBH
Foto: Adão de Souza/PBH
A Comissão Parlamentar de Inquérito – Abuso de Poder na PBH, ouvirá, na próxima quinta-feira, dia 2 de março, às 10h, no Plenário Helvécio Arantes, o presidente do Conselho de Ética Pública do Município de Belo Horizonte, Rodolfo de Lima Gropen. A oitiva dá sequência ao trabalho de investigação feito pela CPI e tem como objetivo obter do presidente informações pertinentes à condução de procedimentos no Conselho, principalmente em casos relacionados à contratação de servidores e possível utilização da estrutura da PBH para favorecimento pessoal.
Segundo a relatora da CPI, Fernanda Pereira Altoé (Novo) esse será o momento de verificar se o Executivo está se precavendo quanto a possíveis desvios de atuação de seus servidores. “O Conselho de Ética Pública foi criado para fazer análise de desvios de atuação de quem está na alta cúpula da Administração Pública Municipal. Queremos entender melhor como está funcionando o conselho e por que situações graves que foram denunciadas foram arquivadas de pronto, por que não se teve interesse em investigar e enviar estes fatos para a Procuradoria do Município e nem para a Corregedoria do Município? Então, é uma oitiva voltada para sabermos como que está a atuação preventiva do Município sobre os servidores”, explicou a vereadora.
Conforme requerimento para constituição da CPI, Rodolfo de Lima Gropen é ex-presidente do Conselho do Clube Atlético Mineiro, e atualmente ocupa o cargo de presidente do Conselho de Ética Pública da atual administração municipal na Prefeitura de Belo Horizonte. O documento destaca que, nomeado pelo então prefeito Alexandre Kalil enquanto ainda atuava como advogado do próprio prefeito em ação judicial contra o Município, Rodolfo Gropen segue em ambas as funções no governo atual.
Trabalho do Conselho
As atividades desenvolvidas pelo Conselho de Ética Pública já foram objeto de pedido de informação aprovado pela comissão. Foram solicitadas informações à Controladoria Geral do Município e ao Conselho sobre a quantidade de denúncias recebidas pela PBH em 2022 e 2023. Por meio de requerimento, a CPI indaga quantas foram apuradas, quantas foram arquivadas e quantas ainda estão em apuração.
O Conselho de Ética Pública tem entre suas atribuições receber denúncias relativas a atos praticados por integrantes da Alta Administração Municipal; instaurar, de ofício, no âmbito de sua competência, processo e sindicância sobre fato ou ato lesivo de princípio ou regra de ética pública e conhecer de consultas, denúncias ou representações. O Conselho, que pode ser acionado pelo cidadão de BH pelo e-mail conselho.etica@pbh.gov.br, é formado por quatro conselheiros titulares e quatro suplentes nomeados pelo Ato do Prefeito nº 509/2021.
Segundo resolução do próprio Conselho, publicada no Diário Oficial do Município, em 16 de setembro de 2022, cabe ao presidente, ao receber uma denúncia, “determinar a intimação do denunciante, se identificado, para que complete ou emende a denúncia, no prazo de dez dias úteis”. Efetivada a denúncia, o presidente deve determinar o seu andamento, “convertendo-a em processo ético, com a sua distribuição a um relator”. O relator deverá então intimar o denunciante para apresentar esclarecimentos, no prazo de até dez dias uteis; requisitar informações e documentos que entender pertinentes; determinar manifestação do denunciado, no prazo de quinze dias úteis; e ouvir agente público municipal ou terceiros sobre os fatos denunciados.
CPI
Protocolada na CMBH em 16 de dezembro do ano passado, a Comissão Parlamentar de Inquérito terá o prazo de duração de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, para determinar diligências, convocar autoridades, tomar depoimentos, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar informações, documentos e serviços, inclusive policiais, e transportar-se aos lugares onde se fizer necessária a sua presença. A conclusão dos trabalhos será distribuída em avulsos e encaminhada pelo presidente da Câmara ao Ministério Público ou à autoridade competente, conforme expressamente dela conste, para que se promova a responsabilização civil, criminal ou administrativa do infrator.
Superintendência de Comunicação Institucional